| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1977 |
| Date | 1977-12-02 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1978. |
| native_id | 1445 |
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€ /=» REFEITURA MUNICIPAL | DE oe. € Estado do Paranã LEI Nº “602%, DATA : 02 dé dezembro de 1 977 SÚMULA : orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício as 1 978 , O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, tendo em vista que o projeto de lei orçamentária do exercício de 1 978 foi encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores com o ofício nº 502/77, de 30.09.77, conforme protocolo de 30.09.77; considerando que até à presente data o Executi- vo não o recebeu de volta, expirado já o prazo de apreciação e deliberação legislativa, PROMULGA, nos termos do art. 128 da Lei Orgânica dos Municípios, combinado com o art. 36 da Constituição Estadual, a seguinte LEI : Art. 12. O orçamento geral do Município de Guaira, Estado do Paraná, para o exercí - cio de 1 978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$29.040.000,00 (vin te e nove milhões e quarenta mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importâncias Art. 22, Serã a receita realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos, e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramen I - RECEITAS DA-PREFEITURA !/ Receitas Correntes / Receita Tributária... ...0. ecc «Cr$ 8.973.000,00 Receita Patrimonial... ccecoc co «Cr$ 85.000,00 Receita Industrial... ccecc co ce sCrg 1.390.000,00 Transferências Correntes..e««eCr$11.975.000,00 to : Receitas Diversas. .cccercec cc «Cr$ 972.000,00 Cr$23.395.000,00 Receitas de Capital Alienação de Bens Móveis e Im.Crg 750.000,00 Transferências de Capital.... «Cr$ 3.995.000,00 Outras Receitas de Capital... «Cr$ 900.000,00 Cr$ 5.645.000,00 Cr$29.040.000,00 TS II - RECEITAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, INCLUSIVE AS TRANSFER. DA PREFEITURA Receitas Correntes. .ceccierccccese cesso coeso seCr$ 1.978.000,00 Receitas de Capital ..ccececocercrace cerco ce sCr$ 710.000,00 Cr$ 2.688.000,00 TOTAL Q ER AI «ix alho 4 calo oco ont q o 6010 09 Cr$ILe (204000100 Art, 32. A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terão seguinte desdobramento : DESPESA POR FUNÇÃO I - Prefeitura Legislativa .cccocec coco co ce cCr$ 691.000,00 Administração e Planejamento.Cr$4,184.000,00 Agricultura ccccococ coros o ce cCrÊ 55.000,00 Defesa Nacion.e Segurança PúbCr$ 243.000,00 Educação e Cultura ... cce ce «Cr$6,352.000,00 Habitação e Urbanismo .. «ces «Cr$8.315.000,00 / Indústria e Comércio ....ceeeCr$l.990.000,00 Saúde e Saneamento ..cc cce ce «Cr$1.460.000,00 Assistência e Previdência ..«Cr$1.687.000,00 Transporte ccccoc sc oco. 00 00 ee Cr$3,823.000,00 Reserva de contingência .ceceCr$ 240.000,00 Cr$29.040.000,00 II - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ES GOTO, recursos próprios, e transferidos, inclusive da Pre feitura. Saúde e Saneamento .... 0... ««Cr$2.688.000,00 Cr$ 2.688.000,00 Cr$31.728.000,00 art. 42, Fica o Prefeito Municipal autorizado a : I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado pelo artigo 67 da Constituição do Brasil. II é Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1 978, podendo inclu- sive, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, com o objetivo de gerar novos recursos, conforme dispõem os artigos 7º e 43 da lei federal nº 4,320, de 17 de março de 1 964, III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento) do total da despesa do orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgo- to de Guaira, para o exercício de 1 978, e efetuar operações de crédito. em nome desta autarquia municipal, até o limite da quarta parte da receita to- tal estimada para o exercício financeiro. Art. 52. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1 978. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira, em 02 de dezembro de 1 977. VEM fais, ie hos dl: Andrade Hólsbach, Kurt Walther Hasper, SECRETÁRIO DA PREFEITURAS PREFEITO MUNICIPAL. UBICAB & NO DIARIO OF. EsT. Edvio né de É; 12/99