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norma nº 586/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 1976
Date 1976-12-15
EmentaDá denominação a ruas do loteamento Jardim Zeballos e dá outras providências.
native_id1429

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for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO RARANÁ NO DIARIQ OF. EST.
ea
RA TIÇÃO ess cS PLS SD pó ER
LEI Nº sag food Ú .
DATA: 15.12.7
SÚMULA: dá denominação a ruas do lotea-
mento Jardim Zeballos e dá ou -
tras providências
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Para
ná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin
te lei :
Art. 1º, Ficam denominadas de rua JUSCELINO
KUBITSCHEK DE OLIVEIRA a rua nº 4; rua 14 de NOVEMBRO a
rua nº 5; rua BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO a rua nº 6;rua
GENEROSO BRITEZ a rua nº 7; rua CAETANO CAVALIERI a rua
nº 8; rua PARIGOT DE SOUZA a rua nº 9; rua ELIAS MUNTO-
REANU a rua nº 11; Avenida JUANA ALDANA ZEBALLOS a ave-
nida central; todas integrantes da planta do loteamento
Jardim Zeballos, nesta Cidade,
Art. 2º, Fica denominada avenida MATE LARAN-
JEIRA,a atual avenida Cel. Octávio Tosta da Silva no tra
jeto entre a Praça Castelo Branco e o início da rua Se-
te de Setembro. Desse ponto em diante até a rua Mal.
Cândido Rondon a referida avenida prossegue com a deno-
minação de Av. Cel. Octávio Tosta da Silva.
S$ Único. O Executivo Municipal providenciará
a confecção e colocação das placas»
Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrã -
rio.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira ,
em 15 de dezembro de 1 976.
Brasil drade Holsbach,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEZTO MUNICIPAL .

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