| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1978 |
| Date | 1978-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar com estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$2.000.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI No 607 ss" 1 DATAS 24,04,78 hs a sÔmULA: autoriza o Chefe do ixecuti- ad Ed vo a contratar com estabele- cimentos de Créditos Nacio - nais, operação de crédito até e dã outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA NÃ, APROVOU, É EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: arte 1º, Fica o Chefe do Executivo autoriza- do a contrair com estabelecimentos de Crédito Nacional, opera- ção de crédito até o valor de Cr$72.000,000,00. 8 Único. Os encargos com a obtenção do finan ciamento autorizado, são aqueles vigentes no mercado financei- ro, permissiveis pelo Banco Central do Drasil. Arte 2%. Us recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo 1º serão aplicados em pavimen tação asfáltica, meio-fio e infra-estrutura de saneamento bási co vinculada às casas populares no núcleo residencial da COta- PAR. arte 3º. Em garantia do financiamento, o Mus nicípio cederá, à Entidade Financiadora, parcela das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.CeM.), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessã - rios da dívida. arte 49. Anualmente, a partir da proposta or camentária de 1 978, o orçamento anual consignarã dotações pró prias para amortização das prestações do principal e acessó - riose 5 Único. Do decreto que abrir o créditocons tarão obrigatoriamente, os recursos hábeis necessários à sua coberturas arte 69. Fica a Entidade Financiadora, na condição de mandatária, autorízada a receber nas fontes pagado ras competentes, os recursos vínculados na forma do artigo 3º a importância de Cr$2.000.000,00 meme er fa romeo ecra eia PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ mm ... a ss desta lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que tra- ta o artigo 1º. arte 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA , EM 24 DE ABRIL DE 1 978, kurt PR ther llasper, EITO MUNICIPAL. drade |Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURAS