br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 574/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 1976
Date 1976-08-24
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o governo do estado do Paraná através da Secretaria de Educação e da Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência progressiva de encargo e serviços de 1º grau, e dá outras providências.
native_id1417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ:n-10:7: NO DIARIO OF. EST.
» n: 125 ae 1º 109 17167
LEI Nº 574
DATA: 24.08.76
SÚMULA: autoriza o Executivo a cele
brar convênio de cooperação
técnica e financeira com o
governo do estado do Paraná
através da Secretaria da E-
ducação e da Cultura, com
a finalidade de possibili -
tar a transferência progres
siva de encargo e serviços
de 1º grau, e dá outras pro
vidências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A-
PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a firmar convênio de Cooperação com o Governo do Estado do Ra
raná, atravês da Secretaria da Educação e da Cultura, objetivan
do a obtenção de assistência técnica e financeira que possibili '
tará ao Município, de forma progressiva a absorção de encargo e
serviços de 1º grau, na forma do disposto na lei federal 5692 ,
de 11 de agosto de 1 971,
Art. 2º, A assitência técnica e financeira, previs
ta no artigo 1º, complementará os recursos do Município destina
dos aos ensino de 1º grau, será definida em projetos e constará
do Plano Municipal de Educação.
S$ Único. Caberá ao Município, para o cumprimento
dos compromissos assumidos em Convênio, destinar recursos espe-
cíficos em seu orçamento.
Art. 32. O Poder Executivo poderá declarar de uti-
lidade pública os bens imóveis necessários à implantação e/ou am
pliação da rede municipal de ensino, resultantes da assitência
prevista na presente lei, bem como, poderá incluir no orçamento
recursos para arespectiva desapropriação.
S$ Único. Os bens patrimoniais constantes do "caput!
deste artigo, e os resultantes do Convênio de Cooperação Técni-
ca e Financeira, serão incorporados ao acervo municipal.
segue...
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Ela ++
art. 49. A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL GUAÍRA, EM 2h4 DE
AGOSTO DE 1 976. ;
Kurt Walter sper,
PREFEITO CIPAL.

open original →