| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1977 |
| Date | 1977-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para a aquisição de equipamento rodoviário, e dá outras providências. |
| native_id | 1438 |
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for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ [7 LET Ne 595 DATA: 01.07.77 SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Mu nicipal a contrair empréstimo para a aquisição de EQUIPAMEN TÔ RODOVIÁRIO, e dã outras po vidências E: amam A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, | PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : “art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a contratar Operação de Crédito, nos moldes das Resolu ções aprovadas pelo Banco Central: do Brasil, junto a BANES- TADO s.a. - Crédito, Financiamento e Investimentos, até [o] valor de Cr$100.800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros) que se destina à parte do valor de aquisição de 1 (uma) CALDEI- RA AQUECEDORA E DISTRIBUIDORA DE ASFALTO, e demais equipa - U mentos regulares para uso do SETOR DE OBRAS, podendo o Pre- I> feito Municipal assinar. em nome do Município, o contrato de financiamento, aceitando as clâusulas pela instituição mutu ante, observadas as prescrições legais, assinando ainda os demais documentos necessários para esse fim, inclusive Notas Promissórias representativas do principal e acessórias do financiamento, com juros e correção monetária prêé-fixadas. $ Único. O equipamento mencionado no presente ar- tigo, deverã ser adquirido mediante licitação, nos termos dos artigos 125 a 144 do Decreto-lei Federal nº 200, de 25.2.67 e arts, 110 a 125 da Lei complementar nº 2, do Esta do do Paranã, de 18,6.73. EE Art. 2º, Em garantia do pagamento das obrigações contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar fiduciariamente o equipamento mencionado no art. 19, na for ma do art. 66, da Lei Federal nº 4,728, de 14.7.1965, com a redação do Decreto-lei nº 911,' de 30.11.69 e a vincular em caução, parte das quotas do Fundo de Participação dos Muni- cípios - FPM, a que tiver direito o Município de Guaira, Es tado do Paraná, atê o montante das parcelas correspondentes a amortização da dívida e acessórias do financiamento, ou - torgando ainda para a perfeita execução da caução, procura- ção com poderes irrevogáveis e irretratáveis a entidade fi- anceira para o fim especial de recebimento das referidas otas junto ao BANDO DO ESTADO DO PARANÁ s.a., Agência Dre urici, em Curitiba, Paraná, ou ao órgão público ou privado que efetuar o respectivo pagamento. art. 3º. Para cumprimento das obrigações decorren tes da execução desta lei, serão utilizados os recursos p õ prios do orçamento municipal, ficando no entretanto o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR de até Cr$100,800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros) , na seguinte dotação : 0506 - SETOR DE OBRAS 10580212.21 - Manutenção dos Serviços Administrat. 4,000 - Despesas de capital 4,100 - Investimentos 4,140 - Material Permanente 08 - Outros materiais de uso duradouro. G$100.800,00 $ 1º. Servirã de recurso, de acordo com o dispos- a ESTADO DO PARANÁ for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA disposto no art. 43, Ss as, itens III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.64, para aténdes a abertura, do crédito menciona do no presente ER o produto da operação de erêdito autori zado nesta lei e/ou anulação parcial ou total de dotações do orçamento municipal. $ 2º, Os orçamentos plurianuais e os orçamen - tos anuais, para os exercícios subseatlentes, consignarão obri- gatoriamente as dotações necessárias ao atendimento das obriga ções contratuais, em montante compativel com a amortização da divida. Art. 49, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira, em 01 de julho de 1 977. Sia E a a = Bra Andrade Molsbach, Kurt Ra Hasper, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREPÉITO MUNICIPAL, — TUBLICADO NO DIÁRIO OR. EST. : Edição, nº BD ge 07 dera a - Pag. E )