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norma nº 595/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1977
Date 1977-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para a aquisição de equipamento rodoviário, e dá outras providências.
native_id1438

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for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
[7 LET Ne 595
DATA: 01.07.77
SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Mu
nicipal a contrair empréstimo
para a aquisição de EQUIPAMEN
TÔ RODOVIÁRIO, e dã outras po
vidências E:
amam
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
| PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
“art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a contratar Operação de Crédito, nos moldes das Resolu
ções aprovadas pelo Banco Central: do Brasil, junto a BANES-
TADO s.a. - Crédito, Financiamento e Investimentos, até [o]
valor de Cr$100.800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros) que
se destina à parte do valor de aquisição de 1 (uma) CALDEI-
RA AQUECEDORA E DISTRIBUIDORA DE ASFALTO, e demais equipa -
U mentos regulares para uso do SETOR DE OBRAS, podendo o Pre-
I>
feito Municipal assinar. em nome do Município, o contrato de
financiamento, aceitando as clâusulas pela instituição mutu
ante, observadas as prescrições legais, assinando ainda os
demais documentos necessários para esse fim, inclusive Notas
Promissórias representativas do principal e acessórias do
financiamento, com juros e correção monetária prêé-fixadas.
$ Único. O equipamento mencionado no presente ar-
tigo, deverã ser adquirido mediante licitação, nos termos
dos artigos 125 a 144 do Decreto-lei Federal nº 200, de
25.2.67 e arts, 110 a 125 da Lei complementar nº 2, do Esta
do do Paranã, de 18,6.73. EE
Art. 2º, Em garantia do pagamento das obrigações
contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar
fiduciariamente o equipamento mencionado no art. 19, na for
ma do art. 66, da Lei Federal nº 4,728, de 14.7.1965, com a
redação do Decreto-lei nº 911,' de 30.11.69 e a vincular em
caução, parte das quotas do Fundo de Participação dos Muni-
cípios - FPM, a que tiver direito o Município de Guaira, Es
tado do Paraná, atê o montante das parcelas correspondentes
a amortização da dívida e acessórias do financiamento, ou -
torgando ainda para a perfeita execução da caução, procura-
ção com poderes irrevogáveis e irretratáveis a entidade fi-
anceira para o fim especial de recebimento das referidas
otas junto ao BANDO DO ESTADO DO PARANÁ s.a., Agência Dre
urici, em Curitiba, Paraná, ou ao órgão público ou privado
que efetuar o respectivo pagamento.
art. 3º. Para cumprimento das obrigações decorren
tes da execução desta lei, serão utilizados os recursos p õ
prios do orçamento municipal, ficando no entretanto o Poder
Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR de até Cr$100,800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros) ,
na seguinte dotação :
0506 - SETOR DE OBRAS
10580212.21 - Manutenção dos Serviços Administrat.
4,000 - Despesas de capital
4,100 - Investimentos
4,140 - Material Permanente
08 - Outros materiais de uso duradouro. G$100.800,00
$ 1º. Servirã de recurso, de acordo com o dispos-
a
ESTADO DO PARANÁ
for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
disposto no art. 43, Ss as, itens III e IV, da Lei Federal nº
4.320, de 17.3.64, para aténdes a abertura, do crédito menciona
do no presente ER o produto da operação de erêdito autori
zado nesta lei e/ou anulação parcial ou total de dotações do
orçamento municipal.
$ 2º, Os orçamentos plurianuais e os orçamen -
tos anuais, para os exercícios subseatlentes, consignarão obri-
gatoriamente as dotações necessárias ao atendimento das obriga
ções contratuais, em montante compativel com a amortização da
divida.
Art. 49, Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira, em
01 de julho de 1 977.
Sia E a
a =
Bra Andrade Molsbach, Kurt Ra Hasper,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREPÉITO MUNICIPAL,
— TUBLICADO NO DIÁRIO OR. EST. :
Edição, nº BD ge 07 dera a
- Pag. E
)

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