| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1978 |
| Date | 1978-09-08 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Guaíra |
| native_id | 1455 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 612 DATA: 08.09.78 SÚMULA: autoriza a celebração de con vênio entre a Prefeitura Mu- nicipal de Guaira e o Estado do Paranã, através da Secre- taria de Estado do Planeja - mento para execução de obras de desenvolvimento urbanocom recursos provenientes do PRODOPAR A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º, Fica o Chefe do Executivo Municipal auto- rizado a celebrar convênio com o Estado do Paranã, este re presentado pela Secretaria de Estado do Planejamento-SEPL- para execução de obras de desenvolvimento urbano, neste Mu nicípio, com recursos provenientes do Programa Especial do Desenvolvimento do Oeste do Paranã (PRODOPAR), na importân cia global de Cr$500,000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 22, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. art. 3º. Revogam-se as disposições em contrários EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 08 DE SETEMBRO DE 1 978. E. Brasil Andrade Holsbach, Kurt wáíther Hasper , SECRETÁRIO DA PREFEITURAs PREFEITO MUNICIPAL « ) PUBLICADO NO DIÁRIO OF. EST. Edição n.º 384 de t4 / 09 4 78. Bag vo E