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norma nº 589/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 1976
Date 1976-12-15
EmentaAutoriza a criação do CEMEP e dá outras providências.
native_id1432

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for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 589
DATA: 15.12.76
SÚMULA: autoriza a criação do CEMEP e dá ou
tras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A
PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 19, Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a criar o Centro Municipal de Ensino Profissionalizante -
CEMEP,
Art. 22. O CEMEP terá estrutura própria e ficará
ligado ao Departamento de Educação e Culturas.
Art. 32. O CEMEP possuirá um Coordenador indicado
pelo Departamento de Educação e Cultura e nomeado pelo Prefei-
to Municipal.
Art. 42, A Prefeitura Municipal responsabilizar -
se-à pela Coordenação e manutenção do CEMEP.
Art. 52. Para execução dos cursos, o CEMEP entra-
rã em acordo com o SENAC, SENAI, ACARPA e INCRA e outros ór -
gãos semelhantes,
Art. 62, As entidades executoras arcarao com as
despesas de professores e material de apoios.
Art. 72. Compete à Coordenadoria o levantamento
das necessidades, o recrutamento da clientela, o fluxo de docu
mentos e tudo interligado com as entidades mantenedoras e exe-
cutoras.
art. 8º, Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação .
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 15
DE DEZEMBRO DE 1 976.
BÉNSI Andrâde Holsbach, Kurt e.
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL,
JARIO OF. EST.
PUBLICADO No D
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