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norma nº 582/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 1976
Date 1976-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para a aquisição de equipamentos rodoviários, e dá outras providências.
native_id1425

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for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
TUB-ICADO NO DIÁRIO OF. EST.
LEI Nº 582 Ecs n' 164 26) 10 76.
Peg. SO
DATA: 08.10.76 Q.
SÚMULA: autoriza o Poder E
pal a contrair empréstimo para a
utivo Munici
aquisição de equipamentos rodoviá
rios, e dã outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A-
PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 12, Fica o Poder Executivo Municipal, autori-
zado a contrair Operações de Crédito, nos moldes das Resoluções
aprovadas pelo Banco Central do Brasil, junto a BANESTADO S.A.-
Crédito, Financiamento e Investimentos, ou outra instituição da
mesma natureza e finalidade, atê o valor de Cr$228.805,98 (du -
zentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinco cruzeiros e noven
ta e oito centavos), que se destina a parte do valor de aquisi-
ção de l(uma) PÁ CARREGADEIRA articulada, objeto da concorrên -
cia aberta pelos Editais nºs. 03/76 e 05/76, nova, de fabrica -
ção nacional, para uso do serviço rodoviário municipal, podendo
o Prefeito Municipal assinar em nome do Município, o Contrato de
Financiamento, aceitando as cláusulas e condições de praxe, es-
tipuladas pela instituição mutuante, observadas as prescrições
legais, assinando ainda os demais documentos necessários para
esse fim, inclusive Notas Promissórias representativas do prin-
cipal e acessórios do financiamento, com juros e correção mone-
tária prefixados.
Art. 2º. Em garantia do pagamento das obrigações
contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar fi-
duciariamente o equipamento mencionado no art. 12, na forma do
art. 66, da Lei Federal nº 4,728, de 14.7.1965, com a redação d
Decreto-lei nº 911, de 30.11.69 e a vincular em caução, parte
dasuquotas de Participação dos Municípios no Imposto de Circula
ção de Mercadorias ICM, a que tiver direito o Município de Guai
ra até o montante das parcelas correspondentes a amortização da
dívida e acessórios do financiamento, outorgando ainda para a
perfeita execução da caução, procuração com poderes irrevogáveis
e irretratáveis a entidade financeira para o fim especial de re
cebimento das referidas quotas junto ao BANCO DO ESTADO DO PARA
NÁ S.A., agência Dr. Murici, em Curitiba, Paraná, ou ao órgão pá
blico ou privado que efetuar o respectivo pagamento. A
v
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€,
Ce
E À
ESTADO DO PARANÁ
for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
fl = 0
Art. 32. Para cumprimento das obrigações decorrentes
da execução
mento vigent
desta lei, utilizados os recursos próprios do orça-
e, ficando no entretanto o Poder Executivo Munici -
pal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar de Cr$
228.805,98 (
duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinco cru
zeiros e noventa e oito centavos), na seguinte dotação:
40.
40.02
cóDIGO
16000000
16880000
16885360
16885341.001
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.3.0
s
arte 43, 81
ÓRGÃO - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚ
BLICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICI-
PAL
ESPECIFICAÇÕES
TRANSPORTE
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Reequipamento da Unidade
CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
1º. Servirá de recurso, de acordo com o dispostono
o, ítens III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de
17.3.64, para atender a abertura do mencionado no presente arti
go, o produto da operação de Crédito autorizada nesta lei e/ ou
a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente,
5
ais, para os
mente as dot
2º. Os orçamentos plurianuais e os orçamentos anu-
exercícios subsequentes, consignarão obrigatoria -
ações necessárias ao atendimento das obrigações con
tratuais, em montante compatível com a amortização da dívida.
art, 492, Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
E
revogam-se as disposições em contrário.
DIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM o8
DE OUTUBRO DE 1 976. =
Bras drade Holsbach, Kurt
/ (é
E mesa 4
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL.

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