| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1976 |
| Date | 1976-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para a aquisição de equipamentos rodoviários, e dá outras providências. |
| native_id | 1425 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ TUB-ICADO NO DIÁRIO OF. EST. LEI Nº 582 Ecs n' 164 26) 10 76. Peg. SO DATA: 08.10.76 Q. SÚMULA: autoriza o Poder E pal a contrair empréstimo para a utivo Munici aquisição de equipamentos rodoviá rios, e dã outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 12, Fica o Poder Executivo Municipal, autori- zado a contrair Operações de Crédito, nos moldes das Resoluções aprovadas pelo Banco Central do Brasil, junto a BANESTADO S.A.- Crédito, Financiamento e Investimentos, ou outra instituição da mesma natureza e finalidade, atê o valor de Cr$228.805,98 (du - zentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinco cruzeiros e noven ta e oito centavos), que se destina a parte do valor de aquisi- ção de l(uma) PÁ CARREGADEIRA articulada, objeto da concorrên - cia aberta pelos Editais nºs. 03/76 e 05/76, nova, de fabrica - ção nacional, para uso do serviço rodoviário municipal, podendo o Prefeito Municipal assinar em nome do Município, o Contrato de Financiamento, aceitando as cláusulas e condições de praxe, es- tipuladas pela instituição mutuante, observadas as prescrições legais, assinando ainda os demais documentos necessários para esse fim, inclusive Notas Promissórias representativas do prin- cipal e acessórios do financiamento, com juros e correção mone- tária prefixados. Art. 2º. Em garantia do pagamento das obrigações contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar fi- duciariamente o equipamento mencionado no art. 12, na forma do art. 66, da Lei Federal nº 4,728, de 14.7.1965, com a redação d Decreto-lei nº 911, de 30.11.69 e a vincular em caução, parte dasuquotas de Participação dos Municípios no Imposto de Circula ção de Mercadorias ICM, a que tiver direito o Município de Guai ra até o montante das parcelas correspondentes a amortização da dívida e acessórios do financiamento, outorgando ainda para a perfeita execução da caução, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis a entidade financeira para o fim especial de re cebimento das referidas quotas junto ao BANCO DO ESTADO DO PARA NÁ S.A., agência Dr. Murici, em Curitiba, Paraná, ou ao órgão pá blico ou privado que efetuar o respectivo pagamento. A v o cd ES €, Ce E À ESTADO DO PARANÁ for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA fl = 0 Art. 32. Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução mento vigent desta lei, utilizados os recursos próprios do orça- e, ficando no entretanto o Poder Executivo Munici - pal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 228.805,98 ( duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinco cru zeiros e noventa e oito centavos), na seguinte dotação: 40. 40.02 cóDIGO 16000000 16880000 16885360 16885341.001 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.3.0 s arte 43, 81 ÓRGÃO - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚ BLICOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICI- PAL ESPECIFICAÇÕES TRANSPORTE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO Reequipamento da Unidade CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 1º. Servirá de recurso, de acordo com o dispostono o, ítens III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.64, para atender a abertura do mencionado no presente arti go, o produto da operação de Crédito autorizada nesta lei e/ ou a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, 5 ais, para os mente as dot 2º. Os orçamentos plurianuais e os orçamentos anu- exercícios subsequentes, consignarão obrigatoria - ações necessárias ao atendimento das obrigações con tratuais, em montante compatível com a amortização da dívida. art, 492, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, E revogam-se as disposições em contrário. DIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM o8 DE OUTUBRO DE 1 976. = Bras drade Holsbach, Kurt / (é E mesa 4 SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL.