| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1976 |
| Date | 1976-12-15 |
| Ementa | Dá denominação a ruas do loteamento Jardim Zeballos e dá outras providências. |
| native_id | 1429 |
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for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO RARANÁ NO DIARIQ OF. EST. ea RA TIÇÃO ess cS PLS SD pó ER LEI Nº sag food Ú . DATA: 15.12.7 SÚMULA: dá denominação a ruas do lotea- mento Jardim Zeballos e dá ou - tras providências A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Para ná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin te lei : Art. 1º, Ficam denominadas de rua JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA a rua nº 4; rua 14 de NOVEMBRO a rua nº 5; rua BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO a rua nº 6;rua GENEROSO BRITEZ a rua nº 7; rua CAETANO CAVALIERI a rua nº 8; rua PARIGOT DE SOUZA a rua nº 9; rua ELIAS MUNTO- REANU a rua nº 11; Avenida JUANA ALDANA ZEBALLOS a ave- nida central; todas integrantes da planta do loteamento Jardim Zeballos, nesta Cidade, Art. 2º, Fica denominada avenida MATE LARAN- JEIRA,a atual avenida Cel. Octávio Tosta da Silva no tra jeto entre a Praça Castelo Branco e o início da rua Se- te de Setembro. Desse ponto em diante até a rua Mal. Cândido Rondon a referida avenida prossegue com a deno- minação de Av. Cel. Octávio Tosta da Silva. S$ Único. O Executivo Municipal providenciará a confecção e colocação das placas» Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã - rio. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira , em 15 de dezembro de 1 976. Brasil drade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEZTO MUNICIPAL .