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norma nº 572/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1976
Date 1976-06-24
EmentaReajusta vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1415

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ta
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Res
FUBLICADO NO DIARIO OR, EST.
Edição nº 07 “07/07 476
LEI Nº 572 EA MD Ke
DATA: 24,06,76 E
SÚMULA: reajusta vencimentos dos fun
EA : : s
cionarios municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PA
RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI :
Art. 1º, Ficam reajustados, na base de 14%
(quatorze por cento) sobre os atuais, os padrões de
vencimentos do quadro do pessoal efetivo, os simbo -
los dos cargos em comissão, e das funções gratifica-
das, tanto do Executivo como do Legislativo Munici -
pali
Parágrafo Único. Ficam também reajustados
na base de 14% (quatorze por cento) sobre os atuais
os proventos do funcionalismo público inativo.
Art. 22, Os recursos necessários ao cumpri
mento destas disposições serão consignados nos orça-
mentos anuais do Município.
Art. 32. As novas tabelas de vencimentos
serão baixadas por decreto e por resolução, respecti
vamente para o pessoal do Executivo e do Legislativo.
Art. 42, Revogadas as disposições em con -
trário a presente lei vigora a partir de 1º de maio
de 1 976.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
EM 24 DE JUNHO DE 1 976,
2) ge
<
APR O At RAÇA
Brasil Andrade Holsbach, Kurt Walter Haspem,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREPÉITO MUNICIPAL.

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