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norma nº 590/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 1976
Date 1976-12-17
EmentaReajuste vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1433

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nos a
aus
rs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 590
DATA: 17.12.76
SÚMULA: reajusta vencimentos dos funcioná
rios municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LET =
Art. 1º. Ficam reajustados, na base de 40% (qua
renta por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimen
tos do quadro do pessoal efetivo, os símbolos dos cargos
em comissão, e das funções gratificadas, tanto do Execu-
tivo como do Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. Ficam também reajustados na
base de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais os pro-
ventos do funcionalismo inativo.
lc ci
Art. 22, Os recursos necessários ao cumprimen- E
to destas disposições serão consignados nos orçamentos a
nuais do Município.
art. 32. As novas tabelas de vencimentos serão
baixadas por decreto e por resolução, respectivamente pa
ra o pessoal do Executivo e do Legislativo.
Art. 42, Revogadas as disposições em contrário,
a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ES-
TADO DO PARANÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1 976.
Brasil Andrade Hdlsbach, Kurt ter Hasper,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. FEITO MUNICIPAL.
PUBLICADO NO DIÁRIO OF. EST.
Edição nº 208 «SO / 192 /56
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