| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1976 |
| Date | 1976-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o governo do estado do Paraná através da Secretaria de Educação e da Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência progressiva de encargo e serviços de 1º grau, e dá outras providências. |
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for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ:n-10:7: NO DIARIO OF. EST. » n: 125 ae 1º 109 17167 LEI Nº 574 DATA: 24.08.76 SÚMULA: autoriza o Executivo a cele brar convênio de cooperação técnica e financeira com o governo do estado do Paraná através da Secretaria da E- ducação e da Cultura, com a finalidade de possibili - tar a transferência progres siva de encargo e serviços de 1º grau, e dá outras pro vidências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a firmar convênio de Cooperação com o Governo do Estado do Ra raná, atravês da Secretaria da Educação e da Cultura, objetivan do a obtenção de assistência técnica e financeira que possibili ' tará ao Município, de forma progressiva a absorção de encargo e serviços de 1º grau, na forma do disposto na lei federal 5692 , de 11 de agosto de 1 971, Art. 2º, A assitência técnica e financeira, previs ta no artigo 1º, complementará os recursos do Município destina dos aos ensino de 1º grau, será definida em projetos e constará do Plano Municipal de Educação. S$ Único. Caberá ao Município, para o cumprimento dos compromissos assumidos em Convênio, destinar recursos espe- cíficos em seu orçamento. Art. 32. O Poder Executivo poderá declarar de uti- lidade pública os bens imóveis necessários à implantação e/ou am pliação da rede municipal de ensino, resultantes da assitência prevista na presente lei, bem como, poderá incluir no orçamento recursos para arespectiva desapropriação. S$ Único. Os bens patrimoniais constantes do "caput! deste artigo, e os resultantes do Convênio de Cooperação Técni- ca e Financeira, serão incorporados ao acervo municipal. segue... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ela ++ art. 49. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL GUAÍRA, EM 2h4 DE AGOSTO DE 1 976. ; Kurt Walter sper, PREFEITO CIPAL.