| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1976 |
| Date | 1976-12-17 |
| Ementa | Reajuste vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1433 |
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nos a aus rs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 590 DATA: 17.12.76 SÚMULA: reajusta vencimentos dos funcioná rios municipais A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET = Art. 1º. Ficam reajustados, na base de 40% (qua renta por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimen tos do quadro do pessoal efetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das funções gratificadas, tanto do Execu- tivo como do Legislativo Municipal. Parágrafo Único. Ficam também reajustados na base de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais os pro- ventos do funcionalismo inativo. lc ci Art. 22, Os recursos necessários ao cumprimen- E to destas disposições serão consignados nos orçamentos a nuais do Município. art. 32. As novas tabelas de vencimentos serão baixadas por decreto e por resolução, respectivamente pa ra o pessoal do Executivo e do Legislativo. Art. 42, Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ES- TADO DO PARANÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1 976. Brasil Andrade Hdlsbach, Kurt ter Hasper, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. FEITO MUNICIPAL. PUBLICADO NO DIÁRIO OF. EST. Edição nº 208 «SO / 192 /56 comecem meme meme eeencáçes contem e,