| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1978 |
| Date | 1978-04-24 |
| Ementa | Cria o Banco do Livro em todos os estabelecimentos da rede oficial de ensino do Município de Guaíra. |
| native_id | 1453 |
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Ce for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 610 DATA: 24.04.78 or- a 6 E : - o Ro SUMULA : cria o BANCO DO LIVRO em ES todos os estabelecimentos da rede oficial de ensi- no do Município de Guai- ra A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI : Art. 12, Fica criado o BANCO DO LIVRO em todos os estabelecimentos da rede oficial de ensino do Mu : . . nicipio de Guairas art. 22. O Regulamento do Banco do Livro serã aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivos. art. 32. O patrimônio do Banco do Livro se rã constituído por obras obtidas por meio de : a) - doações em oral: b) - doações da Associação de Pais e Pro- fessores; c) - doações do Instituto Nacional do Li- vro; d) - livros entregues por alunos como 'tré ditos! para suas operações com o Ban CO. Art. 42. Fica a Comissão Municipal do Li- vro encarregada de manter controle e registro do Banco do Livros art. 52. Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrã- rios EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍ- RA, EM 24 de ABRIL DE 1 978. f B rade Holsbach, Kurt W er e SECRETÁRIO DA PREFEITURA, PREPÉITO MUNICIPAL,