| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1977 |
| Date | 1977-12-09 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1447 |
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€” rs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 604 DATA : 09,.12,77 SÚMULA : reajusta vencimentos dos funcioná rios municipais A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE IEI: art. 1º, Ficam reajustados, na base de 40% (qua- renta por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimen - tos do quadro de pessoal efetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das funções gratificadas, tanto do Executi- vo como do Legislativo Municipal. Parágrafo único. Ficam também reajustados na ba se de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais os proven - tos do funcionalismo inativos Art. 2º, Os recursos necessários ao cumprimento destas disposições serão consignados nos orçamentos anuais do Municípios. art. 39. As novas tabelas de vencimentos serão baixadas por decreto e por resolução, respectivamente para o pessoal do Executivo e do Legislativos. Art. 492, Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1 978. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1 977. Kurt S E lther Hasper, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. P EITO MUNICIPAL. FUPICADO NO DIARIO QE, EST Ecnio nº DOS 2.30 / 49 1353 es Asa Pag. as E