| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1976 |
| Date | 1976-12-15 |
| Ementa | Autoriza a criação do CEMEP e dá outras providências. |
| native_id | 1432 |
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for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 589 DATA: 15.12.76 SÚMULA: autoriza a criação do CEMEP e dá ou tras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 19, Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a criar o Centro Municipal de Ensino Profissionalizante - CEMEP, Art. 22. O CEMEP terá estrutura própria e ficará ligado ao Departamento de Educação e Culturas. Art. 32. O CEMEP possuirá um Coordenador indicado pelo Departamento de Educação e Cultura e nomeado pelo Prefei- to Municipal. Art. 42, A Prefeitura Municipal responsabilizar - se-à pela Coordenação e manutenção do CEMEP. Art. 52. Para execução dos cursos, o CEMEP entra- rã em acordo com o SENAC, SENAI, ACARPA e INCRA e outros ór - gãos semelhantes, Art. 62, As entidades executoras arcarao com as despesas de professores e material de apoios. Art. 72. Compete à Coordenadoria o levantamento das necessidades, o recrutamento da clientela, o fluxo de docu mentos e tudo interligado com as entidades mantenedoras e exe- cutoras. art. 8º, Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação . EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1 976. BÉNSI Andrâde Holsbach, Kurt e. SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL, JARIO OF. EST. PUBLICADO No D Edição no! SÉ JB...s seso | 1% e). Ped cite E EE aaremasas sema exeseonrevsse