| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1978 |
| Date | 1978-12-15 |
| Ementa | Institui o Código Tributário do Município de Guaíra. |
| native_id | 1458 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA " ESTADO DO PARANÁ o Ve PN qo LET ne 615 EE O DATA: 15.12.78 SÔMULA: Institui o CÓDIGO THIBUTÂÁRIO do Mumicípão de Guaira qe a O prefeito Municipal de Guafra, Estado do Paraná, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e «le sanciona a se guinta LEI s DISPOSIÇÕES PRELIMINAHES Arte 16, 6 Simtema tributário do Município à resí do pala Constituição Federal, pela Código Tributário Nacionni (Les um 5.172 de 25,10,06), Leis Complementares e por ente Código, que luxLitus om tributos, deline as obrigações princi pais « acessórias das pessuas e ele sujuítas w reguls o proce dimento tributários arte 0. O presente Código & constituido de qua - tro Títulos, com a matéria assim distribulda: 1 = Título T, que regula os dIversos tribu « tos, dispondo sobires a) incidência tributária, pela definição do fato gerador da respuctiva obriga- cão e, quando necensário, de meun nim mma, mentos essenciais; Es Db) sujeição passiva tributária, pela de- finição do contribuinte e do respunsá veis, c) nistomática de cálculo, pula defini - cão da base de cálculo q da ntiquota do tributos 4) instituição do crédito tributário con tendo disposições sobre luscrição e Lançamentos a e) arrecadação tributária, contendo dig posições sobro furmna o prazos de pre gamento ; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ £) áifeito tributário, pela definição das lu frações o dasrempectivas penalidades; 4) dispensa de pagamento dos tributos, pola definição das isenções fiscais, Ti - Título IL, que dispão quanto às normas se rais aplichveis nos tributos, abrangendo ro- gras nobre: a) sujeito passivo tributário: 4) lançamentos c) arrecadação 5 d) restituição: =) infrações « penalidades; £) âimunidades q inonçõess ZII - Título III, que detormína 0 procodimento fis cal e as normas de sus aplicação; 1 - Titulo IV, que dinpõe sobre a administração tributárias triTULO 1 DOS TRIBUTOS capíTULO 1 DISPOSIÇÃO GENAL arte 19. Ficam instítuldos os seguintes tributos! I « Imponto Fredial « Territorial Urbano; II -« Imposto Baobrs derviçon! FIT - Tesa de Coleta de Lixos 1 - Taxa de Limpeza Públicas taxa de Conservação e Calçamentos VI - Taxa de Iluminação Públicas VII - Taxa de Serviços de Vuvimentação zo VITA - Taxa de Licença para Localização e Funciona = mento 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 23. IX - Taxa de Licença para Funcionamento um Hord- rio Especial; X - Taxa da Licença para Publicidade; XI - Taxa de Licença pará Execução de Ubras ; XII - Taxa de Abate de Animais; XIII - Taxa de Licença para Ucupação do Áreas em VIAS w Logradouros Públicos; XIV - Contribuição de Melhorias CAPÍTULO 11 IMPOSTO PREDIAL E TERHITORIAL URBANO SEÇÃO 1 INCIDÊNCIA Arte ho. O Imponto Pradiai « Territoriai Urbano É devi- do pola proprisdade, domínio útil ou posse de bem imóvel loca lisado na zona urbana, Arte 50, O bem Imóvel, para os efeitos dente imposto |, será classificado como terreno ou pródio. $ 1º - Considera-se terreno o bem imôvelt ni num edificação; bh) em que houver construção peralimado ou em andamento ; e) em que houver edificação interditada, con- denada, em ruína ou em demolição; a) cuja construção seja de naturesa temporá - ria ou provisória, ou possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação. & 29 - Considera-se prédio o bem imóvel no qual exis ta odificação que possa ser utilizada para habitação ou para exercício de qualquer stividade, meja qual For a sua denomina ção, forma ou destino, desde que não compreendida nas situa = ções do parágrafo anterior, Art, 62, Para efuitos deste Imposto, cogsidera-se zona urbanas É « PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ah a I - 4 &ren om que existam, polo menos, dois dos su guintas melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Públicos a) meso-fio ou calçamento, com canalização de fguas pluviais: b) abastecimento de Águas c) mintuman de esgotos sanitários; di rede de Lluminação pública, com ou sem pos- toamento, para distribuição domicilinr; o) escola primária ou posto du saúde = uma ais tância máxima de 3 (trêni quilômetros do bom imôvel considerado. HH - 4 área urbanizâvel ou de expansão urbana, cons tanta de loteamento aprovado pelo Srgão compo- tente, destinada À habitação, À indústria su ao comércio, 610, 0 Impunta Predial é Territorial Urbana, à que se refere o art, JZ da Lei ne S.174 de 25.120,66 incide nobre q imóvel que, localizado fora da zona urbana, seja Comprovada - mente utilizado como sítio de recreio « no qual «4 eventual pro dução não se destina as comércio, 9 2º. 0 Imposto Predial « Territorial Urbano não incide nobre o imóvel que, localizado dentro da zona urbana, seja comu provadomente utilizado em exploração extrativo vegetal, agri- cola, pecuária ou agro-industrial, independentomente de sua hres. Arte 76 À lui municipal rixarà a delimitação da sona urba nas Arte Bo, à Incidência do imposto indupendear T - Da legitimidade do tftulo de aquisição ou de pos- se de bom imóvel; H - Do resultado econômico da exploração do bem imó - vel: 11 - Do cumprimento de quaisquer exigências legals re- sulamentares ou administrativas relativas so bm Imóvel. ... ; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA “ 5 - SEÇÃO 11 SUJEITO PASSIVO árte 94, Contríbuinto do Imposto É o propristária, o titulur do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo do bem imóvel, parhgraro Único, Bão também contríbuíntes o promí tente comprador imitido na posse, Us ponsalros, ocupantes ou comodatários de imbyeis pertencentes À União, Estados ou Muni- cípios ou a quaisquer outras pessõas imentas 1 ou imunos, SEÇÃO III cÂLCULO DO IMPOSTO Art. 10, O Imposto, devido anualmento, uarà caleu lado sobre o valor venal do bem imóvel, Arte 1l. U valor venal do bem imôvel sarà determi nado: 1 - Trutando-sa de prédio, pelo valor dascm truções, obtido através da multiplicação da área construída pelo valor unitário ds metro quadrado equivalente ao tipo e ao padrão da construção, aplicados os fato- res de correção, somado au valor do ter=- renó, ou de sua parte ideal, obtido nas condições fixadas no inciso seguinte; 11 - Tratando-nsa do terreno, pola multiplica- ção de sua área pala valor unitário de metro quadrado de terreno, aplicados os fatores de correção, 8 10, O Poder Executivo podesrà Instituir fatos res de correção, relativos às características próprias ou à st tunção do bem imóvel, que serão aplicados, um conjunto ou iso- ladamente, na apuração de valor vensie Art. 1Z. Constituem instrumentos para a apuração da base de cálculo do imposto : a) Planta de valores de torrenos, estaboloci- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 164 estabslecida pelo Poder Executivo, que lundique o va lor do matro quadrado dos terrenos um função de sus localização; bj) As informações de Órgãos Técnicos ligados à constru ção civil que Indíquem o valor do metro quadrado das construções em função dos respectivos tipos; c) fatores de correção de acordo com a situação pedolo sin q topografia dos terrenos é fatores de correção ds acordo com n categoria v estado de conservação dos prédios. Art, 13. Sem prejulso da edição da planta des valores, o Po - der Executivo atualisará os valores unitários de metro quadra- do de terreno + dy construçãos I - Modimnte n adoção dé Indices oficiais de correçãom nethria; 1I - Levando em contas om equipamentos urbanos « melhori- as decorrentes de obras públicas, recebidos pola á- rea onde se localiza o bem imóvel, ou Ds preços cor rentes do mercado, arte 14, No cáleulo do imposto, « alíquota a ser aplicada so bre o valor venal do imóvel será des 1 - 1% (hum por cento) tratando-se de terreno; 11 - 0,5% (meio por cento) tratando-se de prédio. SEÇÃO 1V LANÇAMENTO Arte 15, Os imbvots situados na sona urbana de Município se- rão cadastrados pelo Administração. arte 16. à inscrição no Cadastro Imobiliário & obrigatória devendo ser requerida separadamento para cada imóvel de que o contribuinte seja proprietário, títular do domínio útil ou pom- suldor s qualquer título, mesmo que sejam beneficiados por imu- nidade ou isenção fiscal. Arte 17. Para efeito de caracterização da unidade imobilià - & PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA PR imobiliária, poderá ser considerada a situação de fato do bem imôvel abastraíndo-se a descrição contida no respectivo titu- io de propriedades art. 18. O cadastro imobiliário, sem projuízos de outros elementos obtídos pela fiscalização, será formado pelos dados da inscrição « respectivas alteraçõen. 9 10, O contribuinte promoverá inscrição som- pre nus se formar uma unidado imobiliária, nos termos do arte 17, o a alteração, quando ocorrer modificação nos dados conti dos na cadastro. q 2». à inscrição sorh vfotuada om formulário próprio, no praso de 20 dias contados da formação dn unidade i mobiliâria, ou, quando for O Caso, da convocação por edital ou do despacho publicado no órgão oficial do Município. 6 30. à alteração será efetuada em Lormulário próprio, no prazo de 20 díms, contados da data da ocorrência da modificação, inclusive nos casos dot 1 - Conclusão da construção, no todo ou em parte, em condições do umo ou habitação II »- Aquisição da propriedade, domínio útil ou posse de bem Inóvels 6 hi. A Administração poderá promover, de orÊ cio, inscrições o alterações cadastrais, sem prejuízo da aplicação de penalída - des, por não tarem sido vfotuadas pelo contribuinte ou apresentaram erro, vmis são ou falsidade, Art. 19, Serho cbjeto de uma única inscrição: 1 - 4 gleba de terra bruta desprovida de mo lhoramentos, cujo aproveitamento depen- da de realização de obras de arruamento ou de urbanização II - A quadra indívisa de frua arruadas. Arte 20, A rotificação da inscrição, ou de sua alteração, por iniciativa do próprio contribuinte, quando vi- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ . 8. visa a reduzir à ou a excluir o tríbuto já lançado, só & admim sível medianto comprovação do erro em que se fundanente, Art. 2. O lançamento do Imposto serà 4 1 - Anual, ocorrendo o fato gerador no pri - mairo dia de cada exercicio; II - Distínto, um para cada imóvel ou unidade imobiliária independente, ainda que con- tíguo, Arte 22 O Imposto será Lançado em nome do contri buinte que constar do cadastro, levando em conta q situação da unidado imobiliária à Gpoca da ocorrência do fato gerador. & 19. Tratando-se de bem imóvel objeto de com promisso de compra e venda, o langamento do Imposto poderá ser procedido, indistintamente, cm nome do promitento vendedor ou do compromLasário comprador; G 20, O Lançamento de bem imóvel objeto de en- fiteusa, usufruto ou fideicomisso serk ofetuado em nome do en- fiteuta, do usufrutuário ou do fiduciâários & 30. Na hipótems do condomínio, o lançamento serà procedido: “) Quando "pro Indiviso"!, em nome de um ou de qualquer dos co-proprietários; b) Quando “pro díviso!, em nomo do proprie- tário, do titular do dominio Gtil ou do possuidor da unidade mutônoma. Arte 2% Na impossibilidade de vbtunção de dados exatos sabre o bem imóvel ou de slementos necessários À fixa - ção da base de cálculo do Imposto, s lançamento será sfotuado de ofício, com base nos elementos de que dispuser a Administra ção, arbitrados os dados fisicos do bem Imóvel, sem prejuleo d outras cominações ou penalidades. SEÇÃO V ARHRCADAÇÃO Arte 2h, O imposto serh pago na forma é prazos re rs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA regulamentares, ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO VI INFRAÇÕES E PENALIDADES Arte U5e guintes penalidades: Am infrações serão punídas com as 56 - 1 - Multas de J0n (trinta por cento) sobre Att. 26 Legtlação, fica isento b) “ o valor do Imposto, nas Nnipóteses des a) Falta de inscrição do imóvel ou de alteração de suus dados cadastrais; b) Erro, omissão ou falsidade nos da - dos de inscrição do imóvel ou nos da dos da alteração, SEÇÃO VII rsenções Desde que cumpridas as exigências da do Imposto q bem imbvol: Pertencente a particular, quando cedi- do gratuitamente, am sus totalidado |, para uso exclusivo da UnlÃo, dom Esta- dom, do Distrito Federal ou do Hunicl- pis, ou de suas autarquias Fertóncente a agreminção desportiva li concínda = filinda à fodoração esportí va ontadual, quando utilizado sfotiva * habitusimento no exercício das suas atividades socinin; Pertencente ou cedido gratultamento a suciedade ou instituição sem fins lu - erativos que se dostíne a congregarcia ses patronais ou trabalhadoras com a fimnalidada do realizar uus união, ro - presentação, defesa, elovação de seunÊ vel cultural, LÍsico ou rsersativo; ESTADO DO PA PARANÁ es PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA . 10 + d) Pertencentes às sociedades civis sem fm lucrativos, destánedos au exercicio de ativiídados culturais, recreativas ou ea- portivas; «) Declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcslá correspondente au período de arracadação do Imposto om que acorrer a imissão de possa ou a veupação efetiva pelo poderde sapropriante | £) cujo valor do Imposto não ultrapasso à 100 % da Unidade de Referência definida para as taxas carfruLo 11711 IMPUSTO SOBRE SERVIÇOS SEÇÃO 1 INCIDÊNCIA arte 27. O Imposto sobre Serviços É devido pela pres tação de serviços realizada por empresa ou profissional sutônoma, independentemento: 1 - Da wuxintência de entabalecimento fixoi E - Do resultado [inanceiro do exorcício da ati vidade; 111 - Do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulamentar, sem prejuízo das penalida- dem cablveisi arte Bl. Para om vfeitos de incidência do Imposto cm sidera=se Local da prestação do mervíços a) O do estabelecimento prestador: b) Na falta de estabelecimento, o domicilio do prestador; ec) Aquole um que so cfetuar à prestação, no caso de construção civil. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ha E be. 7. LA Fe 10, 1. 12. 13. Lita 13, ESTADO DO PARANÁ . 14 “ Sujeitam-no ao Imposto vm serviços des Médicos, dentistas o veterinários. Enfermeiros, protéticos (prôtesa dentária) obatretas, ortópticos, fonosudiôlogos, psi cólogos, Laboratõrios de análises clínicas e cletri cidade môdicas Hospitala, sanatórios, ambulatórios, pron- tomsocorros, bancos de sangue, casas de mas do, Camas de recuperação ou repouso sob vrientação môdica. advogados ou provinionados « Agentes da proprisdade industrínis Agentes da propriedade artística ou literã rias FPoritos v avaliadores, Tradutores e intórpretes. Daspachantos, Economistas, Contadores, auditores, guarda-livros o têc nicos em contabilidade. Organização, programação, planejamento, as sosnoria, processamento de dados, consulta ria técnica, Uínanceira ou administrativa (exceto os serviços de assistência técnica prestados a terceLros o concornentos a ra- mo de indústria ou comércio explorados pe- lo prestador de serviço). patilografia, untenografin, socrotaria é expedientes Administração de bens ou negócios, inclusi vo consórcios ou fundos mútuos para aquisi ção de bens (não abrangidos “9 nerviços s« xocutados por instituições financeiras), » PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA 16. 17+ 10, 19. Bl. Ed, 3. BM, Je “7. ESTADO DO PARANA . 18. Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive por emprogados do prestador de morviços ou por trabalhadoras avulsos por ele contratados, Engenhelros, nrquitetos, urbanistas, Projotistas, calculistas, desenhistas tãc- nicobs Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhan- tes, Inclusive serviços nuxillares v com - plementares (excoto u fornecimento de mor- cadorias produzidas pelo prestador de ser- viço, form do local da prestação dos servi om, que ficam sujuítas so TeCuMe)o Demolição, conservação e reparação de edi- ficios (inclusive elevadores neles instala don), ostradas, pontes é congêneros (uxcs- to o fornecimento de mercadorias produzi - das pelo prestador de serviços, fora do lo cal da prestação dos serviços, quo ficam sujeitas no 1eCaMeds Limpeza de imóveis. Raspagem o Lustração de nsspalhos. Desinfecção e higiunisaçãos Lustração de bens móveis (quando à serviço for prestado a usuário final do objnto lua trado)s barbeiros, cabelsiroiros, manlcures, pedi- curos, tratamento de pela uv outrus servi - ços de enlões de beleza, Banhos, duchas, massagens, ginástica e con kêneres, Transporte s comunicações, de natureza es- tritamento municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ab, as b) ci a) £ a) 30. 5. Bs 33. 3h 35. ESTADO DO PARANA 13 + piversões públicas: Tentros, Cinemas, circos, auditórios, par- ques de diversões, "taxi-dancinga!! q congê meros; Exposições com cobrança de ingresso Bilhares, bolichem a outros jogos permíiti- dos; Dalles, "nhowa", festivais, racitais e con gêneres | Competições esportivas ou do destreza fist ca ou intelectual, com ou sem participação do espectador, inclusive us realizadas um auditórios de estações de ráiio ou de tela visão ; Execução de música, individualmente ou por conjuntos; Fornecimento de música modiante transmis - sho por qualquer processo. Organização do festan; "bufet” (exceto o Tornecimento de alimentos e Debldas, que ficam nuújeltos am 1.C.Mo)s agências de turinmo, passeiam * excursões , guias de turismo intermediação, inclusive corretagem, de bena móvuia q imóveis, axcnto o» merviços mencionados nos ítens 5Ú e 59. Agenciamento e representação de qualquer na turega, não Lucluídos no Item anterior e nos itens 5H q 59, análimos tõenicame Organização de feiras de amostras, congres nos q congêneres. Propaganda é publicidade, inclusive plang- Jamento de campanhas ou sistemas de publi- 36. 37. his hã. 43. th 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 1h. publicidade, elaboração de desenhos, textom a demais materiais publicitários; divulgação de textos, desenhos e outros materials de publi- Cidade, por qualquer melo, Armazéns gerais, armasuns frígorificos o sí - los; carga, doscarga, arrumação e guarda de bens, inclusíve gunrda-móvoin « norviços cor- relatome Depósitos de qualquer natureza (exceto depósi tos Toltos em bancos ou outras instituições Tinancelras), Auardo e astacionamento de volculos, Hospedagem um hotóis, pensões u congêneros (o valor da alimentação, quando Incluído no pre- ço da diária ou mensalidade, fica sujeito as Imposto sobre serviços), Lubrificação, Limpeza e rovisão de maquinas , aparelhos e equipamentos (quando a revisão im plicar em conserto ou substituição de peças , aplica-se q disposto no ítem 41), Conserto e restauração de qualsquer uujotos exclusive, em qualquer caso, o fornecimento de peças é partos do máquinas e aparelhos cu- do valor fica sujníito no imposto de circula - cão do mercadorias). Recondicionamento de moteres (o valor das pes qua fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito so imposto de circulação de mercado - rias). Pintura (exceto os surviços relacionados com imôveta) du objston não destinados a comercia lização vu industrialigaçãos Ensino de qualquer grau ou natureza, Alfaiates, mudistas, costureiros, prestados m usuário final, quando o material, malvo o ds avismento, suja fornecido pelo usuário, 45. 46, 47. 48, 49 5. 5a. 53 hs 55 Sh PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA . 45 Alfnintes, modistns, contureíiros, prestados ao usuário final, quando o material, salvo o do eviamento, soja fornecido pelo usuário, Tinturaria e Lavanderias Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimes- to, malvanoplastia, acondicionamento s ope- rações similares da objetos não destinados a comercialização ou industrialização, Instalação « montagem de aparelhos, máqui - nas e emilpamentos, prestados do usuário Ci nal do serviço, exclusivamento com material por ele fornecido (axcetualsa a prestação do asrviço no podor púulico, a nutarquias, em presas concessionárias de produção de encr= gia alôtrica), Coloenção de tapetes v cortinas com matori- al fornecido pelo usuário final de serviço Estúdios fotográficos e cinematográricos,ia clumivo revelação, amplinção, cópin o repro dução; matúdios de gravação de livides-tapes" para telavinão| estúdios fotográficos e do gravação de sons ou ruídos, Inclusive dubla gem o "ulxagen"! sonoras cópia de documentos w outros papáis, plan - tas q desdnhos, por qualquer processo não incluido no item anterior, Locação du buna móvuime Composição gráfica, clicheria, zincograria, litografia e Totolitografias Guarda, tratamento « amestramento de ans - mais. Florsatamento mu reflorestamento. Eninagismo « decoração (oxouto o material fornecido para execução, que Lica sujeito TeCeMe)e 57. 56. 59. Gl. Gl 63, bh, 65. bb, Arte 30. viços PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Racauchutagem ou regeneração de paeumáticos. Agenciamento, corrstagem ou intermedinção de câmbio « de seguros, agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços execu= tados por instituições financeiraç, socinida- dem distribuidoras dv títulos e valores e so ciodades de corrstoros, regularmente autori= zadas n funcionar). Encadernação de livros e revistas aorofotogrametríino Cobranças, inclusivo do direitos autoraíiss nántribuição do filmes cinematográficas o de nvldeo-tapen"s pistribuição e venda de bilhetes de loterias Empresas Cunorárias, Taxidermistas SEÇÃO 17 SUJEITO PASSIVO Contribulnte do Imposto É o prestador do ser Parharnto Único. Não são contribuintes os que prestem serviços em relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e membros de consslhos consultivo ou fiscal de so - gerh responsável pela retenção é recolhimen- to do Iaposto 4 empresa que se utilizar de serviços de Lercal cisdades. Arte Je ro quando: E - 11 « O prontador do serviço não emitir fatura, no ta fiscal ou qutro documento admitido pela Administração » & prestador do serviço não apresentar compro vente de Inscrição ou documento comprobatô - rio de imunidade ou Lnenção, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ 1 a7v Parágrafo Único. 4 fonte pagadora deverá dar ao con- tribuinte o comprovento de retenção a que so rofero este arti- EU. Arte Jd Sorà também responnshvei pela retenção e re- colhimento do Imposto, q proprístário do bem imóvel, o dono da obra e o empreiteiro, quanto aos serviços previstos nos Itens 19 e 20 da Jinta de serviços, prestados sem a documentação fis cal correspondente ou sem a prova de pagamento do Impostos Arte 33. A rutonção na fonte será regulamentada por Decreto do lixecutivos SEÇÃO III CÁLCULO DO IMPOSTO Arte 3h, O Imposto será calculado, segundo q tipo de serviço prestado, modiante = aplicação da alíquota sobre o preço do serviço, quando o prestador do serviço for empresa ou a ela equiparado, ou sabre a Dase de Cálculo de Cr$h0,000,00 , quando o prestador do serviço for profissional sutônomo, de conformidade com a tabela do ânexo Te Parâgrato Único. U valor referido neste artigo será corrigido anual o automaticamente em LE de jansiro, am função dos Indices de atualização monetária baixados por decreto do Poder Executivo Federal. arte 15, U profissional autônomo que utilisar mais de dois empregados a qualquer título, na execução de atividade i- nerente a sua cutogoria profissional, Flies emulparado a possoa Jurídica para efelto de pagamento do Impústos Arte 36, Quando om serviços a que se referem vs im À, 2, 3, 5, 6, 11, 1%,u 17 da linta do merviços forem presta - dos por sociedades, antas ficam eujeíitas au Imposto, medianto a aplicação de alíquota, om relação a cada proflentonal habil£ tado, seja sócio, empregado ou tercelro, que preste serviços em nome da sociedade, Art. 37, O Imposto retido na fonte serh calculado am plicando-se a alíquota fixada na tabola do Anexo 1, sobre “ y PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA . 18 . preço do nerviço, para autônomo ou pessoa jurídicas arte 90, Na bipótess de sarvíços prestados por pes sou jurídica, enquadrhvoLs em mais de um dos itens à que se reta ru a lista de serviços, o imposto será calculando de acordo comas diversas incidências uv aliquotas estabelecidas ma tabel do Anexo ke Parágrafo fmico. O contribuinte devera apresentar escrituração idônea quo permita diferenciar as receitas espocifi cas das várias atividades, sob pena de o Imposto ser calculado da forma mais onerosa, modimte a nplicação, para os diversos servi ços. da alíquota mais elevadas, Art. 39. Na hinôtese do serviços prestados por pro finsionais autônomos, enguadrhveis om mais de um dos itens a que se rofero a lista de serviços, q Imposto serà calculado mediante a aplicação da alíquota mais elevadas, Art. 40, Preço do serviço É a Importância relativa À receita bruta a ele correspondente, sem qualaquer deduções atm da que a titulo de subempreitada de serviços, frete, despesas ou imposto $ 10. Na prestação dos nerviços a que se reforemonr Atens 19 e 20 da lista, o imposto sorà calculado sobro o preço dedugsido dass parcelas correspondentes! o) so valor dos materiais fomecidos pelo pres- tador dos serviços; b) mo valor das aubempreitndas jk tributadas po lo impostos 5 20, Constituem parte Integrandte do preços a) os valores screcçidos e or encargos de quale- mer notureca, aínda que da responsabslidade de torceiros; bl om ônus reintivor à concessão do cródito,nin da que cobrados em separado, na hipótese de prestação de serviços s crédito, sob qual - quer modal idade, 5 39, Não integram o preço do serviço os valores me tatíivos a descontos ou msbntimento sujeitos a condição, desde que prévia u expressamente contratados, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA 19 Arte 4l. A apuração do preço será efetuada com bas “o nos elementos em poder do mujsito pamsivos Arte 40. Proceder-ne-& so arbitramento para apura- ção do preço fundamentalmente, sempre ques a) q contribuinte não possuir livros fiscais de utilização obrigatória ou eutes não su encontrarem com sun escrituração em dia; bi o contribuinte, depola de intimado, dei - =ar de exibir os livros fiscais de utíli- zação obrigatórias c) ocorrer fraude ou sonegação de dados jul- gados indispensáveis ao Lançamento dj sejam omissos ou não mereçam CÉ ns decla- rações, os entlarecimentos prestados ou ve documentos expedidos pelo sujeito pas- sivo; e) o preço suja notoriamente inferior ao cor rento no marcado, ou desconhecido pela eu toridade administrativas, seção 1 LANÇAMENTO árte 43. Us prostadores du serviços sorão cadastra dos pela Administração. E Farágrafo fmico. O esilastro econômico social, sem prejuizo de outros elementos obtidos pola fiscalização, será br mado pelos dados da Inscrição e respeotivas alturações, Arte 44. O contribuinte sork identificado, para o- feitos fiscais, pelo número de cadastro uconômico social, o qual deverk constar de quaisquer documentos, inclusive recíbos e notas Fiscais. Arte 45. à inscrição deverá ser promovida pelo con tribuinta, em formulário próprio, mencionado os dados necensá - rios à perfeita identificação dos serviços prestados. $ 10, 4 inscrição será ofutunda dentro do prazo PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA . BO + de &0 (vânte) díma, contados do início dm ntividade do contri - buintas 4 204 Na hipóteso de o contribuinte deixar de promover a inscrição, esta asrà procedida de ofício, sem prejul zo de aplicação de penalidades y 6 39. 4 inscrição deverh ser faíta uma para ca- da entabeiecimento ou local de atividade, ninda que pertencer = tem À mosma pessoa, salvo em relação oo ambulante, que fica su- dssto n Inscrição únicas 7 40, Na inexistência de estabelecimento fixo , a inscrição serà Única, pulo local do domicílio do prestador do serviços & 50. à inscrição podurá sor dispensada quando o prestador do serviço já possuir a Licença de Localização “ Funcionamento para o desempenho de suas atividades, Art. 46, Om dados apresentados na inscrição deve - rão ser alterados pelo contribuinte dentro do prago de 20 (vin- te) dimk, contados da ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam afetar o Lunçamento do Impostos & 10. O prazo previsto neste artigo deverá ser observado quando so tratar de venda ou transVerencia de estabelo Cimento, de transferência de ramo ou de encerramento da ativida de. & au. A Administração poderá promover, de off- cio, alterações cadastrais. arte 47. Sem prejuízo de inscrição « respectivasal terações, n Poder Executivo poderá sujeitar o contribuinte a apresentação de uma declaração de dados para fins estatísticos e de fiscalização na Corma regulamentar Arte 45, O Imposto serà lançados I - Uma única vez no exercício n que corres - pondo o tributos, quando o murviço for prestado sob a forma do trabalho pessoal do próprio contribuinte ou pelas socleda- des, previstas nesta Lois PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA EST. ADO DO PARANÁ o Bl « II - Mensalmento , quando a baso de cáleulo for o preço dos serviços, Arte 49. UM contribuintes do Imposto caracteriza dos como umpresa ficam obrigados a 1 1 - Mantar em uso escrita fiscal destinado do registro dos serviços prestados, adm da que não tributávels ; 17 - Emitir notas fiscais de serviços, ou ou tros documento admitido pela Administra vão, por ocasião da prestação dos sor- viçome Art, 50, O Poder Exscutivo poderá defínir os mo- delos de livros, notas Tiscalis e demais documentos a serem o- brigatoriamente utilizados pelo contribuinte, devendo a escri turação fáscal mer mantida em cada um dor seus astabslecimen- tos ou, na falta destos, em seu domicilio, & 10. On iivros o documentos fincain deverão sor devidamente formalisados, nas condições « prazos rogula - mentares 3 24, Os livros e documentos Fiscsis, que são de exibição obrigatória à fiscalização, não poderão ser reti- rados do estabelecimento ou do domicilio do contribuinto, sal vo nom casos expressamente previstos em regulamentos É 30, 4 autorídade administrativa, por despa- cho Tundementado, e tendo em vista a natureza do serviço pres tado, poderh obrigar « manutenção de determinados livros espe cínis, ou autorizar a sua dispensa, é permitir a emissão e u- tilisação de notas e documentos especiais árte 51. Sendo insatisfatórios os maios normais de fincalização, o Poder Executivo poderh vxigir a adoção do instrumentos ou documentos especíinis necessários à perfeita q puração dos serviços prestados, da receita auferida o do Im - posto devidos SEÇÃO Y ARRECADAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Arte 52. & Imposto nerà pago na forma o prazos re- gulamentaross Parágrafo Único, Tratando-se de Lançamento de ofÍ- cio, o Imposto serh page no praso mínimo de 20 (vinte) dias e contados da notificação, árte 53. Quando o volume ou a modalidade dou nerví ços aconselhar tratamento fiscal diferente, a autoridade admi- nistrativa podarã exigir ou autorizar o recolhimento do Impos- to por entimativas 6 10, O enquadramento do contribuinte no regime da estimativa poderk ser falto individualmento, por catugoria de estabelecimento ou por grupos de ntividado, indopendendo: ai de entar o contribuinte obrigado « escrita Fiscal ou contábIL; b) do tipo de constituição da socisdado. 9 20. O regime do estimativa poderá mer suspen- so pela autoridade administrativa, munmo quando não fíndo a exorcicio ou periodo, suja de modo geral ou indívidusl, seja quanto mn qualquer categoria de estabelecimentos, grupos pu sue tores da atividades, 9 30, À Administração poderá rever os valores ma timados, 4 qualquer tempo, renjuntando na parcslas do Impostos 5 48. Na hipótese de o contribuínte sonegar ou destruir documentos necessários à fixação de estimativa, esta será arbitrada, sem prejuízo de outras penalidades, árto She lo recolhimento do Imposto por estimativa serão obmervadas qm seguintes regrna; 1 - com base um informações do contribuinta as em autros elomentos, serão estimados o va lor dos serviços tributáveis 4 do Imposto total a recolher no exercício ou período, parcelado o respectivo montante para reco Animento em prestações mensais II - findo o exercício ou o porfodo da ontima- tiva, ou deixando a rogima do ser aplica- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PA PARANÁ e U3 « aplicado, sarão apurados om preços dos ser viços e o montante do Imposto sfetivamente devido pelo contribuinte, respondendo este pola diferença verificada ou tendo direlto à restituição do Imposto pago a maior; III = verificada qualquer diferença entre O mon- tente do Imposto recolhido por estimativa e o efetivamento devido, a mesma sorá : a) recolhida dentro do prazo de J0 (tria - ta) dias, contados da data do encerra - mento do exercício ou periodo considera do, independentemento de qualquer ini - ciativa do Poder Público quando a este for devido ; b) restítulda ou compensada, mediante re - querimento do contribuintes Parágrafo Único. Quando, na hipótese do inciso II deste artígo, o preço emcríturado não refletir o preço dom ser viços, à administração poderá arbitrá-lo, por meios diretos « Iundiretos, Arte 55. Sempre que o volume ou a modalidade dos serviços u aconselho, « tendo em vista facilitar nos contríbut tes o cumprimento de suas obrigações tributárias, q administra ção poderá autorizar n adoção de regime mapecial para pagamen- to da Imposto. SEÇÃO VI INFRAÇÕES E PENALIDADES Arte 56. Am infrações serão punídas com us seguín = tom penalidadona I = multa de Importância Lgual a 0,5% da Dase de Cáleulo, referida no arts J4, nos casos de + a) falta de inscrição ou de alteração. bi inscrição, ou sua alteração, commíica - ção de venda ou transferôncia de entabs VI « PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ as aa io . Bla estabelecimento É encerramento ou transferên- cia do ramo de atividade, foras do pragas multa de importância igual a 1,5% da Base de Cálculo referida no nrte J4, nom casos dei a) falta de lívron fiscais; bJ falta de ascrituração do Imposto devido; c) dados incorretos na escrita fiscal ou docu mentos fincata; d) falta do número de cadastro de atividades em documentos fimcaime. multa de importância igual a 2,5% da Dase de Cálculo referida no arte Jh, nos Casos des a) falta de declaração ds dados; b) erro, omissão ou falsidade na declaraçãode dados. eulta de importância igual a 5% da hane decái culo referida no art, Jh, nos d casos do; a) falta de emissão da nota fiscal ou outro documento mimitido pela Administração | b) falta ou recusa na exibição de livros ou documentos fiscunls; c) rutirada do entabelocimento, ou do domici- lia do prestador, de Livros ou documentos Tincais; a) sonegação de documentos para apuração do preço dos serviços ou da fixação da estima távas e) embarnçar ou ilidir a ação fincal. multa de importância igual a 50% sobre q dife crença antro o valor recolhido 6 o valor eroti vamente devido do Impostos, multa de Importância lgual a 50% (cinglionta por centos vii - VIII = Art. 57. ção, ficam isento a) bj e) ds 8) “PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ . 25 é por cento) sobre o valor do Imposto, no caso de falta de recolhimento do Imposto, apurado por procedimento tributhrio | multa de importância Lgual a 100% (cem por cento) sobre o valor do Imposto, no caso de não retenção do Imposto devido; multa de importância lgual «a 200% (duzentos por cento) sobre o valor do Imposto, no caso da falta de recolhimento do Imposto retídona fontes suEção VII ISENÇÕES Desde que cumpridas as exigências da legisla * do Imposto os serviçoes: prestados por engraxates ambulantes; prestados por aumociações culturais ; de diversão pública, consistentes em espetá- culos desportivos, sem venda de ingrosso, pu les ou talões da apostas, uu em jogos e exi- bições competitivas, realizadas entro quso - cinções ou conjuntos; de diversão pública, com fins beneficiantes, ou considerados de interesso da comunidade pe 10 Urgão de Educação e Cultura do Município ou Órgão similar, executados, por administração ou empreitada do obras hidrkuúlicas ou de construção civil, » Om rufpoctivos morviços de engenharia con- multiva, quando contratados com a União, Ln- tados, Distrito Federal, Municípios, autar - quiss é empresas concessionárias de servi - ços púbLLCOR 4 Os serviços de engenharia consultiva são os seguintes: 1 - elaboração de pimnoa diretores, estudos de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ » B6 « vinbilidade, estudos organizacionais é outros, relacionados com obras 6 serviços du engeharia; 11 = elaboração de anteprojetom, projetos básicos « projetos executivos para trabalhos de engenha- ria; III - fincalização e supervisão de obras « serviços de engenharias TAXA DE SERVIÇOS UHANOS carfruLo rv TAXA DE COLETA DE LIXO sução 1 INCIDÊNCIA Arte 50, À Taxa de Coleta de Lixo tem como fato gerador a coleta e remoção de Lixo de imóvel adificado, Parkgrafo fÍnico, As remoções especiais de lixo que exca dam a muantidade máxima fixada polo executivo serão feitas modi- anto o pagamento de preço público, SEÇÃO TI SUJEITO PASSIVO Arte 59. Contríbuínto da Taxa & o proprietário, o títu- lar do domínio ou o possuidor a qualquer tÍtulo de bem imbvol o- dificado situado um local onde a Prefeitura mantenha, com a regu laridade necensária, os serviços referidos no artigo anterior. SEÇÃO 111 CALCULO DA TAXA Arte 60, À Taxa tam como finalidade o custeio do sorvi- so utilizado pelo contríbuínta ou colocado À sua disposição e su Fà calculada om função da utilização « da Área edificada do imô- vel, do acordo com q tabela do Anexo VIII. seção Iv LANÇAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ o 2 o. Art. Ol. À Taxa será lançada anusimente, em nome do contribuinte, com base nos dados do cadastro Lmobillário , aplicando-se, no que couber, as normas estabelecidas para o Imposto Predial e Territorial Urbano. seção v ARRECADAÇÃO Arte 62 A Taxa será paga na forma « prazos regu Lamentares, CariíTULO v TAXA DE LIMPEZA PÓNLICA seção 1 INCIDÊNCIA Arts 63. 4 Taxa tom coma Cato gerador os servi - ços prestados em logradouros públicos, que objutívem manter limpa à cidado, tais como + a) vurrição, lavagem o irrigação; bi limpeza o dosobstrução do bugiros, bo = cas de Lobo, galerias de Águas pluviais * córregos | e) capinaçãos 4) desinfecção de Locnta insalubross e) patrolnmento (nivelamento) Parágrafo Ônico. Na hipótene da prestação demais de um serviço, haverá uma única incidências seção II SUJEITO PASSIVO árte 6h. Contríbuinto da Taxa É o proprietário,o titular do domínio Út4l au o possuidor a qualquer tftulo de imbvel lindeiro a logradouro público onde s Prefeíturo mante- nha, com a regularidade necessária, qualquer dos serviços men ctonados no artigo anterior, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Parhgrato (nico. Considera-se também lindeiro o bem imóvel do aconso, por passagem forçada, a logradouro pá - blioue SEÇÃO TIT CÁLCULO DA TAXA Art. 65. 4 Taxa tem como finalidade o custeio do nerviço utilizado polo contribuinte ou colocado a sua disposi ção, e nerá calculada a razão de 0,3% da Unidade de Huforên - cin, dorinida nas Disposições Finais deste Código, por metro linear da testada do imôvel bensficiado pelo surviços seção IV 4 LANÇAMENTO árt. 66. 4 Taxa surá iançada anualmente, um nome do contribuinte, com base nos dados do cadastro imobiliário , aplicando-sa, no que couber, as normas estaldlecidas para o Im posto Predial é territorial urbanos seção V ARUSCADAÇÃO Arte 67. A Taxa morã paga na forma « prazos regu lamontaren. carítruco vT TARA DE CONSERVAÇÃO Dl CALÇAMENTO SEÇÃO 1 INCIDÊNCIA art. 68. a Taxa tem como Fato gerador a presta - são dos serviços de roparação e manutenção das vias-e logra - douros públicos pavimentados, inclusive us de recondicionamen to de mulo-fio, na soma urbana do Munictpio. SEÇÃO 11 SUJEITO FASSIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA - 29 - árt. 69. Contribuinto da Taxa & o proprietário, a titular do domínio Gtil ou o possuidor a qualquer título de tem Amôvel lindeiro a logradouro público, onde a Prefeitura mentes nha, com a regularidade necessária, om serviços especíricados no artigo anterior. Parâgra£o Ônito. Considero-se também lindeiro o bem Imóvel de acessa, por passagem forçada, a logradouro púbis Co. SEÇÃO 111 CÁLCULO DA TAXA art. JU, A Taxa tem como finalidade o custeio do marvíço utilizado pelo contribuinte, ou posto a sun dinposição o nerã calculada a razão de 0,5% da Unidade de ileferência, de- Finida nas Disposições Finais desta Código, por metro Linearde testada do imóvel beneficiado pelos asrviços, sEçÃO TV LANÇAMENTO Arte 7l. 4 Taxa norá Lançada anunimente, em nome do contribuinte, com baso nos dados do cadastro imobiliário, a plicando-se, no que couber, ns normas entabslecidas para o Im. posto Predial w Territorial Urbanos AEÇÃO v ARNECADAÇÃO Arte 7% à Taxa sorà paga nn forma e prazos regu- lamentares. CaríTuLo vit TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA sução 1 INCIDÊNCIA Art. 73 A Taxa tum como Ínto gerador o formneci - mento de iluminação nam vias e logradouros públicas, ... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ “as BEÇÃO II SUJEITO PASSIVO Arte 7h. Contribuinte da Taxa É o proprietário, o titular do domínio Útil ou possuidor a qualquer título de bom imóvel lindeiro a logradouro público beneficiado pelo serviços Enrágrato único. Considera-se também Lindeiro o bem imóvel de acesso, por passagem forçada, a lagradouro pú - blicos r SEÇÃO III CÁLCULO DA TAXA Arte 75. à taxa tem como Finalidade q custeto do surviço utilizado pelo contribuinte ou posto nu sua disposição * será calculada de conformidade com convênio firmado entra o Município e a empresa fornecadora da ensrgin elóútrica, auto rigado pela Leí ne 512, de 09.12.74, SEÇÃO IV LANÇAMENTO Arte 70, As taxas surão lançadas anualmente, om nome do contribuinte, com base nos dados constantes do cadas- tro Imobiliário, aplicando-se, no que couber, as normas esta- Lulecidas para Imposto Praodial = Territorial Urbanos, 4“ seção v ARHECADAÇÃO Arte 77. 4 taxa será paga na forma « prazon regu. lamentares, CAPÍTULO vII1I TAXA DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO seção 1 Arte 7O. 4 taxa É duvida, uma Única voz, pala uti lisação, efetiva ou potencíni, de qualquer dos seguintes sero viçoms PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ —— “+ 1 - pavimentação da parte carroçável das vias “ Logradouros públicos + ti - mubstituição da pavimentação antarior por outras III - terraplenagem superTicinl; IV - obras de escosmento locals Y - colocação de guins e sarjotas; VI - consolidação do loito carraçávei. Arte 79, Antos de iniciadas os serviços de pavriment gu ção a Prefeitura divulgarh aviso, pela luprensa oficial ou em órgão de circulação local, uspecificando 1 1 - aM ruas, trechos ou Áreas que sorão pacimen- fadas: Ii - o custo vrçudo da abra; 111 - à firma empreiteira, subempreitelra ou con - tratante que resllesrã o serviço, ne o servi ço for executado por terceiros; IV - a Área total a ser pavimentada o o custo do metro quadrado de pavimentação | Vo tipo de pavimentação, bum como outras ca - racteristicas que sirvam para Ldentilicá-ias seção 11 SUJEITO PASSIVO Arte DO, Contribuinte da Taxa É o proprietário, o ti- tular de domínio Útil ou o possuidor a qualquer título de bem imóvel Liíndeiro a logradouro público bensficiado polos mervi - Çoã. Parâgra£o ÍÍnicos Considera-se também Lindeiro o bem imôvel de acesso, por passagem Forçuda, a Logradouro públicos SEÇÃO TI1 CÁLCULO DA TAXA Arte. Bi. A Taxa será calculada multípiicando-se o nú- mero de metros de testada ideal do imóvel beneficiado pela pa- ... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ . 32 . pavimentação, pela metade da largura da faixa carroçável e polo custo do metro quadrado pavimentados arte Ug. A testada ideal o neu cálculo serão cbje- to de regulamentos sEçÃO LV LANCAMENTO arte 83, Noalizado o serviço de pavimentação e co- nhecído o seu custo, este nará publicado « murão fixadas as res pectivas cotas pela repartição competentes Arte Bl, 4 Taxa será Lançada em noms do contribuin to, com baso nos dados do cadastro imubiliário, sução v ARRECADAÇÃO Art, OS, A Taxa será paga a vista ou parseladamen- to, de conformidade com é disponto em regulamento. Parkarato Ônico. O pagamento felto de uma sô vez o até » data do vencimento da primeira goxará da desconto de 20%, TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODEM DE POLICIA caríTULO TX TAXA DE LICENÇA PANA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 INCIDÊNCIA arte 86. Hunhum estabulocimento comercial, indum - trial, prestador ds serviços, ngropocuário o de demais ativida- des poderá localizar-se no Município, sem prévio examo e finca- ligação das condições de localização concernentes À pugurança « à higiene, à made, À ordem, aos contumes, aq exurcício de ntí- vidades dependentes de concessão ou permissão do poder público, à tranqltiltdade pública ou ao respeito à propriedade e nos di - reitom individunin ou coletivos, bem como ao cumprimento da Le- gsLslação urbanteticas Parhgra£o Qnico, Pela prestação dor serviços dee PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ “+ trata o "caput! deste artigo cobrar-se-á a Taxa independentemen te da concessão da licenças arte. 87. à licença será válida para o exercicio em que Tor concedida, Ticando sujeita a renovação no exercício ns- guinte. Parhgrato Ônico. Será exigida renovação de licença sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modificaçõen nas características do estabelecimento ou transferência de lo - cal, seção 11 SUJEITO FASSIVO Arte B8, Contribuinte da Taxa É a pesson fÍnica ou jurídica que explore qualquer atividade em estabelecimento su- jaito à fiscalização. SEÇÃO III CÁLCULO DA TAXA Arte 09, A Taxa será calculada de acordo com 4 ta- bola do Anexo 11 a esta lais & 10. Ko caso de atividados múltípias exercidas no mesmo local, o Taxa nerá calculado o devida sobre a quo esti ver sujelta so maior ônus [incale 6 20, No casb de despacho desfavorável definiti vo, ou desistência do pedido de licença, a Taxa será devida em 25% do seu valor, oquiparando-so a abandono do pedido, a falta de qualquer providência da parte interessada que importe em ar= quivamento do processo, sEçÃO IV art. 90, 4 Taxa será Lançada em nome do contribuin to, com base nos dados do cadastro fiscal, árte 9l« O contribuinte 5 obrigado a comunicar à Profeitura, dentro de 20 diam, para fins de atualização cadas - tral, as seguintes ocorrências: ; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ms 1 - alteração da razão social ou do ram de atividade. 11 - alteração na forma sociatária. seção v ARRECADAÇÃO Arte 92. A Taxa será arrecadada de acordo com o dia posto em regulamentos cavíTULO x TAXA DE LICENÇA Pala FUNCIONAMENTO DE ESTANELECIMENTO EM HORÂRIO ESPROTAL seção I INCIDÊNCIA Arte 95, A Taxa É dovida pola atividade municipal de fiscalização a que so submoto qualquer pessoa que pretenda manter aberto estabelecimento fora dos horários normais de fun cionamento; observadas as prescrições estipuladas em loi que regula ss posturas municípalss SEÇÃO TI SUJEITO PASSIVO Arte 94. Contribuinte da Taxa É a pessoa fÍnicaq jurídica remponsável pelo estabslecimento sujeito a físcaliza- ção. SEÇÃO 111 CÁLCULO DA TAXA árte 95 A Taxa surá enlculada de acordo com a ta beln do Anexo TII a enta Luis seção IV LANÇAMENTO Arte 96. 4 Taxa será Lançada um nome do contributo te com bnsv nos dados do cadastro fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA 33 + seção v ARUBCADAÇÃO Arte U7e A Taxa será arrecadada de acordo com o disposto em regulamento. CAPÍTULO XI TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE SEÇÃO 1 INCIDÊNCIA Art. Ob. à Taxa tem como Tato gerador a atl= vídade municipal de fiscalização a que se submete qualquer pessoa us pretenda utilizar ou explorar, por qualquer meios, publicidade em geral, seja em vias q logradouros públicos ou em locais deles visiveis ou do acesso no públicos árto 99. Não ontão sujeitos a Taxa os dize - res indicativos relntivos Á 4 a) hospitals, cnsas de saúde € congêne res, sítios, granjas, chácaras o fa vendas, firmas, engenheiros, arqui- tetos ou profissionnis responsáveis pelo projeto e nxecução de obras quando nos locais destas; bi propaganda eleitoral, política, ati vidade sindical, culto religioso atividades da administração públs - ca; c) expressões de propriedade s de indi ençãos seção 11 SUJEITO PASSIVO arts 100, Contribuinte da Taxa É « pessoa ti nica ou jurídica interessada no exercício da atividado defi- nida na Seção 7 deste Capítulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ e HM. SEÇÃO II Arte 101, A fnxa aerh calculada de acordo om a tabula do Anexo IV. SEÇÃO IV LANÇAMENTO Arte 102, A Taxa sorá Lançada om noma da pes soa que desempenho a atividade da publicidades seção V ARREÇADAÇÃO Arte 103. À Taxa serh arrecadada de acordo com o disposto em regulamentos CapítTULO XII TAXA DE LICENÇA FARA EXECUÇÃO DE ODRAS seção 1 INCIDÊNCIA Arte 104, A Taxa tom como fato gerador a ati vidado municipal de vigilância, controle e fimonlização da cumprimento das exigências municipais a que se submete qual- quer pessoa que pretonda realizar obras particulares de cons trução cívil, de qualquer espécie, bem como pretenda — fazor arruamentos ou loteamentos em terrenos particulares, BEÇÃO TI BUJELTO PASSIVO Arte 105. Contribuinte da Taxa É a pessoa in teressada na rentização das obras sujeitas a licenciamento a a fiscalização do Poder Públicos sução 111 CÂLCULO DA TAXA Arte 106, 4 Taxa nurá calculada de acordocom a tabein do Anexo Vs. ... for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ “NM - SEÇÃO IV LANÇAMENTO Arte 107. A Taxa será Lançada em some do contribui te uma Única voz, Parágrafo nico. Na hipótese do deferimento do pedi do e não início da abra no prazo de 6 monan, correrá nova incidência da Taxas seção v ARRECADAÇÃO árt. 1084 A faxa serk arrecadada na entrada do re - querimonto de concessão dn respectiva Licenças caprírTUuLO XE az i TAKA DE ABATE DE ANIMAIS seção 1 INCIDÊNCIA Arte 109: O nbate de animal destinado ao consumo fá bilico, quando feito fora de matadouro municipal, sô ssrá per- mILIdO mediante Licença da Profoitura, pracodida de inspeção sanitária. Arte 110, A Taxa tem como Cato gerador a Inspeção sa nitáris de que trata o artigo antalor, desde que verificada q não existência de fiscalização foderal ou estadual, seção II SUJEITO PASSTVO Arte 111, O contrlbulnte da Taxa É a pessoa fisica ou jurídica inturessada no abate do animal. 4 sEção 111 CÁLCULO ba TAXA arte 112, A Taxa será calculada de acordo com a ta- - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ .I5 . tabsla do Anexo VI, SEÇÃO 1Y LANÇAMENTO Arte 113% à Taxa norà lançada em nome do contri- buintes sempre que for roquarida a respectiva licenças sução v ARRECADAÇÃO arte Llhe à Taxa norá arrocadada no ato do roque rimento, indupendentemento da concessão da Licenças CAPÍTULO XIV TAXA DE LICENÇA PAHA OCUPAÇÃO DE ÂnLas EM VIAS E LOGHADDUROS PÓNLICOS SEÇÃO 1 INCIDÊNCIA Arte 115. a Taxa tem como fato gerador a ativida de municipal de vigilância, controle e FIncalização do cumpri mento das exigências municipais a que se submete qualquer pes non que ocupe vias é logradouros públicos com valculos, barra cms, tabuleiros, mesas, aparelhos « qualquer outro móvel ou utensílio para fins comerciais ou de prestação do sarviços. SUIGITO PASSIVO Arts Lib, Contribuinte da Taxa É a pessoas física ou jurídica que ocupa Área nas vias w logradouros públicos ms ternos do artigo anterture suEção 111 CÁLCULO DA TAXA árte 11%. A Taxa sará calculada do acordo com a tabela do anexo VII. SEÇÃO 1V LANÇAMENTO E é rs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ “39 « árte 1146, 4 Taxa morá Lançada em nome do contri- buinta com bane nos dados do cadastro físcals SEÇÃO V ARRECADAÇÃO árte 119, A Taxa eerh arrecadada de acordo com o disposto em regulamentos CaPiíTULU XV INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS ÀS TAXAS DE PODER DE POLÍCIA Arte 120, As infrações serão punidas com as só - guintes penslidadess: 1 - Cassação da licença, a qualquer tempo, quando deixarem de axistir as condi - ções exigidas para a sua concesasdos II - Multa de 100% da valor da Taxa, no ur clcio de nualquer atívidado sujeita ao poder de polícia sum a respectiva li = cenças 111 - Multa des 5% do valor da Taxa no caso ds não observância do disposto no art. 91. Parágrafo nico, O contribuinte da Taxa de Licen ça para localização w Funcionamento estará sujuito ao fecha - mento do estabelecimento quando deixar de cumprir um intima - ções expedidas pela Prefeituras CarfrTULO XVI DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA arte 121, A Contribuição de Melhoria cobrada pe- lo Município para faser faco ao custo de obras públicas da me decorra valorização imobiliária, terá como iímita total a despesa realizada = como limite índividunl o acréscimo de va- lor que da obra resultar para cada imóvel beneTiciado, Art. 122, OU Executivo Municipal, com base em cri PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ . ho . critérios de oportunidade q conveniência, e observadas as nor mam fixadas no Símtema Tributário Nacional, determinarã, em cada caso, mediante decreto, as obras que deverão ser custes- das, no todo ou em parte, pela contribuição de melhorias TÍTULO 11 DAS NONMAS GURAIS CAPÍTULO II SUJEITO PASSIVO Arte 123. À Cmpacidado juridica pnra cumprimento da obrigação tributária decorre do fato de a possoa encontrar se nas situações provístas em lei, dando lugar À reforida o - brigaçãos Parágraro mico, A capacidade tributária passiva independe + 1 = Da capacidade civil das pessoas natu = raisi Ii - De nchar=su a pesson natural sujoita q medidas que importem em privação ou li- mitação do exercício de atividades ci - vis, comerciais ou proTfisalonais, ou da administração direta de seus bens ou ne gócios; 111 - Do estar a pessoa jurídica regularmento constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional, arts 10h, São pessoalmente responsáveis: 1 - O adquirente ou remitente, pelos dábi - tos relativos a bem imóvel, exiístentos à data do título de transferôncia, sal- vo quando consto deste prova de plena quitação, Limitada esta responsabílida- do, nos cosmos de arrematação em hasta pública, ao montante do respectivo pres ço1 1 - O sucessor a qualquer título e v conju- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ta conjugo meciro, pelos débitos tributários do ds eujustt, a- xistentes atê a data da partilha ou adjudicação, limitada a responsabilidade no montante do quinhão do legado ou da mea, ção 4 III - O empólio, polos débitos tributárias do “de cujus! exintentes À data de abertura da sucossão. art, 12% A pessoa jurídica de direito privado , que resultar de fusão, transformação ou incorporação de ou- tra ou em outra, A responsável pelos tributos devidos atã a data da ato pelas ponsons jurídicas fusionadas, transfor- madas ou incorporadas, Parágrafo Ônico, O disposto neste artigo aplica ae nom cason de extinção de pessoas Jurídicas da direitoprí vado muando a exploração da respectiva atividade seja conti nunda por qualquer sócio remanascanto, ou mou empólio, sob a mesma ou outra razão social, dunominação, ou sob Llrma 1m dividunl, Arte Li6. Quando o adquirente de posse, domínio Gt41 ou propríindado de bem imóvel Jà Lançado Cor pessoa ju- rídica imuno, vencerão antecipadamente as prestações vincen dam relativos no Imposto Fredial e Torritorial Urbano rea - pondendo por elas o alisnantos Arte 127. à púnsoa natural ou jurídica de direi- to privado que adquirir de outra, por qualquer tÍtulo, fun- do de comércio ou estabelecimento comercial, industrial, ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão noclal, denominação, ou sob firma indi vidual, responde pelas dÊbitos tributários rulatívos ao tum do ou estabelecimento adquirido, devidos até a deta do res - pectivo atos T - integralmento, se o sllenanta cossar a exploração do comércio, indústria ou atividade tributádos | TI = subsidiariumento com o nlienanto se es te prosseguir nn exploração ou inklar dentro de O (seis) mesas, contados da 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 4d. data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, Indústria ou pro - fissão, Art, 128, Nespondem solidariamenta com o contribuinte nos atos em que intervísrom ou polas vmísnões por que forem responsáveis: 1 - Us pais, pelos débitos tributários dos filhos menores; 11 - Us tutores « curadores, polos dôbitos tribu - tários dos seus tutalados ou curateiadon| IZ1 = On administradores de bena des terceiros, po - los débitos tributários destes; IV - O Inventariante, pelos débitos tributários do espólio; V - O síndico e o comissário, pelos débiton tribu tários du mansa falida ou do concordatário; VI - Om tnbeliões, escrivães, o demais serventuá - rios de ofício, pelos tributos devidos sobre om atos praticados, por eles qu perante eles, em rasão de seu pífeio; VII - Os nôcios, pelos dábitos tributários de socia dade de pessoas, no caso de Liquidação. Parâgrato Únicos U dimponto neste artigo somente se aplá ca, quanto a penalidades, Às de caráter moratórios arte 109. São possonlmento responskvels pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder ou infração de Lei, contrato sncial ou estatutoss 1» An pessoas rofurídas no artigo antorior; II = Gs mandatários, o” prepostos o empregados | III - Os diretores, gerentes qu reprasentantos do pessuas jurídicas de direito privados CarfrTrUuLO TI LANÇAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 43. Arte 130, Compete privativamente à autoridado admi- nistrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a ve riricar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspon dente, determinar a matéria Lributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo «, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parkgrafto Onico. A atividade administrativa de Lança mento & vinculada = obrigatória, sob pena do responsabilida do funcional s art. 131, u lançamento reporta-se À data da vcorrên- cia do fato gerador da obrigação u rege-se pelas lei enthovi gente, ainda que posteriormente modificada ou revogadas 9 10. aplica-se ao Lançamento à Legislação que posteriormento À ocorrência do fato gerador da vbrigação,ta nha tastituído movos critérios du apuração ou processos de tincalização, ampliando ou poderes de investigação das auto ridades administrativas, ou outorgando ao crédito malorss garantias ou privilégios, exceto, neste Último casu, pára u efeito de atribuir responsnbílidade tributária à tercei - roms & 2%, O dímposto nunta artigo não sa aplica aos impostos lançados por períodos curtos de tempo, dendo que a respectiva lol fixo oxpressamento a data em que o Tato gera dor se considera ocorrido, A Arte 13% U contribuinte serh notificada do Lang omen to do tributo nú domicílio tributário, ná sua pessoa, na de seu Familiar, representante ou propostos & 14, Quando o contribuinte eleger domicílio tri butário fora do território do Município, a notificação Far- ne-á por via postal registrada, com aviso de recebimento, & Bu, A notificação farese-pã por edital na impos mibilidade da entrega da avino respectivo ou no caso de ro- cusa de seu recabimentos Arte 133. 4 notificação de inngamento conterá: 1 - O nome do sujeito passivo; II = 0 valor do tributo, sua slíquota e base de es PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA - 4h . cálculo; III - A denominação do tributo e o exercício a que se refere; IV - O prazo para recolhimento do tríbutoi Y - O comprovante para o órgão fiscal, da re cebimento palo contribuinte; VI - O domicilio tributário do sujeito passi- vos Arte 1%, O Lançamento do tributo independes 1 - Da validado jurídica dos ntos ofetivamente praticados pulos contribuintas, responsá vuis ou terceiros, bem coma da naturosa do seu objeto ou dos seus efeitos; II - Dos cTeltos dos fatos efetivamente vcor- ridos. árte 135. O Lançamento do tributo não implica umie conhecimento da Legitimidade de propriedade, du domínio ú- til ou de posse de bem imóvel, nem da regularidade do exer efcio ds ntividade ou de legalidade das condições do local, inntalações, couipamentos ou obrass Art. 136, Enquanto não extinto o direito da Fazon- da pública, poderão ser efotundos Lançamentos omítidos ou viciados por irregularidade ou vrro de Entos carfruizo TIT ANHBCADAÇÃO arte 137, O pagamento de tributo será efetuado, pa lo contribuinte, responsável ou teresiro, em mocda correns te, na forma e prazos Fixados na leginiação tributárim. B 18. bork permitida o pagamento por meio du cheque, respeitadas as normas Lugaim portinentes, consíido- rando-se extinto o débito somente com o resgate da Impor - tância polo sacado. G 29, Considera-se pagamento do respectivo tri PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ . 45. tributo, por parta do contribuinte, o recolhimento por retenção na fonte pagadora nos casos previstos em lei, « desde que o su- jaito passivo apresente o comprovante do fatos ressalvada a res ponsabilidade do contribuinte quanto à liquidação do crédito fla cale Arte 138, O contribuinte que optar pelo pagamento d& aguito em quota Única poderá gozar do desconto de 10%. Arts 199. Todo recolhimento de tributo deverá vor etetuado um Grgão arrocadador da Profeítura ou estabelecimento de crddito autorizado pela Administração, sob pona do sta nuli= dades arte 140, O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamentos 1 - quando parcial, das prestações em que se decomponha | II - Quando total, de outros crôditos referen- tes ao mesmo ou a outras tributos Art. lhl, É fncultada À Administração a cobrança em conjunto, de Impostos u Taxas, observadas aa disposições da lu- gislação tributária, art. 142, a aplicação de penalidade não dispensa O cumprimento da obrigação eributhria prâncipal ou acessória, arte 14), 4 Falta de pagamento do dôbito tributário nam datas don rowpectívos vencimentos, independent emento de pro, codimanto tributário, importará na cobrança, em conjunto, dos seguintes acrêncimont T - Multns dos aj 10% (dez por conto) sobra & valor do tributo quando » pagamento for efetua- do até 30 (trinta) dima apôs o venci - tai (vinte por conto) sobre u valor do buto quando q pagamento [or sfetun= do ntê 60 (nossenta) dias após o venci mento 4 E) J0X (trinta por cento), sobre o valor PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ “46. do tríbuto quando o pagamento for sfetua- do depois de decorridos mais do 60 (mes - senta) dias do vencimento 11 - Juros de mora, À razão de 1% (um por cento ) no mês, devidos a partir do mês imediato no do neu vencimento, cunsíderado mês qualquer tração ; LIZ - Correção monetária do dábito, mediante a a- plicação dos coeficientes de atunlização a - provados pela Administração Federal, Puarágrato Ônico. Nm uxintência de depósito administra- tivo premonitório da correção monetárin, o acréscimo previs- to no Inciso III deste artigo norá exigido apenas sobre o va lor da importância não coberta pelo depósitos Arte 144, O débito não recolhido no seu vencimento, ns peitado o disposto no artigo anterior se constituirá em DÍvi da Ativa para efuito de cobrança judicial, desde que regular mente inscríto us repartição administrativa competentes Arte 1h5, A ação para à cobrança do crédito tributário prescrevo em cinco anos, contados da deta da sia constitui - ção definitivas Farâgrato Únicos 4 prescrição sa interrompe: 1 - Pula citação possonl feita no devedor; II = Polo protesto judicial, III -Por qualquer ato judicial que constítua em mo ra o devedor; LV - Por qualquer ato inequívoco, aínda que extra Judicial, que importe em reconhecimento | da débito pelo devedores arte th, à débito vencido poderá, a critério do órgão fugendário, ser parcelado em até 10 pagamentos iguais, men - nais € mucensivas, 4 10. O parculamento só será deferido mediante re- wuerímento do interessado, o que implicará no reconhecimento da dívidas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ 47 « & 20. O não pagamento da prestação na data Tlxa da no respectivo acordo importa na Imediata cobrança judicis al, Ticando prolbida a sus renovação ou novo parcelamento pa ra o mesmo dúbíto, CcarfrucLio LV nESTITUIÇÃO arte Mi7s OU mujoito passivo terà direito À restitui ção total ou parcial das Amportâncias pagas q título de tri- buto, nos seguintes casas: 1 - Cobrança ou pagamento empontâneo do tribu to indevido ou maior que o devido, em fas ce da leginiação tributária, ou da nature ea ou circunstâncias materiais do fato ge rador efetivamente ocurrido | 1 « Erro na identificação de sujeito pasnivo, na determinação da alíquota, no cálculo do montante do débito vu na elaboração ou em ferêncin de qualquer documento relativo eo pagamento HIT - Reforma, anulação, revogação vu rescisão da decisão condenatória, arte 145, O pedido de restituição, que dopendorã de requerimento da parte interessada, somente será conhecido des de que Juntada notificação da Prefeitura, quo acune crédito do contribuinte, ou prova de pagamento do tributo, com apre- rentação das razões in ilegalidade ou irregularidade do vaga mentos art. lúv, A remtituição do tributo que, por sua na- tureza, comporte Eransferência do respectivo encargo finan « ceiro, somente sará feita a núem prove haver assumído o rero rido encargo, Ou, no caso de tê-io transferido a tercelro,es tar por este expressamente autorizado 4 recebó-ia, Arte 150. à rontituição total ou parcial da tributo dá lugar à devalução, na mesma proporção, dos juros de mora “ das penalidades pecuniárias quo tiverem sido recolhidas |, mts PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA É, ESTADO DO PARANÁ pd “a ” salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudi cadas poln causa da rentituiçãos 6 10. a restituição vence juros não copitali cáveis a partir do transito em julgado da decisão definitiva que a determinars & 20. Será aplicada a correção monothria ro- Lativemento À importância restituldas Art. 151. O despacho em pedido da restituição de verá ser efotivado dentro do prazo de um ano, contado da data do requerimento da parte interessadas Art. 152 4 autoridade administrativa poderá de- terminar que a restituição se procesue atravês de compensação com erbdito tributário do sujoíto passivos Arte 153. O direito de pleitear a runtituição to tal cu parcial do tributo extíngue-sa com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados! 7 - Nas hipótenes dos Ancisus Tm TI do ar tigo 147, da data da extinção do crôdi to tributário: 11 - Na hipóteso do inciso III do artigo 1h7, da data om que no tormar dersniti va a decisão adminintentiva ou passar em Julgado a decisão judicial que te - nha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatórias carfruLo v INFRAÇÕES E PENALIDADES art. 15h, Constitui infração Fiscal toda ação ou omissão que importa em inobservância, por parte do contribuin te, responsável ou terceiro, das normas estabelecidas na Lei tributárias. Farâgrato Ênico. 4 responsabilidade por infra - ões da legislação tributária, independe da intenção do agen- te, ou da responsável, e da efetividade, natureza « extensão dom eTeltos dof atos ... es PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ das: 41. Arte 155, Respondem pela infração, em conjunto ou £ soladamento, as pessuas que, de qualquer forma, concorram pa ra a sus prática ou delas se benmficíume Arte 156. U contribuinte, o responsável, ou demais pessoas envolvidas em infrações, poderão apresentar denúncia sapontânea de infração da obrigação acessória, Ficando ex - cluída a respectiva penalidade, desde que a falta seja corri gida Imediatamente ou, se for v caso, efetuado o pagamento do tributo devido, com om aerêscimos legais cablveis, ou doposi tada à importância arbitrada pola autoridado administrativa, muando o montante do tributo dependa do apuração. & 10. Não so considera espontânsa a denúncia a= prasentada após o início de qualquer procedimento administra tivo ou modida de fiscalização relacionados com 4 infração. 9 20. 4 npresentação de documentos obrigatórios à administração não importa em denúncia espontânea, pura ou fins do disposto neste artigos Arte 157, A Lei tributária que define infração ou comina penalidade, aplica-se a fatos anteriores À sua vigên- cia, om ralação à atá não definitivamente Julgado, quando: 1 - Exclusa a definição do Cato como infração 1 17 - Comína penalidado menos severa nim n anta riormente prevista para o fatos CcarfruLo va IMUNIDADE E ISENÇÕES arte 158, É vedado au Município Instituir imposto so bret L - O patrimônio ou os amrviços da União, dom Estados vu do Distrito Federais, 1Z - On templon de qualquer culto, assim const derados os locals onde so celebram na ceu rimônias públicas; TIT - OU patrimônio, 4 renda ou os serviços dos partidos políticos e de instítuiçõem de e ducação ou de amsintencia social. ... des PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA aMe4P ESTADO DO PARANÁ 0. 5 10, U disposto no inciso 1 É extensivo às autarquias no quo so rofore ao patrimônio v nos serviçonvia culados às suas finalidades essenciais ou datas decorrenten HAS não me ostende aos serviços públicos concedidos nem exa nera o promitente comprador da obrigação de pagar Luposto que incida sobre Imóvel objeto de promessa de compra e ven- da. Arte 159. U disposto no inciso III do artigo en torior & subordinado à observância dom nmeguintes requisitos pelas entidades nelo referidas: 1 » Não distribuirem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação noseu resul tado 1 11 - Aplicarem integralmente no Pais, om Seus rocurnos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - Nenterem escrituração de suas recel - tas « despesas em livros revestidos du formalidades capazes de assegurar sua exatidãos Parágrato Onicos Na faltm de cumprimento do dim posto neste nrtizo, a nutoridado compatente suspenderá a a- plicação do beneífcios | Arts 160, A Imunidade não exclui o cumprimento das obrigações acessórias previstas na Legislação tributh - ria, sujeitando-se q nua desobediência à aplicação de pena- Lidades, Parâgrato Ônicos O dimposto nesto nrtígo abran- ge também a prática do ato, prevínto em lei, assecuratório, do cumprimento de obrigações tributárias por tercelros, arts 161. à concessão de Lnenções apolar-se. à sempro em Fortes ruzões de ordem pública ou de interesse do MunicÊpio; não poderá ter caráter pessoal e dapondorà do Lei aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara do Ve- roadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ .5.. Arte 16%, A 160nção não desobriga o sujeito passi vo do cumprimento das obrigações acessórias. Arte 103. A documentação do primeiro pedido de re conhecimento de imunidade ou da Isenção que comprove os re = quisitos para à concessão do benefício, poderá servir para os exercícivs Fiscais subseglontes, devendo o contribuinte 4 no requerimento de renovação, indicar o número do processo administrativo anterior w, mu for o caso, nívrecer as provas relativas no novo axorcício fiscal. TÍTULO III DO PROCEDIMENTO FISCAL CAPÍTULO 1 PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Arte 164, O procedimento fiscal terá início com : 1 - A lavratura do auto de infração; II - A lavratura do termo de apresnsão de Li vros ou de documentos Fiscais; IT - 4 impugnação, pelo sujeito passivo, do Lançamento ou ato ndministrativo dels decorrentos árte 165, Veríficando-so intração de dleponitivo da legislação tributária, que importe ou não em uvasão fis - cal, Lavrar-se-à o auto de infração. árt. 166. O auto de infração será Lavrado por aum torídade administrativa competente v conterá: 7-6 local, adatae ahora do lavratura; TZ - O nomo o o endereço do infrator, com a respectiva Lnscrição, quando huuver; HI - à descrição clara é precisa do fato que constitui a infração, 6 ne nocessário as circunstâncias pertinenten; IV - à capitulação do fato, com citação ex - pressa do dispositivo legal infringido que defina 4 infração, é do que lho co= mine penalidade; ... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ pisada, . 52 « V = 4 intimação para apresentação de defesa ou pagamento do tributo, com om acrênci wos legais, cu penalidades, dentro do prazo de 20 (vinte) dias; VI - à assinatura do agente autuante e a in- dicação de seu cargo ou função; VII = Amsinatura do autuanto ou infrator, ou a menção da circunstância de que 0 mes- mo não podu ou se recusou a assínar, & 10, A amninatura do autuado não Importa em confissão nem u sua falta ousrecusa em nulidade do auto ou agravamento da infração, 5 20, As omissões ou incorreções do auto da infração não invalidas quando do processo constem alementos suficientes para a determinação da infração e q identírica- cão da posson do infrator. árte 107, O processamento do auto turá um curso histórico o informativo, com as flhas numeradas o rubrica - das, q om documentos, informações q parecerus. Arte 160, O autuado sorá intimado da lavratura do auto de infraçãos 1 - Fessonimento, no ato da lavratura, me - dianto entrega de cópia do auto de dm - fração so próprio autuado, sum cepresen, tante ou mandatário, contra aesinatura recibo datado no original; 11 - Por via postal registrada, acompanhada do cópia do auto de infração, com aviso de recobimento a ser Qntado, firmado e devolvido pelo destinatário ou pessoa de seu domicÊLiy 211 - Por publicação feita em qualquer meio do divulgação oficini do Município, na nua Íntegra ou de forma resumida, quas- do improrícuos os melos previstos nos incisos anterigruse “PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 53 . Art. 107, Conformando-se o sutundo com o auto de infração, « desde que efetum o pagamento das importâncias É xipidas dentro do praso de 20 (vinte) diam, contados da res pectiva lavratura, o valor das multas, exceto a moratória + serà reduzido de 30% (cingiionta por centol. art, 170, Poderão ser apreendidos bens imóveis , Inclusive mercadorias, existentes em poder do contribuinte ou de terçelros, desde que constituam prova de infração da legislação tributárias Parâgrato Único, 4 apreensão pode compreender li vres ou documentos, quando constítusm prova de fraude, sima lação, adulteração ou falsificação, Arte 171, A apreensão serh objeto de lavratura de termo de apreensão, devidamente fundamentado, contendo a descrição dos bens ou documentos apreendidos, com indicação do lugar ande ficaram depositados, e o nomo do depositário, so for o caso, nlêm doa demais alementos indispensáveis à identificação do contribuinte «e deserição clara o precisado Ínto, o a indicação das disposições legais, Parágraro Único, DU nutuado será intimado da la « vratura do termo de apreensão, Ha forma da intimação da La- vratura do auto de infração» Arte 174 À rentituição dos documentos e bens a- preendidos merh feita mediante rucíbo, arte 173 U sujeito passivo poderá impugnar a e- xigôncia [iscal, Ludependentemente do prévio depósito, dun- tro do prago de 20 (vinte) diss, contados da notificação do lançamentos, da intimação do auto de infração ou do turmo do apreensão, mediante defesa por uncrito, alegando, de ums sô vez toda a matória que entender Útil, o juntando os documen tom comprobatórios das rasões apresentadas, » É 10, A Impugnação da exigência fiscal men - clonar: 1) a autoridade julgadora n quem É di- rígida: ai o qualificação do Interessado «e cm dereço para LutLmação ; soe PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA Bh o 3) os motivos de fato e de direito em que se fundamenta | 4) ns dilagências que o sujeito passivo pre- tenda sujam ofetuadas, desde que justiti- endas as nuas razões; 5) q objetivo visados 5 Ev. 4 impugnação terá efeito suspensivo da co - brança e instaurarã a face contraditória do procedimento. Arte 47h. A uutoridade administrativa determinarã, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligências quando as entender necessárias, fixando-lhes pro- zo, “ Indeforirá am que considerar prescindíveLs, impraticá - vais ou protelatórias. purhgruto Ônico. Julgado improcedente a impughação, ar cará com as custas o sujeito passivos Arte 175, Preparado o processo para docinho, a autori- dade administrativa prorlerirà despacho no praso maximo de 30 (trinta) dias, resolvendo todas ns questões debatidas e pro « nunciando-sa sobre à procedência ou improcedência da impugna- nos 4 10. lscorrido o prazo definido nesta artigo sem que tenha sido proferida a decisão, não serão computados ju - ros e correção monetária a partir desta Gatas & 20. O impugnador serh notificado du despacho me- diante assinatura no próprio processo, por via postal regis - trada ou por edital quando »s uncontrar em local incerto º não nabidos arte 170, Na hipótese de auto do infração, conformando se o autuado com o despacho da autoridade administrativa dena gatório da Lupugnação, “ desde que efetue o pagamento das im portâncias exigidas dentro do prazo para interposição de re - curso, o valor das multas, exceto a moratória, será reduzido de 05% (vinte o cinco) por cento e o procudimanto tributário arquivado « CAPÍTULO II SEGUNDA INSTÂNCIA ABMINISTHATIVA ... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA . 55 Arte 177. Do despacho da autoridade administrativa de primeira Instância cabarh recurso voluntário para Instám- cia Administrativa Superiors Faragrafo (nico, O recurso terá ofuíto suspensivo da cobrança e devurá sar interposto dentro do prazo de 30 ttrinta) dias, contados da data da notificação do despacho de primeira instâncias Arte 170, Quando o despacho da autoridade asdmínis- trativa exonsrar o sujeito passivo, ou o autuado, do pagamen to do tributo ou de multa de valor originário superior u 29% tvínte e cênco por cento) da tnidado de Roferância referida no artigo 210, meu prolator recorrerá de ofício, medimte de claração no próprio despachos, Arte 179, À decisão na Instância administrativa Su perlor será proferida no prazo máximo de 90 (noventa) díma , contados da data do recebimento do processo, aplicando-se pa ra a notificação do despacho au modalidades previstas para primoirs instâncias Parhgruro (nico, Decorrido o prazo definido neste artigo sem que tenha sido proferida a decisão não serão come putados juros w correção monetária a partir desta datas Art. 100. 4 instância administrativa Superior serh constituida na forma que a loft deturminars Arte 181. ba docinho da Instância administrativa Buparior caberá peúído de reconsideração ao Prefeito no pra- zo de 30 (trinta) dias, CAPÍTULO 111 DISPOSIÇÕES quHAIS Art. lôg. São definitivas na decinões de qual quer instâncim, uma Vaz engotado o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujuítos q recurso de ofício, Arte 107, Nenhum auto de infração será arquivado, nem cancelada multa Fiscal, sem despacho da autoridade admi nistrativas, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA « 56 . arte 1404. Na hipótesa de impugnação ser julgada im- procedentes, os tributos « penalidades impugnados ficam sujui- tos m multa, Juros de mora e correção monetária, a partir da data dos respectivos vencimentos, quando cablveLs. 6 10, O sujeito passivo, ou u autuado poderão s vitar, no todo ou em parte, a aplicação dos acrêscimos na for ma deste artigo, desde quo cfntuem o pagamento do dôbito e da multa exigidos, ou o depósito premonitório da correção monstã rias g 20, Julgada procedente a Lupugração, serão res tátuidas no wujoito passivo ou autuado, dentro do prazo de J0 ttrinta) dins, contados do despacho ou decisão, am tiportãn - cias referidas no parágrafo anterior, acrencidas dn correção monethria a partir da deta em que foi sístuado o pagamento ou a depósitos TÍTULO LV DA ADMINISTHAÇÃO THIBUTÁRIA CAPÍTULO T FISCALIZAÇÃO Art. 105, Compete À Administração Fazendária mMunici pal, polos órgãos especinlizados, a fincalisação do cumprimen to das normas da Legisinção tributárias árte 106, A fiscalização será exercida sobre todas as pessoas eujóltas a obrigação tributária, inclusive nos ca- sos de imunidado o inençãos art. 107. a autoridade administrativa turh ampia fa culdade de Tiscallzação, podendo espoclalmento: r - Exigir do nujelto passivo a exibição de Livros comerciais o fiscais u documentos om goral, bem como solicitar seu compare- cimento & repartição competente, parapros tar informações ou declarações II - Apreender Livros o documentos fiscais, nas condições e forma regulamentares. Arte 108, 4 escrita fiscal ou morcantil, com omis - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA 57. omissão de formalidades legais ou intuito de fraude fiscal, . sorà desclassificada, ncultada à Administração o arbitra - mento dos diversos valores. art. 109, O exame de Livros, arquivos, documen- tos, papéis e efeitos comerciais e demais deligências da Fiscalização poderão ser repetidos, em relação 4 um musmo fato ou período de temo, enquanto não extínto o díreito de proceder no lInnçamento do tributo, ou da penalidade, ninda que já innçado e pago, Arte 190, Mediante lutimação escrita, são obri- gados a prestar À nutoridade administrativa todas am infor- mações de que dinponham, com relação aos bens, negócios ou atividades de tercalLross £ = Os tabuliões, encrivãos « demais ner- ventuários de ofício; IT = Us bancos, Calxas Econômicas e demais Instituições Cinanceiras TIE = As empresas de administração de bons AY - Un corretores, Leilouiros » despachan tos oficinini V - às inventariantes/ VI = Us sÍndicos, comiushrios e Limuldath- rios; VAL - quasanuer outras entidades ou pessoas que à Let desígue, om razão de neucar so, nficio, função, ministério, ativi dade ou profissão, Parágrafo Ônico, à obrigação prevista neste ar=- tigo não abrange a prestação de informações, quanto a fatos sobre os quais q infarmanto esteja Legalmento obrigado a guardar segredo em rozão do cargo, oficio, função, ministê- rio, atividade ou profisshos árte 191. Independentamento do disposto na le - giniação criminal, -& vedada à divulgação, para qualequer Tina, por parte de prepostos da Fazenda Municipal, de qual- & PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ . sá . qualquer informação, obtida em rasão de ofício, sobre a situa ção econômico-financelra e sobre 4 natureza o o estado dos negócios ou atividades das pessoas sujoltas à fincnalizaçãos & 14, Excetuameso do disposto nete artígo uni- comente n4 requisições da autoríidado judiciária, e 05 casos du prestação mútua de assistência para Limcalização de tributos e permuta de Informações entre om diversos órgãos do Municipio, e entre 4 União, Estado w outros Hunicipios. 6 29. A divulgação dam informações, obtídas no exame do contas w documentos, conatítui falta gravo sujeita a penalidade da ieginiação pertínonta, Art. 192, às autoridades da Administração Fiscal do Município poderão requisitar auxilio de força pública federal, estadual ou municipal, munado vitimas de embaraço ou desacato no exercício dan funções do meus agentes, ou quando Indispen- nável à ufetivação de medidas previstas na Legislação tributá rins caríruLo 11 CONSULTA árte 143. Ao contribuinte ou responsável É assegu- rado o dirsito de consulta sobre interpretação e aplicação da luginiação tributária, desde que Culta antes da ação Ciscal é em obediência de normas estabelecidas. arte 19%. A consulta será dirigida mn autoridade ad ministrative tributária, com apresentação clara o precisa do caso concreto « du todom um lelomentos indinpensávois no en - tendimento da situação de fato, indicados 08 dlsposltivos Le- gais, u instruída, no necessário, com documentos, Art. 19%. Nenhum procedimento fiscal sorh promovido contra 0 sujeito passivo, em robação à espôcio consultada, du rante a tramitação da consultas Farâgrato Ênico, Os sínitos previstos nests artigo não se produzirho eu relação às consultas meramente protelató Frias, assim entendidas am que versem sobre dispositivos cla - rom da legislação tributária, ou sobre tese de direito já ro- ... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ . 54 + resolvida por decisão administrativa ou Judicial, definitiva ou passada em julgados Art. 196. Na hipótese de mudança da orientação fiscal, m nova orientação ntingirh 4 todos ou Casos, rustal vado vo direito daqueles que anteriormente procederam de acor do com a orientação vigente atã a data da modificação, Arte 197. 4 mutoridade administrativa dará res- posta À consulta no prazo de 90 (noventa) Las Parágrafo finico, DO despacho proferido om pro « cosmo de consulta não caberá recurso nem podido de reconsídea - Fração « Arte 190. Respondida m consulta, o consulente será notificado para no prazo da JÓ dias der cumprimento a eventual obrigação tributária, principal ou acessória, som prejufzo da aplicação de cominações ou penalidades, Parágrafo Único, O consulente poderá nvitar, no tado ou em parte, a oneração do eventual débito, por multa , Juros de mora « corrução monothria, efotuando 5 seu pagamen= to, ou o depósito premanitôrio de corração monetária, Empor- tância nus so indevidas, serão rentituldas dentro de prazo de 30 (trinta) dins, contados da notificação do consulontos Art. 199 A resposta À consulta sorh vinculante para a Administração, salvo se obtida mediante ulementos ine xatas fornecidos pelo consulentos caríruLo II DÍVIDA ATIVA Arte 200, A Fazenda Municipal providenciará pas ra que sejam inscritos na dívida ativa os contribuintes ina- dimplentes com us obrigações tributárias. Arte 201. Constitui dívida ativa tributária a proventente de crédito dosea natureza, regularmente inscrito na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo Tixado para pagamento, pelo regulamunto ou por deci- são final proferida em processo regular, Parkgrato Único, A fluência do juros de mora “PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA . 60 não exclui, para os efeitos deste artigo, n liquidez do crôdi tos Art. 202, O termo de inscrição da dívida ativa , nutenticado pela autoridade competente, Indicark obrigatorta- mentes 1 - O nome do devedor, 0, sendo caso, a dos co-responsáveois bom como, sempre que possível, o domicílio ou a residêm cia do um e de outros| II « A quentia devida e à mansira de calcu- Jar os Juros de mora acrescidos; 121 = À origem € natureza do crédito, mencio nada especificamente a disposição da lui um que soja fundado! EV = à data em que foi inscrita; V - Sendo caso, o número do processo admi- nistrativo de que se originar q crbdi- tos Parâgra£o Onico, 4 cortidão conterá, alôm dos ra quisitos doste nrtigo, a indicação do Livro e da folha da inscrição. Arte BUJ. À Omissão de quaisquer dos requinitos previstos no artigo anterior ou o erro a eles relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo da cobrança do- la decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, medianta substituição da certidão mu - An, devolvido no sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, quo momento poderá vorsar sobre a parte mo dITicadas CAPITULO IV CERTIDÃO NEGATIVA Arte 204. A pedido do contribuinte norá forneci- da certidão negativa dos tributos Municipais, nos termos do requeridos x PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ . UU + árt. 205. Terh os mesmos afoitos da certidão nega tiva a que resenlvar a existência de crôditos não vencidos , sujeitos a reclamação ou recursos com efeito suspensivo, ou em curso de cobrança executiva com afetivação de penhora, ou cuja exigibilidade ceteja suspensas Arte “06, 4 certidão negativa, fornecida não ox - clui q direito de q Fazenda Municipal exigir, a qualquer tem po, om débitos que venham a ser npurados. Arte 07. O Município não celobrarã contrato ou a csitará proposta em licitação pública sem que o contratante au proponente Caça prova por certidão negativa, da quitação de todos os tributos devidos À Fazenda Municipal, rólatívos à a- tividade em cujo exercicio contrata ou concorre, DISPOSIÇÕES FINAIS Arte 200, Todos os atos rulativos a matôria fis - cal serão praticados dentro dom prazos fixados na Legisinção tributárias & 18. Us prazos serão contínuos, excluído, no sou cômputo, o din do início e incluído o do vencimento; 6 uo. Om prazos somente se inblam ou vencemem dia de expediente na repartição em que tanha curso o processo ou deva ser praticado q ato, prorrogando-so so necessário, a- tê o primeiro dia Gtid, Arte 209, Considoram-su integradas À presento Lel as Tabelas dos Anexos que a acompanham àrt. 010. Além da Buss de Cálculo utilizada para o Imposto Sobre Borviçom, fica instituída a lnídado da fofo - rência de Cr$1.000,00 para"cáleulo das Taxas. ; Parágrato (nico. 4 base de cálculo, bem como a U- nidade de Referência mencionados nesta srtígo serão corrigi - dos anual o automaticamento em 10 do Janeiro, de scordo com o Indice de atualização monotária Lalxados por decreto do Poder Executivo Federal, nos termas da Lei Foderal nv 6.421 do 17 de junho de 1 977, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ . 62 o Arte 2il. O Podar lixocutivo Municipal poderá os tabelecer preços públicos, não submetidos a disciplina k ju rídica dos tributos, para quaisquer outros serviços cuja natureza não cospete a cobrança de Taxas Arte 21%, Esta loí entrará em vigor em 31 de de zembro de 1 978, revogondo-se a lei nú 381, do 19.12.69, de mais disposições em contrário, e mantidan as leis nés 369 de 24,11,69, 507, de 0Ô,12,75 e 592, de 09,1 Be 7h. Edificio da Prefeltura Municipal de Guaíra, em 15 de dezembro do 4 976, cum safa PREFEITO HUNICIPAL, Brasil andrado lloishach, SECHETÁRIO DA PREFEITURA o ——— me mm a - — mm — ms PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA . 63. ANEXO 1 TABELA PARAC CÚDHANÇA DO IMPUSTO SOBRE SENVIÇOS Db QUALQUER NATUNEZA « PORCENTUAL 1 - Empresas que esplorem os serviços de ; SoBHE CPE ço DO SER- viço vi = Hádicon, dentintam, vutarinhriosesc.s eee h% DS - Enfermeiros, protéticos (prótess den- túria), obstetra, ortopticos, Congau- Es diólogos, palcólogos certococercospoa pococcarco NU 03.- Laboratórios de análise clinicas q = letricidado mídica coccrnoconccoconcnnrorecasos 4% Oh « Hompitaim, manatórios, ambulatórios , promta-socorros, bancos do sangue, ca sus de saúdo, casas do recuperação ou repouso sob prientação médica cosrecsiiscressos NM 05.- Advogados ou provisionados eqosopequrcencnunens “a Ube- Anentes da propriedade induntrinl corseoseeasss 4% 07 - Agentes da propriedade artística ou literária cescrerccsacengoscsqrasasoquananacana há Es 08 - Peritos e avalladoras, ccescosssossenarererentas NH 09 - Tradutores q tntórpretos cecereenneneneeneenena 4% JO - Dospachantos cseocorconconcnconceneanenaseranas 5% 14 - Economistas »pscoscrccancacicsrroirca nose rece sa UK 1y - Contadores, auditores, gunarda-iivros o técnicos em contabLLLdade csrcscuenserescases N% 13 - Organização, programação, plans jamens to, assessoria, processamento de da - dom, consultorin técnica, financeira ou administrativa (exceto os serviçon de assistência Lócnica prestados a terceiros e concernentes a ramo de lu dústria ou comércio explorados pelo prestador do pnrviço) «rcoscossoonncenmenmantas HH PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA 1 15 16 17 18 19 22 5] EU] ESTADO DO PARANÁ —— - 64 ” PONCENTUAL SOBRE PRE Go DO SER- vIço Datilografia, estenografia, secrutaria q expodiento cuessrrerusnracenea renina nan tica aaa administração de bens ou negócios Inclu- síve consórcios ou fundos mútuos para a- quisição de buns (não abrangidos os sor váços executados por instituições finan- COLras) «nccronenon tn arontesssaa scan ananasinaas Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclusivo por empregados do prostador do serviço ou por trabalha- dores avulsos por els contratados ecesoncrcercess Engenho Lros, arquitetos, ubanintas.ccooncrcncroes Frojetistas, calculistas, desenhistantes nicos o e e ane nene ten tran" Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil «4 de obras hidráulicas u outras obras sema lhantes, inclusive norviços nuxiliaresou complementares lLexosto q Tornacimento do mercadorias produzidas pelo prestador bs serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeito ao IsCelelescorenenno Demolição, consurvação » reparação de e- diticios (inclusivo slevadoros nelos ins- talados) estradas, pontes o congênsros (exceto o fornscímento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do Local da prestação dos serviços que ficam sujeitos na LeCelo)ocoroncononcaseross Limpeza do imôvela cocorcnronecsrcosaroa secas caco faspagem » lustração de assoglhos cesecseccnsicass Desinfecção hagíenização eat arena nana Lustração de bens Amôvels Lquando o ser- viço for prestado a usuário final do ob= jeto lustrado) cosescrconerse scr onc recente sassaso nm um hã am ty hm hmm EU hm 4% 23 - 27 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ . 65 “ PORCENTUAL SONME VU U FREÇO DO SERVIÇO Barbeiros, cabelelrelros, manitures, pedicures, tratamento de pelo o ou = trus serviços de salões de beleza | tona NobrO coscciccaricoccravocarsoseso 4H Bairrom EEE EEE um Banhos, duchas, massagens, gInhati - cao congêneres conemenerrnmancen acre crnsaecaass 4% Transporte + cominicações de nature- “a estritamento municipal ccossocacanacaccaçãos H% Diversões públicas: a) Tuntros, cinemas, circos, auditó- rios, parques do diversões, taxis dancings « CODES Proa ea R a o recem Lux b) Exposições com cobrança de ingres so RCC e era aa a ora dana ani nanda 108 E) Bilhares, bolichoa e outros jogos permitidos ercerorenca recua ienes ss sesase LUM d) Bnilem, “ahown'!, Foutivais, reci- tais q congêneres escores LIS e) Competições esportivas ou de dos- tresa física ou intolectunl, com ou sem participação do enpectador inclusive nm realizadas em auditá rios de estações de rádio ou de televisão ressrserrerreemro nessas LOS 1) Uxecução de música, individunimen te, Ou por conjuntos ccocenconssssesáccasaca LON é) Fornecimento do música mediante tranamisaão por qualquer processo .ecveseres LUX Organização de fentam, buffet (ex ceto o fornecimento de alimentos e bsbidas que Ticam sujeitas no O IM crccorcsscos tm JU + HM - 32 = 33 = 34 « 36 - 3 » 8 - Mm - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA « 66 + Agências de turismo, passeios q ax cursões, aulas de turismo cocencocscenses Intermediação, inclusive correta = gem de bens móveis q imóveim, exco to om serviços mencionados nos 1 « tens 5Ô e DO eres ermrennrencenner Agenciamento é representação de qualquer natureza, não incluidos no item anterior e nos itens 5Ú o SS.ceneces Análimen tócnicam cecunsaaas casaca seas Organização de foiras de amostas , congressos e congêneres eee” Propaganda w publicidade, inclusi- sive, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade; elabora - são du desenhon, textos « demais mataríais publicitários, divulga « ção de textos, desenhos « qutros materiais de publicidade, por qual quer melo concocoororenco receoso s era aas Armazêna gerais, armazina frigori- ficom u milom; carga « descarga , arrumação o guardo de vens, Iúclu- vivo guarda-môvels,w ausviços core relatos rena e a sessenta aa rena Depósitos de qualquer natureza (ex coto depósitos Feitos um bancar ou outras instituições financeirasiscscseaes Gunrda e estacionamento de veiculos, ..... Nospedagem em hotéis, pensões “ congêneres (o valor de alimentação, quando incluída no preço da diária ou mensalidado, fica sujeito ao im posto sabre morviçom) «sssuusssanasassaos PORCENTUAL SuBRE o PREÇO DO BENVIÇO tm 4 am hm um hs 4% hm tm 41 ha 43 ut 3 46 47 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA . 67. PURCENTUAL SoBRE u ' EMEÇO DO SEHVIÇO Lubrificação, limpeza « revisão de máquinas, aparelhos « equipamentos (quando a revisão implicar am conserto vu substituição de po - ças, aplica-se o disposto no item bl) ccsseccenso Conserto e restauração de quaisquer objetos (exclusive, em qualquer caso o fornecimento de peças o partes de máquinas « aparelhos cu jo valor fica sujeiro ao ICH) esecorcencnnacanaoa Recondicionamento de motores (o valur das peças fornecidas pulo prostodor do serviço 4 flcu mujuiro ao ICM) soscrenrescrantontreascagass Pânturas (exento us serviços relacionados com imôveis) de objutos não destinados a comermia Lização 4 ou industrialização cosecereonecapecanos Ensino de qualquer grau OU NHÉUTOZa coseresecanas ALTasatem, modintas, contureiros, por murvi- ços prestados aa usuário final, quando o ma- terial, salvo o de aviamento, seja [ornecido pelo usuário «ecrtronorentrideninccicanegusco ana Tinturaria o lavandaria ee pel ru piu a pino vm 6,d bunefictamento, Lavagem, secagem, tingimento, galvanopinntia, acondicionamento u operações nimilaros, de objotos não destinados a comer ciullzação ou Industrialização CEEE EEE Instalação “ montagem de aparslhos, máquinas e enulpamentos prestados su usuário final do serviço, uxclunivamenta com material por ele fornecido (excotua-se a prestação do serviço no poder público, a autarquias, a umpresna concessionárias de produção de energia olé - trica) RUC aeee ninar ana asa ana nua hs “a tm 4 bs 4u am nor 4% 30 51 52 53 sá 55 5 57 59 61 bz 59 “PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA . 6. PORCENTUAL soBuE ú PREÇO nú SENVIÇO Colocação de tapetes o cortínas com material fornecido pelo usuário [inal do Serviço «sseeseass Estúdios fotográficos e cinematográficos, in clusive revalação, ampliação, cópia o ropro- dução, estúdios de gravação de fvridso-tapon' para televisão; untúdios fonagráficos o ds gravação de mons ou ruídos, inclusive dubla- Kem o mixagom! sonora cepeosroatoctrrortantoantos Cópia de documentos e outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não inciuí do no itum anterior ConCOs Ce dccdcca casaca icaçãs Locação de bens móveim CECnCULaLL asas trata na are Composição gráfica, chicherias, sincograria , litografia n fotolitograTia cecesssssresttrrroara Guarda, tralamento e amesntramento de asmimalssesee Florestamento e reflorestamento esses asas aa" Paisagismo o docoração, (exceto o material fornecido para execução, que fica aujeiro ao ICH EEE EEE RR Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos sec. Agenciamento, corretagem bu intermodinção de câmbio q de COGUPON cococccrsortdorooctnanacaa sas Agenciamento, corretagem ou intermediação do títulos quaisquer (exceto os serviços qxocue tadon por instituições financalras, socieda- des distribuldoras de títulos q valores o so cledades de corretores, regularmento autori- cadas à funcionar) cesecoocesniiiscsdiconádcactacs Encadernação dv livros o revíntas ecseserssessres Asrufotogrametris cessonoraasicdicastorttanêsasos Cobranças, ínciunivo do dirqitos autorais pecsess Distribuição de filmes cinematográficos o de Tvrideo-tapest PROC eee eee ro ana ana aa 4 um am um un hm hm 4 4% hm tum um um 4a, tm 64 65 66 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA - by - PORCENTUAL sOBHE o PREÇO Do SENVIÇO Distribuição e venda de bilhetes de loterias NX Empresas funerária conscocosococnocorononc reco NX Taxidermistas escrvorcccsoronecacoranenaararicico HH Quando as serviços forem prestados sob à forma de trabalho pessoal do próprio contribulnta, o Imposto nerà devido da seguinte mannira 3 * mobre a Ba- se de cálculo para mos, aj Profissionais autônomos de nível uni- versitário res sensrr eta ter te tara Tera bh) Agente, representante, despachante «4 corretor, intermodiador, lailosiro 4 perito, avaliador, intêrprota, tradu- tor, comissário, propagandísta, decos rador, mustro de obras, guarda-livros, tácnico de contabilidade, secretário, antilôgruro, entenógrato w professor de nível médio eee era eee nana na. c) Demais autônomos reencontra raso sutôno - ANU + G» 4a Po % PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ TO . aNntxo 11 TADELA PARA COBHANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUN CIUNAMENTO DE ESTABELECIMENTOS & Sobru n Unidade de j Reforência | 1 - INDÚSTRIA 1.1 - atôê 10 empregados ,.cerero 300% | 1.2 - de 11 4 30 empregados secs | 1.) - de 31 4 70 empregados seca | 1.4 - de 71 a 150 umpregados ,.s | 1.5 - maia de 150 empregados sos | 2 - comênciO | Zi - Dores o Jontaurantes, pími. | B.2 - Supermercados, por micecss. 2.) = Qualequer outros ramos de atividades comerciais não constmta nesta tabela | | | POr ml cessecsreatetanenmas 0,18% 1,5% 3 - ESTADELUCIMENTOS DANCÂNIOS, NM CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVES TIHENTO rece sanar ensina ta nas 7au bogu 4 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES, SIMILAm nes 41 — tô 10 QUArLos eresrssaceas 234 | 200% bed de 11 q go quartos qocses 4,) = de 22 à JO quartos vossas 4,4 - mais de 30 quartos nessa. 4.5 = Por apartamentos ,esecess PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA “os | % Sobre a lnidade | | de Rererôncia | do mês | | ou fração pe nas Representantes comerciais autõ nomos, corretores, denpachan - tam, agentos e prepostos em | geral casas case rensestrea sas 12% 100% | ProTisslonais autônomos que mu | xercem atividades sem aplica — ção de capital ccosconersossas 23% s00% Profissionais autônomos que exercem atividade com aplica + são de capital (não inciulgos em outro Item desta tabslalses Casa de Loterias e Lys Oficinas de consartos em geral 1 - tê 25 mIcecccrsocucanos Deu - do 6 n 35 mi cocrensas Vol - da 36 a 45 ma, cesessras Deh = do h6 a 60 mz, coscuases De) - de DL a 100 md, severo 7.0 - de J01 4 150 mB ....... De7 - de 151 a 200 mis ....... 9.0 - de 20) q 2590 mis ..eeses 9.9 - do 451 a 300 mi, cosesos $.10- da 301 m 400 mis susesua Dell= deh0i a 500 ma, cossease We LZ= do maLs do 500 Mm, esses 55548 siéês $ =x 7 “a 8: [=] * e tee e e ei cin ei fifa iii e dei e [es — z z & J Postos de serviços para vefculos 4oox Depósitos de inflamáveis explo sivos q similaros cosocessesos Tinturarias o Lavanderias ces. gx | Um balões e Engraxato cosesesauas bu sos ... 14 15 16 17 1y PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA . 73. . | | “ Sobre a Unidado | do Heforência | ào mas ra | | Estabelecimentos de banhos, dus chas, massagena, ginânticas, ate Barboarias o salões de beleza , por nú de cadelras «sestresaaes Ensino de qualquer grau ou sata reza, por sala de aula qusseses Estabelecimentos Hompitniarum 17.1 = com até as InitosBicccaus 17.2 = com main de 25 leitos,es Laboratórios de análise clínica Diversões Públicas 19,1 - Cinemas uv teatros com uté 150 lugares escassa suanu 1904 - Cêngmans o tentros com mais de 150 lugareseasas 19.) - mestaurantes dançantes , bontes, ClCoccrccesquesao 19.4 — Bilhares o quaisquer ou- tros jogos de mesas 19.4.1 « Estabslecimentos com atÊ 3 mesas Igh,B = Estabelecimentos com mais de 3 modas assoneass 19.3 — Boliches, p/nº de pintum 19.6 - Exposições, fairas de a- montras quarmesaaa «sesa 19,7 - Circos o similares 19,7.) - ntê 5 espetáculos 19,72 » ds 6 à 10 oupo- | thculom.csesses | 197.3 - noima de LO gua | potáculos,.ssva PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ “73. é Sobre à Unidade de | Referência 1960 - Parques de diversões « Similares 19,8.1 - com espotaculos nrtÊsticosesses 19.H,0 « mem espetáculos artinticoses ses 20 = Empreiteiras é Incorporadorases 180% 2 = Agropecuária | 21.1 = até 100 emprogadonsesevs Zus boox 01,2 » maia do 100 emprogadosçe | son 700% 22 = Demais atividades sujeitas a ta xa da locnllsação não constante | dos itens anteriores cecsressos 3 - fransportm Colutivocesecssoseas 9% 75% 24 = Barracas, casas de ciganos e agrupamentos de pessoas, com ou mom objetivo de comércios | Ud = ntê 5 dimmecsecscesveres 200% I | ata - de 6 a LO dimm cesseccou won | BhçJe= acima de 10 diasessecsps hoo | | NOTA 4 À taxa de Localização dos eatavelocimentos constantes do ftum 2 (combrcio)] será cobrada até um limite máximo de 2. 000% da Ult Om entabelecimentos localizados fom do perimetro urbano, terà desconto de 50%s e a mo. ANEXO TII 1 - PAHA à PRORROGAÇÃO Dk HonÂnIO 1 - AtÉ às 44,00 horas La II - Além das 22,00 horas 6% no dia 2 - PARA à ANTECIPAÇÃO DE nORÂNIO 3% am dia 30% ao môs 300% no ano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA . 75 « ANEXO Iv TABELA PARA COLIRANÇA DA TARA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE ha be Te ESPÉCIE DE PUBLICIDADE Por publicidade afixada na parte externa ou Interna de eataldecimentos Industriais, co marciais, agropecuários, de prestação de sOrviçÕE O OULIOL cocnocccoees esa nanaraaa Publicidado no interior de volculon de uso público não destinados À publicidade como ramo de negócio por puLILCidndo, cossessness Publicidade sonora, om valculos destinados = qualquer modalidade de publicidadoscesess publicidade oscrita em vofculos destinados a qualquer modalidade de publicidade por vefculo eee rt ear neta ra Publicidade am cinemas, teatros, bontes = similares, por meto de'projeção de filmes ou dispunilivos quneneroreorentr can nessas Por publicidade, colocada em terrenos, com- pom de emporten, clubes, aasocinções, qual- quer que seja o sistema de colocação, desda que visíveis de qualsquer vias ou Logradou- ros públicos, Inclusive ne rodovins, estra- das e cominhos municipals csserenensentessa qualguer outro típo de publicidade não cona tante dos itens mmtoriores .eceuncacanana.au 50% da UR ao ano . 50% da UR so amv. 10% da UM dime 6% da UR mãss da UR uno e gs da UR mês 50% da UR 1O% da Uk no dia 5% da UM ao mas, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ . 76 . ANEXO v TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OURAS » sobre a Inida NATUREZA DAS CHuRAS de de Referência CONSTRUÇÃO DE : a) Edificações atô dois pavimentos, por má ds àrea construlda esa ass aguas as 0,354 bj Edificações com mais do dole pavimentos p/ ma de área construída emma nes “IUA c) Dependência em prédios cusidenciais, por ma de hrea construida occeene estaria antu 0,37% d) Dependências om quaisquer outros prádios para quaisquer finalidades, por mz de hrea construlda ceesesepeuosecicivsasso rasos 0,35% ui Harrações, por wZ de Área construldasccsso 0, 20% E) Galpôsa, por mg de Área construldacecesese O, son E) Fachadas q murom, por metro linenrecscaços D,10% h) Harquisus, cólimrias a tapumos, por metro lt MORO casunascss rest rentensea ass nero O, 20% 4) Roconstruções, reformas, reparos por mãe. 0,308 3) Demolições, por mi. cosccorcesssasiccanáca O, som k) Embarcações do grande calado. cesesssssesos 30% 1) Bubarcações do pequeno caludo .ecscesassas 20% m) Barcom, mavoiron, lanchas, botes e canoas, 10% n) Poanaa cesrsorcesrosnasdinaiose rc rentes 5» o) obras não especificadas nesta tabela, por metro quadrado ccoseroencrsentssrstcccaaaa 1 D,98% AURUAHENTOSs n) Com Área atá 20.000 mg, uxcluídas as Árcas duntinadas a logradouros públicos por uã.. U 040% b) Com área nuperior a 20,000 wZ., excluídas àm Áreas destinadas 4 logradoúros públicos POr MA cortrcorro co rece copo ot sedia cd do u, agua 3. he PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ——— Toe w sobre a lnida NATURE DAS LR) E de de Heferência LOTE AMENTO a) Com Ároa stê 10,000 mg, excluídan ns Áreas dostinadas à Logradouros púbii com a as que sejam doadas ao Muniol- pão por ml eccrorennemeeneanaeeacsas o,020% bj Com área superior a 10,000 m2, exluí das as Áreas destinadas q logradou - ros públicos e as nua sejam dendas ao Muntcfpio por mlcesescasasasananuuza 0,0 20% conspnTOS E HEPAHOS n) Fachadas - desde que não se trate de reconstrução, por pavimento essesses ” 30% bj Muros, por metro Linuar cocecerecses o,0508 €) Pequenos serviços em prédios .ccasse 15% d) Telhados, desde que não trote do cons trução rei tan ns 4. 15% UNHAS DIVERSAS ai Cortus em meio-fio p/entrada de auto móvel, por metro Lincar cesssocsasos 1,5% LJ Mudança de bomba de gasolina, ou ou- tro combustível Líquido, de um p/ou= tro local E IR ES TES 0% c) Toldos ou coberturas muvuliças a se rem colocados nas fachadas de prá - diomi comerciais « Industríinis cada um ces 15% Em prédios residenciais qusssaaunaas 10% PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ TH q ANEXO VI TABELA PARA CONHANÇA DA TARA UK LICENÇA DE ABATI Di ANIMAIS * OBM A UNIDADE DE RE ANIMAIS FERÊNCIA FOR CABEÇA Sovino ou Vacum cesseasrenaaeaasa 5“ Ovino esoescordcddasdtnD soco coos 3% Caprino ecenvoccoracecaneeecesaas 3% SUÍno cocrcoroconoesasa secas aaaaa 3% Equino ccococcuccccscasseraseanos 5u AVOS cesssreeonatacsssasic atas 0,5% DULrOs cosersdrrmocorcaçaroscesos 0,3% glts PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Ns ESTADO DO | PARANÁ o PARA OCUPAÇÃO UK AMAS EM VIAS TABELA PARA. COBRANÇA D AT E Le FEIRANTES + 1d, Por uUlLa 34 UR 1.2, For mês 10% UM 4.03. Por ano 1004 UK z de VEÍCULOS: CANHOS Dk PASSEIO 0,1. Por úia th ta CAMINIÕES QU ÔNINUS 10% UR UoZs Por mõs CARHOS DE VASSELU UEILITÂRIOS 100% tm 1aon um CAMINHÕES UU ÔnIUUS REBUQUI 2504 UM 2308 UR + 3. BARRAQUINHAS OU QUIOSQUES + Jede Por dim 10% UK 3.8. Por môn 450% UM o PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ . bo + ANEXO VIII 1. Unidades resldenciais reseneserenas Es Combrcio/Serviço nana asas. 3. Industrial cuesoscnccercoseresosano he Agropecuária esacantacucananaaaas le Je he be. 7. ts De 10. lie Lã 13. La 15e 16 174 | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA ANEXO TAXA DE LICENÇA PARA nxEncigI Alimentos preparados, rofrigeran tes, Únces É sorvetes cerorentes aparelhos elótricos de us domês LIDO eesarrrcenter aereas aa Armarinhos o miudonnmececoceeses Artofatos de CONTO sessnasisassa Artigos carnavalescos (máscaras, confetes, aerpentinas, lança per tumes e congêneras) esceresseses Artigos para fumantes «escerecces artigos de papelaria «xsescecose AVOS cusuuanicsininacancasanaasa Deralhos s outros artigos de jo- sos considerados de naarccseosse Brinquedos q artigos ormamentais para prosentos cconcorcecescesas Fogos de artiticios cesscoscesas Roden a tapetes neces ta Frutas nacionais o estrangeirsst 1%. para venda direta ao consu midor qnrorconnronenteresa 13.2, para venda direta no comér CÃO ccsnorrocancarecareaso Cobolna é batatnat lh«i. para venda direta no consu MIdOr esensines race ca ranas 1h.Z+ paca venda direta no combe CÃO qeteemera serenas Gêneros q produtos alimentícios, ovos, queijos, peixe w carndcees dóiam o podras preciomams.secaas ULjouteriases pedras não precio- DOM encontrei centre nana + Malhas, mulas, gravatas é lenços IX O DK COMÉRCIO AMBULANTE sobre « Unidade de Ro DIA ós [O 10% 20m 10% 10% 15% 10% 10% mu 10% am 10% 15% 10% 10% 250% 300% 250% 250% 130% 350% 250% 450% 700% asor 350% gnon 250% h5% PREFEITURA MUNICIPAL DE ( ESTADO DO PARANÁ 20. Confecçõen de luxo, pelen, pelicas, plumas, Bte «sessss esenes al. Tecidos . roupas | 23. Revistas, livros q jornaisecsssssece 24, Artigos não ospecificudos nesta y ta bela esenancncuaanacunansaauuasanaa INDICE CODIGO TRIBUTARIO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. .ssussssasaasasacas cos se Páginas DOS TRIBUTOS - DISPOSIÇÃO GERAL, ..ssesesercscsasis páginas IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO- INCIDÊNCIA. .páginas SUJEITO PASSIVO = CALCULO DO IMPOSTO, , ever re -Dáginas TINCAMENTO. seco meo amas con na s.n 0000000000 00000010» PRETAS ARRECADAÇÃO - INFRAÇÕES E PENALIDADES - ,...«.co« «páginas LBENÇÕES é cos mencs o usas nr een guns een no en o eve 00 + PAGINAS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS INCLDENOTR: à scan ia anal arma a aan nani nan a aloe anca rios PÁGINAS BUILITO PASSIVO, .ccsrassrers eres cena co caros arca a «páginas CÁLCULO DO IMPOSTO. ,.cccccrccsssesa sas vo ss diva DARÍNAS NRERCRDAÇÃO agua peca mess eco sc acesa oc asus 000 p 9:00 9.00 RGE INFRAÇÕES E PENALIDADES. ..ccccorccoreco reco soco se «PÁGINAS EMBRAER Sa de sme4c0 e)c:eco:m 000; 0;e co dita arara 07070470 MRE TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - TAXA DE COLETA DE LIXO INCIDÊNCIA-SUJEITO PASSIVO - CÁLCULO DA TAXA... .. «página LANÇAMENTO — ARRECADAÇÃO =. ..22cssssscasasavsss sas páginas TAXA DE LINPEZA PÚBLICA INCIDÊNCIA - SUJEITO PASSIVO = ,.ccsecsssss roca re página CALCULO DA TAXA = LANÇAMENTO . ARRECADAÇÃO, ,.... « «DAgina TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO INCIDÊNCIA-SUJEITO PASSIVO-CALCULO DA TAXA, ++ .-» e -páginas LANÇAMENTO — ARRECADAÇÃO -.sucaracrracneae seres ss spiágina TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INCIDÊNCIA-SUJEITO PASSIVO =CALCULO DA TAXA... «+. «páginas LANÇAMENTO - ARRECADAÇÃO, «a reserresross vice rso sc e cpágina TAXA DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ..,.cssess secas -Páginas SUJEITO PASSIVO - CÁLCULO DA TAXA, erememmemrroo ro páginas LANÇAMENTO - ARRECADAÇÃO, ..« resenenanananacennas ro «PÁGINA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, página INCIEQNETA: cora ccssosasedas pesa ris regada co PRSLNAS SUJEITO PASSIVO - CALCULO DA TAXA. ecscscrerscirccpâginas ARRECADAÇÃO. oe rcs tres err s e nsge pass nas s caserna ssa página 01 02 03 05 06 oB 09 10 16 17 19 21 23 25 26 26 27 28 28 29 29 30 30 31 32 32 32 33 3á 02 03 ná UG 08 29 10 Do oo vo Dm mr 16 17 19 21 23 nm De me me me Dm 26 e 33 e Já TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL = INCIDÊNCIA, ervurrre verme orar ova vos. 0» Pêgina SUJEITO PASSIVO - CALCULO DA TAXA = LANÇAMENTO, ,, página ARRECADAÇÃO, e socrre nora ore rena rorerorenc canoas o cc HÁginA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 34 34 35 INCIDÊNCIA - SUJERO PASSIVO.» ccccscrercr sro ros cc cPáginas 35 € 36 e LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO... .ccsrssarecareesrrcrrreocpágina 36 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS INCIDÊNCIA-SUJEITO PASSIVO-CALCULO DE TAXA. , erre -bagina 36 LANÇAMENTO & ARRECADAÇÃO, ..cerscroreerrecencers sec sopâgina 37 q TAXA DE ABATE DE ANIMAIS INCIDENCIA-SUJETTO PASSIVO-CALCULO DA TAXA-LANÇAMENTO & ARRECADAÇÃO, »scsrsuarorsaiaaresnusssscas cosa rosa ros Páginas 37 e 38 TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS: sisssssrssrrascesrrssssrssshasissssss. ro cPáginas 35 s 39 INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AS TAXAS DE PODER DE POLICIA. .ccserrrnreseserrrrrrre rare ce corccss ver cc spágina 39 DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. corscrerserec erre rsss cc spáginas 39 e dú DAS NORMAS GERAIS - SUJEITO PASSIVO. sessssesr riso oDáginas dO à 42 LANÇAMENTO. e nsasrosa nesses saca rica rita rece ns ss vs páginas 42 à dá ARRECADAÇÃO. « se ceseecsrunovesiscaiecarsesascscsossospÃginas 44 à 47 RESTITUIÇÃO, + ssersacaserasa ssa nansssss soro ro saio, ++ PÂGINAS 47 e 48 INFRAÇÕES E PENALIDADES... .ccccrsuerss reserve ro Páginas 48 e 49 51 mr IMUNIDADE E ISENÇÕES. . crentes rrrrrere receoso Páginas 49 DO PROCEDIMENTO PISCAL PRIMBIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. .scerecrsrere res s páginas 51 BEGUNDA INSTÂNCIA ADMENTSTRATIVA, o cerecss sea si secs páginas 5á DISPOSIÇÕES GERAIS. cesrerrense ceara casas ses Tess ss páginas 55 DA ADMINTSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO, «ecssersisarisreseasaacascrrsarrsa rosa páginas 56 CONSULTA sessecssraresencusass rsss rica rre sro rr Páginas 58 DEVIDA ATIVAS csrerununsassarresprcsprrarrrr rece ros Páginas 59 CERTIDÃO NEGATIVA. sccrsrrascerrrrrrre nes a cross os paginas so pISPOSIÇÕES FINAIS. , cessrrrrrrre nene eres ervarsescosspáginas 61 54 55 56 5a 59 so 61 63