| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1976 |
| Date | 1976-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para a aquisição de equipamentos rodoviários, e dá outras providências. |
| native_id | 1416 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
A, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ rUBLICADO NO DIÁRI Cass EST LEI Nº 573 DATAS aBc06,76) e CR SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Muni cipal a contrair empréstimo pa- ra a aquisição de equipamentos rodoviários, e dá outras provi- dências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN- TE LEI : Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a contrair Operação de Crédito, nos moldes das Resoluções aprovadas pelo Banco Central do Brasil, junto a BANESTADO S.A, — Crédito, Financiamento e Investimentos, até o valor de Cr$1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros), que se destina ao valor de aquisição de 2(dois) CAMINHÕES com motor a óleo diesel equipado com caçamba basculante e 1(uma) MOTONIVELADORA, nova, de fabricação nacional, para uso do serviço rodoviário municipal, podendo o Prefeito Municipal assinar em nome do Município, o Contrato de Fi- nanciamento, aceitando as cláusulas e condições de praxe, estipuladas pela instituição mutuante, observadas as pres crições legais, assinando ainda os demais documentos ne - cessários para esse fim, inclusive Notas Promissórias re- presentativas do principal e acessórios do financiamento, com juros e correção monetária prefixados. S$ Único. Os equipamentos mencionados no pre sente artigo, deverão ser adquiridos mediante licitação , nos termos dos artigos 125 a 144 do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25.2.67 e arts. 110 a 125 da Lei Complementar nº 2, do Estado do Paraná, de 18.6,73. Art. 22. Em garantia do pagamento das obriga ções contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a S alienar fiduciariamente os equipamentos mencionados no As art. 12, na forma do art, 66, da Lei Federal nº 4,728, de 14.7.1965, com a redação do Decreto-Lei nº 911, de 30.11.69 e a vincular em caução, parte das quotas de Participação dos Municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias - segue... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ - 2 - ICM, a que tiver direito o Município de Guaira até o mon tante das parcelas correspondentes a amortização da divi da e acessórios do financiamento, outorgando ainda para a perfeita execução da caução, procuração com poderes ir revogáveis e irretratáveis a entidade financeira para o fim especial de recebimento das referidas quotas junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., Agência Dr. Murici, em Curitiba, Paraná, ou ao órgão público ou privado que efe tuar o respectivo pagamento, Art. 32. Para cumprimento das obrigações de correntes da execução desta lei, serão utilizados os re- cursos próprios do orçamento vigente, ficando no entre - tanto o Poder Executivo Municipal autorizado a abfir um Crédito Adicional Suplementar de até Crgl. (000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), na seguinte dotação: 40. ÓRGÃo - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVi- ços PÚBLICOS 40.02 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SERVIÇO RODOVIÁRIO MU NICIPAL cóDIGO ESPECIFICAÇÕES 16000000 TRANSPORTE 16880000 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 16885360 SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 16885341,001 Reequipamento da Unidade CATEGORIA ECONÔMICA 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.3.0 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES S$ 1º, Serviráã de recurso, de acordo com o dis posto no arte 43, S 12, ítens III e IV, da Lei Federal nº 4,320, de 17.3.64, para atender a abertura de mencio- nado no presente artigo, o produto da Operação de Crédi- to autorizada nesta lei e/ou a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. S 22, Os orçamentos plurianuais e os orçamen tos anuais, para os exercícios subsegilentes, consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias ao atendimento segue. .. Cf: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RA dE das obrigações contratuais, em montante compatível com a amortização da dívida. Art. 42, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA , EM 28 DE JUNHO DE 1 976. y A Brasil Andrade Holsbach, Kurt WaJfer Hasper, SECRETÁRIO DA PREFEITURA, PREFEITO MUNICIPAL.