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norma nº 573/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 1976
Date 1976-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para a aquisição de equipamentos rodoviários, e dá outras providências.
native_id1416

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A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
rUBLICADO NO DIÁRI Cass EST
LEI Nº 573
DATAS aBc06,76) e CR
SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Muni
cipal a contrair empréstimo pa-
ra a aquisição de equipamentos
rodoviários, e dá outras provi-
dências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA
NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN-
TE LEI :
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a contrair Operação de Crédito, nos moldes das
Resoluções aprovadas pelo Banco Central do Brasil, junto
a BANESTADO S.A, — Crédito, Financiamento e Investimentos,
até o valor de Cr$1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros),
que se destina ao valor de aquisição de 2(dois) CAMINHÕES
com motor a óleo diesel equipado com caçamba basculante e
1(uma) MOTONIVELADORA, nova, de fabricação nacional, para
uso do serviço rodoviário municipal, podendo o Prefeito
Municipal assinar em nome do Município, o Contrato de Fi-
nanciamento, aceitando as cláusulas e condições de praxe,
estipuladas pela instituição mutuante, observadas as pres
crições legais, assinando ainda os demais documentos ne -
cessários para esse fim, inclusive Notas Promissórias re-
presentativas do principal e acessórios do financiamento,
com juros e correção monetária prefixados.
S$ Único. Os equipamentos mencionados no pre
sente artigo, deverão ser adquiridos mediante licitação ,
nos termos dos artigos 125 a 144 do Decreto-Lei Federal
nº 200, de 25.2.67 e arts. 110 a 125 da Lei Complementar
nº 2, do Estado do Paraná, de 18.6,73.
Art. 22. Em garantia do pagamento das obriga
ções contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a S
alienar fiduciariamente os equipamentos mencionados no As
art. 12, na forma do art, 66, da Lei Federal nº 4,728, de
14.7.1965, com a redação do Decreto-Lei nº 911, de 30.11.69
e a vincular em caução, parte das quotas de Participação
dos Municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias -
segue...
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
- 2 -
ICM, a que tiver direito o Município de Guaira até o mon
tante das parcelas correspondentes a amortização da divi
da e acessórios do financiamento, outorgando ainda para
a perfeita execução da caução, procuração com poderes ir
revogáveis e irretratáveis a entidade financeira para o
fim especial de recebimento das referidas quotas junto ao
BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., Agência Dr. Murici, em
Curitiba, Paraná, ou ao órgão público ou privado que efe
tuar o respectivo pagamento,
Art. 32. Para cumprimento das obrigações de
correntes da execução desta lei, serão utilizados os re-
cursos próprios do orçamento vigente, ficando no entre -
tanto o Poder Executivo Municipal autorizado a abfir um
Crédito Adicional Suplementar de até Crgl. (000.000,00
(hum milhão de cruzeiros), na seguinte dotação:
40. ÓRGÃo - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVi-
ços PÚBLICOS
40.02 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SERVIÇO RODOVIÁRIO MU
NICIPAL
cóDIGO ESPECIFICAÇÕES
16000000 TRANSPORTE
16880000 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
16885360 SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
16885341,001 Reequipamento da Unidade
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.3.0 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
S$ 1º, Serviráã de recurso, de acordo com o dis
posto no arte 43, S 12, ítens III e IV, da Lei Federal
nº 4,320, de 17.3.64, para atender a abertura de mencio-
nado no presente artigo, o produto da Operação de Crédi-
to autorizada nesta lei e/ou a anulação parcial ou total
de dotações do orçamento vigente.
S 22, Os orçamentos plurianuais e os orçamen
tos anuais, para os exercícios subsegilentes, consignarão
obrigatoriamente as dotações necessárias ao atendimento
segue. ..
Cf:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RA dE
das obrigações contratuais, em montante compatível com a
amortização da dívida.
Art. 42, Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ,
EM 28 DE JUNHO DE 1 976.
y A
Brasil Andrade Holsbach, Kurt WaJfer Hasper,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA, PREFEITO MUNICIPAL.

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