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norma nº 607/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 1978
Date 1978-04-24
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar com estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$2.000.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 607
ss"
1 DATAS 24,04,78
hs a sÔmULA: autoriza o Chefe do ixecuti-
ad Ed vo a contratar com estabele-
cimentos de Créditos Nacio -
nais, operação de crédito até
e dã outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA
NÃ, APROVOU, É EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
arte 1º, Fica o Chefe do Executivo autoriza-
do a contrair com estabelecimentos de Crédito Nacional, opera-
ção de crédito até o valor de Cr$72.000,000,00.
8 Único. Os encargos com a obtenção do finan
ciamento autorizado, são aqueles vigentes no mercado financei-
ro, permissiveis pelo Banco Central do Drasil.
Arte 2%. Us recursos oriundos da operação de
crédito a que se refere o artigo 1º serão aplicados em pavimen
tação asfáltica, meio-fio e infra-estrutura de saneamento bási
co vinculada às casas populares no núcleo residencial da COta-
PAR.
arte 3º. Em garantia do financiamento, o Mus
nicípio cederá, à Entidade Financiadora, parcela das quotas do
Imposto de Circulação de Mercadorias (I.CeM.), as quais ficam
vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessã -
rios da dívida.
arte 49. Anualmente, a partir da proposta or
camentária de 1 978, o orçamento anual consignarã dotações pró
prias para amortização das prestações do principal e acessó -
riose
5 Único. Do decreto que abrir o créditocons
tarão obrigatoriamente, os recursos hábeis necessários à sua
coberturas
arte 69. Fica a Entidade Financiadora, na
condição de mandatária, autorízada a receber nas fontes pagado
ras competentes, os recursos vínculados na forma do artigo 3º
a importância de Cr$2.000.000,00
meme er fa romeo ecra
eia
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
mm
... a ss
desta lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que
lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que tra-
ta o artigo 1º.
arte 7º. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ,
EM 24 DE ABRIL DE 1 978,
kurt
PR
ther llasper,
EITO MUNICIPAL.
drade |Holsbach,
SECRETÁRIO DA PREFEITURAS

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