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norma nº 615/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1978
Date 1978-12-15
EmentaInstitui o Código Tributário do Município de Guaíra.
native_id1458

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 84

“PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
" ESTADO DO PARANÁ
o Ve
PN qo LET ne 615
EE O DATA: 15.12.78
SÔMULA: Institui o CÓDIGO THIBUTÂÁRIO
do Mumicípão de Guaira
qe
a O prefeito Municipal de Guafra, Estado do Paraná,
faz saber que a Câmera Municipal aprovou e «le sanciona a se
guinta LEI s
DISPOSIÇÕES PRELIMINAHES
Arte 16, 6 Simtema tributário do Município à resí
do pala Constituição Federal, pela Código Tributário Nacionni
(Les um 5.172 de 25,10,06), Leis Complementares e por ente
Código, que luxLitus om tributos, deline as obrigações princi
pais « acessórias das pessuas e ele sujuítas w reguls o proce
dimento tributários
arte 0. O presente Código & constituido de qua -
tro Títulos, com a matéria assim distribulda:
1 = Título T, que regula os dIversos tribu «
tos, dispondo sobires
a) incidência tributária, pela definição
do fato gerador da respuctiva obriga-
cão e, quando necensário, de meun nim
mma, mentos essenciais;
Es Db) sujeição passiva tributária, pela de-
finição do contribuinte e do respunsá
veis,
c) nistomática de cálculo, pula defini -
cão da base de cálculo q da ntiquota
do tributos
4) instituição do crédito tributário con
tendo disposições sobre luscrição e
Lançamentos a
e) arrecadação tributária, contendo dig
posições sobro furmna o prazos de pre
gamento ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
£) áifeito tributário, pela definição das lu
frações o dasrempectivas penalidades;
4) dispensa de pagamento dos tributos, pola
definição das isenções fiscais,
Ti - Título IL, que dispão quanto às normas se
rais aplichveis nos tributos, abrangendo ro-
gras nobre:
a) sujeito passivo tributário:
4) lançamentos
c) arrecadação
5 d) restituição:
=) infrações « penalidades;
£) âimunidades q inonçõess
ZII - Título III, que detormína 0 procodimento fis
cal e as normas de sus aplicação;
1 - Titulo IV, que dinpõe sobre a administração
tributárias
triTULO 1
DOS TRIBUTOS
capíTULO 1
DISPOSIÇÃO GENAL
arte 19. Ficam instítuldos os seguintes tributos!
I « Imponto Fredial « Territorial Urbano;
II -« Imposto Baobrs derviçon!
FIT - Tesa de Coleta de Lixos
1 - Taxa de Limpeza Públicas
taxa de Conservação e Calçamentos
VI - Taxa de Iluminação Públicas
VII - Taxa de Serviços de Vuvimentação
zo
VITA - Taxa de Licença para Localização e Funciona =
mento 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
23.
IX - Taxa de Licença para Funcionamento um Hord-
rio Especial;
X - Taxa da Licença para Publicidade;
XI - Taxa de Licença pará Execução de Ubras ;
XII - Taxa de Abate de Animais;
XIII - Taxa de Licença para Ucupação do Áreas em
VIAS w Logradouros Públicos;
XIV - Contribuição de Melhorias
CAPÍTULO 11
IMPOSTO PREDIAL E TERHITORIAL URBANO
SEÇÃO 1
INCIDÊNCIA
Arte ho. O Imponto Pradiai « Territoriai Urbano É devi-
do pola proprisdade, domínio útil ou posse de bem imóvel loca
lisado na zona urbana,
Arte 50, O bem Imóvel, para os efeitos dente imposto |,
será classificado como terreno ou pródio.
$ 1º - Considera-se terreno o bem imôvelt
ni num edificação;
bh) em que houver construção peralimado ou em
andamento ;
e) em que houver edificação interditada, con-
denada, em ruína ou em demolição;
a) cuja construção seja de naturesa temporá -
ria ou provisória, ou possa ser removida
sem destruição, alteração ou modificação.
& 29 - Considera-se prédio o bem imóvel no qual exis
ta odificação que possa ser utilizada para habitação ou para
exercício de qualquer stividade, meja qual For a sua denomina
ção, forma ou destino, desde que não compreendida nas situa =
ções do parágrafo anterior,
Art, 62, Para efuitos deste Imposto, cogsidera-se zona
urbanas
É
« PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ah a
I - 4 &ren om que existam, polo menos, dois dos su
guintas melhoramentos, construídos ou mantidos
pelo Poder Públicos
a) meso-fio ou calçamento, com canalização de
fguas pluviais:
b) abastecimento de Águas
c) mintuman de esgotos sanitários;
di rede de Lluminação pública, com ou sem pos-
toamento, para distribuição domicilinr;
o) escola primária ou posto du saúde = uma ais
tância máxima de 3 (trêni quilômetros do
bom imôvel considerado.
HH - 4 área urbanizâvel ou de expansão urbana, cons
tanta de loteamento aprovado pelo Srgão compo-
tente, destinada À habitação, À indústria su
ao comércio,
610, 0 Impunta Predial é Territorial Urbana, à que se
refere o art, JZ da Lei ne S.174 de 25.120,66 incide nobre q
imóvel que, localizado fora da zona urbana, seja Comprovada -
mente utilizado como sítio de recreio « no qual «4 eventual pro
dução não se destina as comércio,
9 2º. 0 Imposto Predial « Territorial Urbano não incide
nobre o imóvel que, localizado dentro da zona urbana, seja comu
provadomente utilizado em exploração extrativo vegetal, agri-
cola, pecuária ou agro-industrial, independentomente de sua
hres.
Arte 76 À lui municipal rixarà a delimitação da sona urba
nas
Arte Bo, à Incidência do imposto indupendear
T - Da legitimidade do tftulo de aquisição ou de pos-
se de bom imóvel;
H - Do resultado econômico da exploração do bem imó -
vel:
11 - Do cumprimento de quaisquer exigências legals re-
sulamentares ou administrativas relativas so bm
Imóvel. ...
; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
“ 5 -
SEÇÃO 11
SUJEITO PASSIVO
árte 94, Contríbuinto do Imposto É o propristária,
o titulur do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo do
bem imóvel,
parhgraro Único, Bão também contríbuíntes o promí
tente comprador imitido na posse, Us ponsalros, ocupantes ou
comodatários de imbyeis pertencentes À União, Estados ou Muni-
cípios ou a quaisquer outras pessõas imentas 1 ou imunos,
SEÇÃO III
cÂLCULO DO IMPOSTO
Art. 10, O Imposto, devido anualmento, uarà caleu
lado sobre o valor venal do bem imóvel,
Arte 1l. U valor venal do bem imôvel sarà determi
nado:
1 - Trutando-sa de prédio, pelo valor dascm
truções, obtido através da multiplicação
da área construída pelo valor unitário ds
metro quadrado equivalente ao tipo e ao
padrão da construção, aplicados os fato-
res de correção, somado au valor do ter=-
renó, ou de sua parte ideal, obtido nas
condições fixadas no inciso seguinte;
11 - Tratando-nsa do terreno, pola multiplica-
ção de sua área pala valor unitário de
metro quadrado de terreno, aplicados os
fatores de correção,
8 10, O Poder Executivo podesrà Instituir fatos
res de correção, relativos às características próprias ou à st
tunção do bem imóvel, que serão aplicados, um conjunto ou iso-
ladamente, na apuração de valor vensie
Art. 1Z. Constituem instrumentos para a apuração
da base de cálculo do imposto :
a) Planta de valores de torrenos, estaboloci-
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
164
estabslecida pelo Poder Executivo, que lundique o va
lor do matro quadrado dos terrenos um função de sus
localização;
bj) As informações de Órgãos Técnicos ligados à constru
ção civil que Indíquem o valor do metro quadrado das
construções em função dos respectivos tipos;
c) fatores de correção de acordo com a situação pedolo
sin q topografia dos terrenos é fatores de correção
ds acordo com n categoria v estado de conservação
dos prédios.
Art, 13. Sem prejulso da edição da planta des valores, o Po -
der Executivo atualisará os valores unitários de metro quadra-
do de terreno + dy construçãos
I - Modimnte n adoção dé Indices oficiais de correçãom
nethria;
1I - Levando em contas om equipamentos urbanos « melhori-
as decorrentes de obras públicas, recebidos pola á-
rea onde se localiza o bem imóvel, ou Ds preços cor
rentes do mercado,
arte 14, No cáleulo do imposto, « alíquota a ser aplicada so
bre o valor venal do imóvel será des
1 - 1% (hum por cento) tratando-se de terreno;
11 - 0,5% (meio por cento) tratando-se de prédio.
SEÇÃO 1V
LANÇAMENTO
Arte 15, Os imbvots situados na sona urbana de Município se-
rão cadastrados pelo Administração.
arte 16. à inscrição no Cadastro Imobiliário & obrigatória
devendo ser requerida separadamento para cada imóvel de que o
contribuinte seja proprietário, títular do domínio útil ou pom-
suldor s qualquer título, mesmo que sejam beneficiados por imu-
nidade ou isenção fiscal.
Arte 17. Para efeito de caracterização da unidade imobilià -
& PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
PR
imobiliária, poderá ser considerada a situação de fato do bem
imôvel abastraíndo-se a descrição contida no respectivo titu-
io de propriedades
art. 18. O cadastro imobiliário, sem projuízos de
outros elementos obtídos pela fiscalização, será formado pelos
dados da inscrição « respectivas alteraçõen.
9 10, O contribuinte promoverá inscrição som-
pre nus se formar uma unidado imobiliária, nos termos do arte
17, o a alteração, quando ocorrer modificação nos dados conti
dos na cadastro.
q 2». à inscrição sorh vfotuada om formulário
próprio, no praso de 20 dias contados da formação dn unidade i
mobiliâria, ou, quando for O Caso, da convocação por edital ou
do despacho publicado no órgão oficial do Município.
6 30. à alteração será efetuada em Lormulário
próprio, no prazo de 20 díms, contados da data da ocorrência
da modificação, inclusive nos casos dot
1 - Conclusão da construção, no todo ou em
parte, em condições do umo ou habitação
II »- Aquisição da propriedade, domínio útil
ou posse de bem Inóvels
6 hi. A Administração poderá promover, de orÊ
cio, inscrições o alterações cadastrais,
sem prejuízo da aplicação de penalída -
des, por não tarem sido vfotuadas pelo
contribuinte ou apresentaram erro, vmis
são ou falsidade,
Art. 19, Serho cbjeto de uma única inscrição:
1 - 4 gleba de terra bruta desprovida de mo
lhoramentos, cujo aproveitamento depen-
da de realização de obras de arruamento
ou de urbanização
II - A quadra indívisa de frua arruadas.
Arte 20, A rotificação da inscrição, ou de sua
alteração, por iniciativa do próprio contribuinte, quando vi-
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. 8.
visa a reduzir à ou a excluir o tríbuto já lançado, só & admim
sível medianto comprovação do erro em que se fundanente,
Art. 2. O lançamento do Imposto serà 4
1 - Anual, ocorrendo o fato gerador no pri -
mairo dia de cada exercicio;
II - Distínto, um para cada imóvel ou unidade
imobiliária independente, ainda que con-
tíguo,
Arte 22 O Imposto será Lançado em nome do contri
buinte que constar do cadastro, levando em conta q situação da
unidado imobiliária à Gpoca da ocorrência do fato gerador.
& 19. Tratando-se de bem imóvel objeto de com
promisso de compra e venda, o langamento do Imposto poderá ser
procedido, indistintamente, cm nome do promitento vendedor ou
do compromLasário comprador;
G 20, O Lançamento de bem imóvel objeto de en-
fiteusa, usufruto ou fideicomisso serk ofetuado em nome do en-
fiteuta, do usufrutuário ou do fiduciâários
& 30. Na hipótems do condomínio, o lançamento
serà procedido:
“) Quando "pro Indiviso"!, em nome de um ou
de qualquer dos co-proprietários;
b) Quando “pro díviso!, em nomo do proprie-
tário, do titular do dominio Gtil ou do
possuidor da unidade mutônoma.
Arte 2% Na impossibilidade de vbtunção de dados
exatos sabre o bem imóvel ou de slementos necessários À fixa -
ção da base de cálculo do Imposto, s lançamento será sfotuado
de ofício, com base nos elementos de que dispuser a Administra
ção, arbitrados os dados fisicos do bem Imóvel, sem prejuleo d
outras cominações ou penalidades.
SEÇÃO V
ARHRCADAÇÃO
Arte 2h, O imposto serh pago na forma é prazos re
rs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
regulamentares,
ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO VI
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Arte U5e
guintes penalidades:
Am infrações serão punídas com as 56 -
1 - Multas de J0n (trinta por cento) sobre
Att. 26
Legtlação, fica isento
b)
“
o valor do Imposto, nas Nnipóteses des
a) Falta de inscrição do imóvel ou de
alteração de suus dados cadastrais;
b) Erro, omissão ou falsidade nos da -
dos de inscrição do imóvel ou nos da
dos da alteração,
SEÇÃO VII
rsenções
Desde que cumpridas as exigências da
do Imposto q bem imbvol:
Pertencente a particular, quando cedi-
do gratuitamente, am sus totalidado |,
para uso exclusivo da UnlÃo, dom Esta-
dom, do Distrito Federal ou do Hunicl-
pis, ou de suas autarquias
Fertóncente a agreminção desportiva li
concínda = filinda à fodoração esportí
va ontadual, quando utilizado sfotiva
* habitusimento no exercício das suas
atividades socinin;
Pertencente ou cedido gratultamento a
suciedade ou instituição sem fins lu -
erativos que se dostíne a congregarcia
ses patronais ou trabalhadoras com a
fimnalidada do realizar uus união, ro -
presentação, defesa, elovação de seunÊ
vel cultural, LÍsico ou rsersativo;
ESTADO DO PA PARANÁ
es PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
. 10 +
d) Pertencentes às sociedades civis sem fm
lucrativos, destánedos au exercicio de
ativiídados culturais, recreativas ou ea-
portivas;
«) Declarados de utilidade pública para fins
de desapropriação, a partir da parcslá
correspondente au período de arracadação
do Imposto om que acorrer a imissão de
possa ou a veupação efetiva pelo poderde
sapropriante |
£) cujo valor do Imposto não ultrapasso à
100 % da Unidade de Referência definida
para as taxas
carfruLo 11711
IMPUSTO SOBRE SERVIÇOS
SEÇÃO 1
INCIDÊNCIA
arte 27. O Imposto sobre Serviços É devido pela pres
tação de serviços realizada por empresa ou profissional sutônoma,
independentemento:
1 - Da wuxintência de entabalecimento fixoi
E - Do resultado [inanceiro do exorcício da ati
vidade;
111 - Do cumprimento de qualquer exigência legal
ou regulamentar, sem prejuízo das penalida-
dem cablveisi
arte Bl. Para om vfeitos de incidência do Imposto cm
sidera=se Local da prestação do mervíços
a) O do estabelecimento prestador:
b) Na falta de estabelecimento, o domicilio do
prestador;
ec) Aquole um que so cfetuar à prestação, no
caso de construção civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ha
E
be.
7.
LA
Fe
10,
1.
12.
13.
Lita
13,
ESTADO DO PARANÁ
. 14 “
Sujeitam-no ao Imposto vm serviços des
Médicos, dentistas o veterinários.
Enfermeiros, protéticos (prôtesa dentária)
obatretas, ortópticos, fonosudiôlogos, psi
cólogos,
Laboratõrios de análises clínicas e cletri
cidade môdicas
Hospitala, sanatórios, ambulatórios, pron-
tomsocorros, bancos de sangue, casas de mas
do, Camas de recuperação ou repouso sob
vrientação môdica.
advogados ou provinionados «
Agentes da proprisdade industrínis
Agentes da propriedade artística ou literã
rias
FPoritos v avaliadores,
Tradutores e intórpretes.
Daspachantos,
Economistas,
Contadores, auditores, guarda-livros o têc
nicos em contabilidade.
Organização, programação, planejamento, as
sosnoria, processamento de dados, consulta
ria técnica, Uínanceira ou administrativa
(exceto os serviços de assistência técnica
prestados a terceLros o concornentos a ra-
mo de indústria ou comércio explorados pe-
lo prestador de serviço).
patilografia, untenografin, socrotaria é
expedientes
Administração de bens ou negócios, inclusi
vo consórcios ou fundos mútuos para aquisi
ção de bens (não abrangidos “9 nerviços s«
xocutados por instituições financeiras),
» PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
16.
17+
10,
19.
Bl.
Ed,
3.
BM,
Je
“7.
ESTADO DO PARANA
. 18.
Recrutamento, colocação ou fornecimento de
mão-de-obra, inclusive por emprogados do
prestador de morviços ou por trabalhadoras
avulsos por ele contratados,
Engenhelros, nrquitetos, urbanistas,
Projotistas, calculistas, desenhistas tãc-
nicobs
Execução, por administração, empreitada ou
sub-empreitada, de construção civil, de
obras hidráulicas e outras obras semelhan-
tes, Inclusive serviços nuxillares v com -
plementares (excoto u fornecimento de mor-
cadorias produzidas pelo prestador de ser-
viço, form do local da prestação dos servi
om, que ficam sujuítas so TeCuMe)o
Demolição, conservação e reparação de edi-
ficios (inclusive elevadores neles instala
don), ostradas, pontes é congêneros (uxcs-
to o fornecimento de mercadorias produzi -
das pelo prestador de serviços, fora do lo
cal da prestação dos serviços, quo ficam
sujeitas no 1eCaMeds
Limpeza de imóveis.
Raspagem o Lustração de nsspalhos.
Desinfecção e higiunisaçãos
Lustração de bens móveis (quando à serviço
for prestado a usuário final do objnto lua
trado)s
barbeiros, cabelsiroiros, manlcures, pedi-
curos, tratamento de pela uv outrus servi -
ços de enlões de beleza,
Banhos, duchas, massagens, ginástica e con
kêneres,
Transporte s comunicações, de natureza es-
tritamento municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ab,
as
b)
ci
a)
£
a)
30.
5.
Bs
33.
3h
35.
ESTADO DO PARANA
13 +
piversões públicas:
Tentros, Cinemas, circos, auditórios, par-
ques de diversões, "taxi-dancinga!! q congê
meros;
Exposições com cobrança de ingresso
Bilhares, bolichem a outros jogos permíiti-
dos;
Dalles, "nhowa", festivais, racitais e con
gêneres |
Competições esportivas ou do destreza fist
ca ou intelectual, com ou sem participação
do espectador, inclusive us realizadas um
auditórios de estações de ráiio ou de tela
visão ;
Execução de música, individualmente ou por
conjuntos;
Fornecimento de música modiante transmis -
sho por qualquer processo.
Organização do festan; "bufet” (exceto o
Tornecimento de alimentos e Debldas, que
ficam nuújeltos am 1.C.Mo)s
agências de turinmo, passeiam * excursões ,
guias de turismo
intermediação, inclusive corretagem, de
bena móvuia q imóveis, axcnto o» merviços
mencionados nos ítens 5Ú e 59.
Agenciamento e representação de qualquer na
turega, não Lucluídos no Item anterior e
nos itens 5H q 59,
análimos tõenicame
Organização de feiras de amostras, congres
nos q congêneres.
Propaganda é publicidade, inclusive plang-
Jamento de campanhas ou sistemas de publi-
36.
37.
his
hã.
43.
th
45.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
1h.
publicidade, elaboração de desenhos, textom a
demais materiais publicitários; divulgação de
textos, desenhos e outros materials de publi-
Cidade, por qualquer melo,
Armazéns gerais, armasuns frígorificos o sí -
los; carga, doscarga, arrumação e guarda de
bens, inclusíve gunrda-móvoin « norviços cor-
relatome
Depósitos de qualquer natureza (exceto depósi
tos Toltos em bancos ou outras instituições
Tinancelras),
Auardo e astacionamento de volculos,
Hospedagem um hotóis, pensões u congêneros (o
valor da alimentação, quando Incluído no pre-
ço da diária ou mensalidade, fica sujeito as
Imposto sobre serviços),
Lubrificação, Limpeza e rovisão de maquinas ,
aparelhos e equipamentos (quando a revisão im
plicar em conserto ou substituição de peças ,
aplica-se q disposto no ítem 41),
Conserto e restauração de qualsquer uujotos
exclusive, em qualquer caso, o fornecimento
de peças é partos do máquinas e aparelhos cu-
do valor fica sujníito no imposto de circula -
cão do mercadorias).
Recondicionamento de moteres (o valor das pes
qua fornecidas pelo prestador de serviço fica
sujeito so imposto de circulação de mercado -
rias).
Pintura (exceto os surviços relacionados com
imôveta) du objston não destinados a comercia
lização vu industrialigaçãos
Ensino de qualquer grau ou natureza,
Alfaiates, mudistas, costureiros, prestados m
usuário final, quando o material, malvo o ds
avismento, suja fornecido pelo usuário,
45.
46,
47.
48,
49
5.
5a.
53
hs
55
Sh
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
. 45
Alfnintes, modistns, contureíiros, prestados
ao usuário final, quando o material, salvo
o do eviamento, soja fornecido pelo usuário,
Tinturaria e Lavanderias
Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimes-
to, malvanoplastia, acondicionamento s ope-
rações similares da objetos não destinados
a comercialização ou industrialização,
Instalação « montagem de aparelhos, máqui -
nas e emilpamentos, prestados do usuário Ci
nal do serviço, exclusivamento com material
por ele fornecido (axcetualsa a prestação do
asrviço no podor púulico, a nutarquias, em
presas concessionárias de produção de encr=
gia alôtrica),
Coloenção de tapetes v cortinas com matori-
al fornecido pelo usuário final de serviço
Estúdios fotográficos e cinematográricos,ia
clumivo revelação, amplinção, cópin o repro
dução; matúdios de gravação de livides-tapes"
para telavinão| estúdios fotográficos e do
gravação de sons ou ruídos, Inclusive dubla
gem o "ulxagen"! sonoras
cópia de documentos w outros papáis, plan -
tas q desdnhos, por qualquer processo não
incluido no item anterior,
Locação du buna móvuime
Composição gráfica, clicheria, zincograria,
litografia e Totolitografias
Guarda, tratamento « amestramento de ans -
mais.
Florsatamento mu reflorestamento.
Eninagismo « decoração (oxouto o material
fornecido para execução, que Lica sujeito
TeCeMe)e
57.
56.
59.
Gl.
Gl
63,
bh,
65.
bb,
Arte 30.
viços
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Racauchutagem ou regeneração de paeumáticos.
Agenciamento, corrstagem ou intermedinção de
câmbio « de seguros,
agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos quaisquer (exceto os serviços execu=
tados por instituições financeiraç, socinida-
dem distribuidoras dv títulos e valores e so
ciodades de corrstoros, regularmente autori=
zadas n funcionar).
Encadernação de livros e revistas
aorofotogrametríino
Cobranças, inclusivo do direitos autoraíiss
nántribuição do filmes cinematográficas o de
nvldeo-tapen"s
pistribuição e venda de bilhetes de loterias
Empresas Cunorárias,
Taxidermistas
SEÇÃO 17
SUJEITO PASSIVO
Contribulnte do Imposto É o prestador do ser
Parharnto Único. Não são contribuintes os que prestem
serviços em relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os
diretores e membros de consslhos consultivo ou fiscal de so -
gerh responsável pela retenção é recolhimen-
to do Iaposto 4 empresa que se utilizar de serviços de Lercal
cisdades.
Arte Je
ro quando:
E -
11 «
O prontador do serviço não emitir fatura, no
ta fiscal ou qutro documento admitido pela
Administração »
& prestador do serviço não apresentar compro
vente de Inscrição ou documento comprobatô -
rio de imunidade ou Lnenção,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
1 a7v
Parágrafo Único. 4 fonte pagadora deverá dar ao con-
tribuinte o comprovento de retenção a que so rofero este arti-
EU.
Arte Jd Sorà também responnshvei pela retenção e re-
colhimento do Imposto, q proprístário do bem imóvel, o dono da
obra e o empreiteiro, quanto aos serviços previstos nos Itens
19 e 20 da Jinta de serviços, prestados sem a documentação fis
cal correspondente ou sem a prova de pagamento do Impostos
Arte 33. A rutonção na fonte será regulamentada por
Decreto do lixecutivos
SEÇÃO III
CÁLCULO DO IMPOSTO
Arte 3h, O Imposto será calculado, segundo q tipo
de serviço prestado, modiante = aplicação da alíquota sobre o
preço do serviço, quando o prestador do serviço for empresa ou
a ela equiparado, ou sabre a Dase de Cálculo de Cr$h0,000,00 ,
quando o prestador do serviço for profissional sutônomo, de
conformidade com a tabela do ânexo Te
Parâgrato Único. U valor referido neste artigo será
corrigido anual o automaticamente em LE de jansiro, am função
dos Indices de atualização monetária baixados por decreto do
Poder Executivo Federal.
arte 15, U profissional autônomo que utilisar mais de
dois empregados a qualquer título, na execução de atividade i-
nerente a sua cutogoria profissional, Flies emulparado a possoa
Jurídica para efelto de pagamento do Impústos
Arte 36, Quando om serviços a que se referem vs im
À, 2, 3, 5, 6, 11, 1%,u 17 da linta do merviços forem presta -
dos por sociedades, antas ficam eujeíitas au Imposto, medianto
a aplicação de alíquota, om relação a cada proflentonal habil£
tado, seja sócio, empregado ou tercelro, que preste serviços em
nome da sociedade,
Art. 37, O Imposto retido na fonte serh calculado am
plicando-se a alíquota fixada na tabola do Anexo 1, sobre “
y PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
. 18 .
preço do nerviço, para autônomo ou pessoa jurídicas
arte 90, Na bipótess de sarvíços prestados por pes
sou jurídica, enquadrhvoLs em mais de um dos itens à que se reta
ru a lista de serviços, o imposto será calculando de acordo comas
diversas incidências uv aliquotas estabelecidas ma tabel do Anexo
ke
Parágrafo fmico. O contribuinte devera apresentar
escrituração idônea quo permita diferenciar as receitas espocifi
cas das várias atividades, sob pena de o Imposto ser calculado da
forma mais onerosa, modimte a nplicação, para os diversos servi
ços. da alíquota mais elevadas,
Art. 39. Na hinôtese do serviços prestados por pro
finsionais autônomos, enguadrhveis om mais de um dos itens a que
se rofero a lista de serviços, q Imposto serà calculado mediante
a aplicação da alíquota mais elevadas,
Art. 40, Preço do serviço É a Importância relativa
À receita bruta a ele correspondente, sem qualaquer deduções atm
da que a titulo de subempreitada de serviços, frete, despesas ou
imposto
$ 10. Na prestação dos nerviços a que se reforemonr
Atens 19 e 20 da lista, o imposto sorà calculado sobro o preço
dedugsido dass parcelas correspondentes!
o) so valor dos materiais fomecidos pelo pres-
tador dos serviços;
b) mo valor das aubempreitndas jk tributadas po
lo impostos
5 20, Constituem parte Integrandte do preços
a) os valores screcçidos e or encargos de quale-
mer notureca, aínda que da responsabslidade
de torceiros;
bl om ônus reintivor à concessão do cródito,nin
da que cobrados em separado, na hipótese de
prestação de serviços s crédito, sob qual -
quer modal idade,
5 39, Não integram o preço do serviço os valores me
tatíivos a descontos ou msbntimento sujeitos a condição, desde que
prévia u expressamente contratados,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
19
Arte 4l. A apuração do preço será efetuada com bas
“o nos elementos em poder do mujsito pamsivos
Arte 40. Proceder-ne-& so arbitramento para apura-
ção do preço fundamentalmente, sempre ques
a) q contribuinte não possuir livros fiscais
de utilização obrigatória ou eutes não su
encontrarem com sun escrituração em dia;
bi o contribuinte, depola de intimado, dei -
=ar de exibir os livros fiscais de utíli-
zação obrigatórias
c) ocorrer fraude ou sonegação de dados jul-
gados indispensáveis ao Lançamento
dj sejam omissos ou não mereçam CÉ ns decla-
rações, os entlarecimentos prestados ou
ve documentos expedidos pelo sujeito pas-
sivo;
e) o preço suja notoriamente inferior ao cor
rento no marcado, ou desconhecido pela eu
toridade administrativas,
seção 1
LANÇAMENTO
árte 43. Us prostadores du serviços sorão cadastra
dos pela Administração. E
Farágrafo fmico. O esilastro econômico social, sem
prejuizo de outros elementos obtidos pola fiscalização, será br
mado pelos dados da Inscrição e respeotivas alturações,
Arte 44. O contribuinte sork identificado, para o-
feitos fiscais, pelo número de cadastro uconômico social, o
qual deverk constar de quaisquer documentos, inclusive recíbos
e notas Fiscais.
Arte 45. à inscrição deverá ser promovida pelo con
tribuinta, em formulário próprio, mencionado os dados necensá -
rios à perfeita identificação dos serviços prestados.
$ 10, 4 inscrição será ofutunda dentro do prazo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
. BO +
de &0 (vânte) díma, contados do início dm ntividade do contri -
buintas
4 204 Na hipóteso de o contribuinte deixar de
promover a inscrição, esta asrà procedida de ofício, sem prejul
zo de aplicação de penalidades y
6 39. 4 inscrição deverh ser faíta uma para ca-
da entabeiecimento ou local de atividade, ninda que pertencer =
tem À mosma pessoa, salvo em relação oo ambulante, que fica su-
dssto n Inscrição únicas
7 40, Na inexistência de estabelecimento fixo ,
a inscrição serà Única, pulo local do domicílio do prestador do
serviços
& 50. à inscrição podurá sor dispensada quando
o prestador do serviço já possuir a Licença de Localização “
Funcionamento para o desempenho de suas atividades,
Art. 46, Om dados apresentados na inscrição deve -
rão ser alterados pelo contribuinte dentro do prago de 20 (vin-
te) dimk, contados da ocorrência de fatos ou circunstâncias que
possam afetar o Lunçamento do Impostos
& 10. O prazo previsto neste artigo deverá ser
observado quando so tratar de venda ou transVerencia de estabelo
Cimento, de transferência de ramo ou de encerramento da ativida
de.
& au. A Administração poderá promover, de off-
cio, alterações cadastrais.
arte 47. Sem prejuízo de inscrição « respectivasal
terações, n Poder Executivo poderá sujeitar o contribuinte a
apresentação de uma declaração de dados para fins estatísticos
e de fiscalização na Corma regulamentar
Arte 45, O Imposto serà lançados
I - Uma única vez no exercício n que corres -
pondo o tributos, quando o murviço for
prestado sob a forma do trabalho pessoal
do próprio contribuinte ou pelas socleda-
des, previstas nesta Lois
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
EST. ADO DO PARANÁ
o Bl «
II - Mensalmento , quando a baso de cáleulo
for o preço dos serviços,
Arte 49. UM contribuintes do Imposto caracteriza
dos como umpresa ficam obrigados a 1
1 - Mantar em uso escrita fiscal destinado
do registro dos serviços prestados, adm
da que não tributávels ;
17 - Emitir notas fiscais de serviços, ou ou
tros documento admitido pela Administra
vão, por ocasião da prestação dos sor-
viçome
Art, 50, O Poder Exscutivo poderá defínir os mo-
delos de livros, notas Tiscalis e demais documentos a serem o-
brigatoriamente utilizados pelo contribuinte, devendo a escri
turação fáscal mer mantida em cada um dor seus astabslecimen-
tos ou, na falta destos, em seu domicilio,
& 10. On iivros o documentos fincain deverão
sor devidamente formalisados, nas condições « prazos rogula -
mentares
3 24, Os livros e documentos Fiscsis, que são
de exibição obrigatória à fiscalização, não poderão ser reti-
rados do estabelecimento ou do domicilio do contribuinto, sal
vo nom casos expressamente previstos em regulamentos
É 30, 4 autorídade administrativa, por despa-
cho Tundementado, e tendo em vista a natureza do serviço pres
tado, poderh obrigar « manutenção de determinados livros espe
cínis, ou autorizar a sua dispensa, é permitir a emissão e u-
tilisação de notas e documentos especiais
árte 51. Sendo insatisfatórios os maios normais
de fincalização, o Poder Executivo poderh vxigir a adoção do
instrumentos ou documentos especíinis necessários à perfeita q
puração dos serviços prestados, da receita auferida o do Im -
posto devidos
SEÇÃO Y
ARRECADAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Arte 52. & Imposto nerà pago na forma o prazos re-
gulamentaross
Parágrafo Único, Tratando-se de Lançamento de ofÍ-
cio, o Imposto serh page no praso mínimo de 20 (vinte) dias e
contados da notificação,
árte 53. Quando o volume ou a modalidade dou nerví
ços aconselhar tratamento fiscal diferente, a autoridade admi-
nistrativa podarã exigir ou autorizar o recolhimento do Impos-
to por entimativas
6 10, O enquadramento do contribuinte no regime
da estimativa poderk ser falto individualmento, por catugoria
de estabelecimento ou por grupos de ntividado, indopendendo:
ai de entar o contribuinte obrigado « escrita
Fiscal ou contábIL;
b) do tipo de constituição da socisdado.
9 20. O regime do estimativa poderá mer suspen-
so pela autoridade administrativa, munmo quando não fíndo a
exorcicio ou periodo, suja de modo geral ou indívidusl, seja
quanto mn qualquer categoria de estabelecimentos, grupos pu sue
tores da atividades,
9 30, À Administração poderá rever os valores ma
timados, 4 qualquer tempo, renjuntando na parcslas do Impostos
5 48. Na hipótese de o contribuínte sonegar ou
destruir documentos necessários à fixação de estimativa, esta
será arbitrada, sem prejuízo de outras penalidades,
árto She lo recolhimento do Imposto por estimativa
serão obmervadas qm seguintes regrna;
1 - com base um informações do contribuinta as
em autros elomentos, serão estimados o va
lor dos serviços tributáveis 4 do Imposto
total a recolher no exercício ou período,
parcelado o respectivo montante para reco
Animento em prestações mensais
II - findo o exercício ou o porfodo da ontima-
tiva, ou deixando a rogima do ser aplica-
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PA PARANÁ
e U3 «
aplicado, sarão apurados om preços dos ser
viços e o montante do Imposto sfetivamente
devido pelo contribuinte, respondendo este
pola diferença verificada ou tendo direlto
à restituição do Imposto pago a maior;
III = verificada qualquer diferença entre O mon-
tente do Imposto recolhido por estimativa
e o efetivamento devido, a mesma sorá :
a) recolhida dentro do prazo de J0 (tria -
ta) dias, contados da data do encerra -
mento do exercício ou periodo considera
do, independentemento de qualquer ini -
ciativa do Poder Público quando a este
for devido ;
b) restítulda ou compensada, mediante re -
querimento do contribuintes
Parágrafo Único. Quando, na hipótese do inciso II
deste artígo, o preço emcríturado não refletir o preço dom ser
viços, à administração poderá arbitrá-lo, por meios diretos «
Iundiretos,
Arte 55. Sempre que o volume ou a modalidade dos
serviços u aconselho, « tendo em vista facilitar nos contríbut
tes o cumprimento de suas obrigações tributárias, q administra
ção poderá autorizar n adoção de regime mapecial para pagamen-
to da Imposto.
SEÇÃO VI
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Arte 56. Am infrações serão punídas com us seguín =
tom penalidadona
I = multa de Importância Lgual a 0,5% da Dase
de Cáleulo, referida no arts J4, nos casos
de +
a) falta de inscrição ou de alteração.
bi inscrição, ou sua alteração, commíica -
ção de venda ou transferôncia de entabs
VI «
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
as aa io
. Bla
estabelecimento É encerramento ou transferên-
cia do ramo de atividade, foras do pragas
multa de importância igual a 1,5% da Base de
Cálculo referida no nrte J4, nom casos dei
a) falta de lívron fiscais;
bJ falta de ascrituração do Imposto devido;
c) dados incorretos na escrita fiscal ou docu
mentos fincata;
d) falta do número de cadastro de atividades
em documentos fimcaime.
multa de importância igual a 2,5% da Dase de
Cálculo referida no arte Jh, nos Casos des
a) falta de declaração ds dados;
b) erro, omissão ou falsidade na declaraçãode
dados.
eulta de importância igual a 5% da hane decái
culo referida no art, Jh, nos d casos do;
a) falta de emissão da nota fiscal ou outro
documento mimitido pela Administração |
b) falta ou recusa na exibição de livros ou
documentos fiscunls;
c) rutirada do entabelocimento, ou do domici-
lia do prestador, de Livros ou documentos
Tincais;
a) sonegação de documentos para apuração do
preço dos serviços ou da fixação da estima
távas
e) embarnçar ou ilidir a ação fincal.
multa de importância igual a 50% sobre q dife
crença antro o valor recolhido 6 o valor eroti
vamente devido do Impostos,
multa de Importância lgual a 50% (cinglionta
por centos
vii -
VIII =
Art. 57.
ção, ficam isento
a)
bj
e)
ds
8)
“PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. 25 é
por cento) sobre o valor do Imposto, no caso
de falta de recolhimento do Imposto, apurado
por procedimento tributhrio |
multa de importância Lgual a 100% (cem por
cento) sobre o valor do Imposto, no caso de
não retenção do Imposto devido;
multa de importância lgual «a 200% (duzentos
por cento) sobre o valor do Imposto, no caso
da falta de recolhimento do Imposto retídona
fontes
suEção VII
ISENÇÕES
Desde que cumpridas as exigências da legisla
* do Imposto os serviçoes:
prestados por engraxates ambulantes;
prestados por aumociações culturais ;
de diversão pública, consistentes em espetá-
culos desportivos, sem venda de ingrosso, pu
les ou talões da apostas, uu em jogos e exi-
bições competitivas, realizadas entro quso -
cinções ou conjuntos;
de diversão pública, com fins beneficiantes,
ou considerados de interesso da comunidade pe
10 Urgão de Educação e Cultura do Município
ou Órgão similar,
executados, por administração ou empreitada
do obras hidrkuúlicas ou de construção civil,
» Om rufpoctivos morviços de engenharia con-
multiva, quando contratados com a União, Ln-
tados, Distrito Federal, Municípios, autar -
quiss é empresas concessionárias de servi -
ços púbLLCOR 4
Os serviços de engenharia consultiva são os seguintes:
1 -
elaboração de pimnoa diretores, estudos de
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
» B6 «
vinbilidade, estudos organizacionais é outros,
relacionados com obras 6 serviços du engeharia;
11 = elaboração de anteprojetom, projetos básicos «
projetos executivos para trabalhos de engenha-
ria;
III - fincalização e supervisão de obras « serviços
de engenharias
TAXA DE SERVIÇOS UHANOS
carfruLo rv
TAXA DE COLETA DE LIXO
sução 1
INCIDÊNCIA
Arte 50, À Taxa de Coleta de Lixo tem como fato gerador
a coleta e remoção de Lixo de imóvel adificado,
Parkgrafo fÍnico, As remoções especiais de lixo que exca
dam a muantidade máxima fixada polo executivo serão feitas modi-
anto o pagamento de preço público,
SEÇÃO TI
SUJEITO PASSIVO
Arte 59. Contríbuínto da Taxa & o proprietário, o títu-
lar do domínio ou o possuidor a qualquer tÍtulo de bem imbvol o-
dificado situado um local onde a Prefeitura mantenha, com a regu
laridade necensária, os serviços referidos no artigo anterior.
SEÇÃO 111
CALCULO DA TAXA
Arte 60, À Taxa tam como finalidade o custeio do sorvi-
so utilizado pelo contríbuínta ou colocado À sua disposição e su
FÃ calculada om função da utilização « da Área edificada do imô-
vel, do acordo com q tabela do Anexo VIII.
seção Iv
LANÇAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
o 2 o.
Art. Ol. À Taxa será lançada anusimente, em nome
do contribuinte, com base nos dados do cadastro Lmobillário ,
aplicando-se, no que couber, as normas estabelecidas para o
Imposto Predial e Territorial Urbano.
seção v
ARRECADAÇÃO
Arte 62 A Taxa será paga na forma « prazos regu
Lamentares,
CariíTULO v
TAXA DE LIMPEZA PÓNLICA
seção 1
INCIDÊNCIA
Arts 63. 4 Taxa tom coma Cato gerador os servi -
ços prestados em logradouros públicos, que objutívem manter
limpa à cidado, tais como +
a) vurrição, lavagem o irrigação;
bi limpeza o dosobstrução do bugiros, bo =
cas de Lobo, galerias de Águas pluviais
* córregos |
e) capinaçãos
4) desinfecção de Locnta insalubross
e) patrolnmento (nivelamento)
Parágrafo Ônico. Na hipótene da prestação demais
de um serviço, haverá uma única incidências
seção II
SUJEITO PASSIVO
árte 6h. Contríbuinto da Taxa É o proprietário,o
titular do domínio Út4l au o possuidor a qualquer tftulo de
imbvel lindeiro a logradouro público onde s Prefeíturo mante-
nha, com a regularidade necessária, qualquer dos serviços men
ctonados no artigo anterior,
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Parhgrato (nico. Considera-se também lindeiro o
bem imóvel do aconso, por passagem forçada, a logradouro pá -
blioue
SEÇÃO TIT
CÁLCULO DA TAXA
Art. 65. 4 Taxa tem como finalidade o custeio do
nerviço utilizado polo contribuinte ou colocado a sua disposi
ção, e nerá calculada a razão de 0,3% da Unidade de Huforên -
cin, dorinida nas Disposições Finais deste Código, por metro
linear da testada do imôvel bensficiado pelo surviços
seção IV
4 LANÇAMENTO
árt. 66. 4 Taxa surá iançada anualmente, um nome
do contribuinte, com base nos dados do cadastro imobiliário ,
aplicando-sa, no que couber, as normas estaldlecidas para o Im
posto Predial é territorial urbanos
seção V
ARUSCADAÇÃO
Arte 67. A Taxa morã paga na forma « prazos regu
lamontaren.
carítruco vT
TARA DE CONSERVAÇÃO Dl CALÇAMENTO
SEÇÃO 1
INCIDÊNCIA
art. 68. a Taxa tem como Fato gerador a presta -
são dos serviços de roparação e manutenção das vias-e logra -
douros públicos pavimentados, inclusive us de recondicionamen
to de mulo-fio, na soma urbana do Munictpio.
SEÇÃO 11
SUJEITO FASSIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
- 29 -
árt. 69. Contribuinto da Taxa & o proprietário, a
titular do domínio Gtil ou o possuidor a qualquer título de tem
Amôvel lindeiro a logradouro público, onde a Prefeitura mentes
nha, com a regularidade necessária, om serviços especíricados
no artigo anterior.
Parâgra£o Ônito. Considero-se também lindeiro o
bem Imóvel de acessa, por passagem forçada, a logradouro púbis
Co.
SEÇÃO 111
CÁLCULO DA TAXA
art. JU, A Taxa tem como finalidade o custeio do
marvíço utilizado pelo contribuinte, ou posto a sun dinposição
o nerã calculada a razão de 0,5% da Unidade de ileferência, de-
Finida nas Disposições Finais desta Código, por metro Linearde
testada do imóvel beneficiado pelos asrviços,
sEçÃO TV
LANÇAMENTO
Arte 7l. 4 Taxa norá Lançada anunimente, em nome
do contribuinte, com baso nos dados do cadastro imobiliário, a
plicando-se, no que couber, ns normas entabslecidas para o Im.
posto Predial w Territorial Urbanos
AEÇÃO v
ARNECADAÇÃO
Arte 7% à Taxa sorà paga nn forma e prazos regu-
lamentares.
CaríTuLo vit
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
sução 1
INCIDÊNCIA
Art. 73 A Taxa tum como Ínto gerador o formneci -
mento de iluminação nam vias e logradouros públicas,
...
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
“as
BEÇÃO II
SUJEITO PASSIVO
Arte 7h. Contribuinte da Taxa É o proprietário, o
titular do domínio Útil ou possuidor a qualquer título de bom
imóvel lindeiro a logradouro público beneficiado pelo serviços
Enrágrato único. Considera-se também Lindeiro o
bem imóvel de acesso, por passagem forçada, a lagradouro pú -
blicos r
SEÇÃO III
CÁLCULO DA TAXA
Arte 75. à taxa tem como Finalidade q custeto do
surviço utilizado pelo contribuinte ou posto nu sua disposição
* será calculada de conformidade com convênio firmado entra
o Município e a empresa fornecadora da ensrgin elóútrica, auto
rigado pela Leí ne 512, de 09.12.74,
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
Arte 70, As taxas surão lançadas anualmente, om
nome do contribuinte, com base nos dados constantes do cadas-
tro Imobiliário, aplicando-se, no que couber, as normas esta-
Lulecidas para Imposto Praodial = Territorial Urbanos,
4“
seção v
ARHECADAÇÃO
Arte 77. 4 taxa será paga na forma « prazon regu.
lamentares,
CAPÍTULO vII1I
TAXA DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
seção 1
Arte 7O. 4 taxa É duvida, uma Única voz, pala uti
lisação, efetiva ou potencíni, de qualquer dos seguintes sero
viçoms
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
——
“+
1 - pavimentação da parte carroçável das vias
“ Logradouros públicos +
ti - mubstituição da pavimentação antarior por
outras
III - terraplenagem superTicinl;
IV - obras de escosmento locals
Y - colocação de guins e sarjotas;
VI - consolidação do loito carraçávei.
Arte 79, Antos de iniciadas os serviços de pavriment gu
ção a Prefeitura divulgarh aviso, pela luprensa oficial ou em
órgão de circulação local, uspecificando 1
1 - aM ruas, trechos ou Áreas que sorão pacimen-
fadas:
Ii - o custo vrçudo da abra;
111 - à firma empreiteira, subempreitelra ou con -
tratante que resllesrã o serviço, ne o servi
ço for executado por terceiros;
IV - a Área total a ser pavimentada o o custo do
metro quadrado de pavimentação |
Vo tipo de pavimentação, bum como outras ca -
racteristicas que sirvam para Ldentilicá-ias
seção 11
SUJEITO PASSIVO
Arte DO, Contribuinte da Taxa É o proprietário, o ti-
tular de domínio Útil ou o possuidor a qualquer título de bem
imóvel Liíndeiro a logradouro público bensficiado polos mervi -
Çoã.
Parâgra£o ÍÍnicos Considera-se também Lindeiro o bem
imôvel de acesso, por passagem Forçuda, a Logradouro públicos
SEÇÃO TI1
CÁLCULO DA TAXA
Arte. Bi. A Taxa será calculada multípiicando-se o nú-
mero de metros de testada ideal do imóvel beneficiado pela pa-
...
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. 32 .
pavimentação, pela metade da largura da faixa carroçável e polo
custo do metro quadrado pavimentados
arte Ug. A testada ideal o neu cálculo serão cbje-
to de regulamentos
sEçÃO LV
LANCAMENTO
arte 83, Noalizado o serviço de pavimentação e co-
nhecído o seu custo, este nará publicado « murão fixadas as res
pectivas cotas pela repartição competentes
Arte Bl, 4 Taxa será Lançada em noms do contribuin
to, com baso nos dados do cadastro imubiliário,
sução v
ARRECADAÇÃO
Art, OS, A Taxa será paga a vista ou parseladamen-
to, de conformidade com é disponto em regulamento.
Parkarato Ônico. O pagamento felto de uma sô vez o
até » data do vencimento da primeira goxará da desconto de 20%,
TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODEM DE POLICIA
caríTULO TX
TAXA DE LICENÇA PANA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO 1
INCIDÊNCIA
arte 86. Hunhum estabulocimento comercial, indum -
trial, prestador ds serviços, ngropocuário o de demais ativida-
des poderá localizar-se no Município, sem prévio examo e finca-
ligação das condições de localização concernentes À pugurança «
à higiene, à made, À ordem, aos contumes, aq exurcício de ntí-
vidades dependentes de concessão ou permissão do poder público,
à tranqltiltdade pública ou ao respeito à propriedade e nos di -
reitom individunin ou coletivos, bem como ao cumprimento da Le-
gsLslação urbanteticas
Parhgra£o Qnico, Pela prestação dor serviços dee
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
“+
trata o "caput! deste artigo cobrar-se-á a Taxa independentemen
te da concessão da licenças
arte. 87. à licença será válida para o exercicio em
que Tor concedida, Ticando sujeita a renovação no exercício ns-
guinte.
Parhgrato Ônico. Será exigida renovação de licença
sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modificaçõen
nas características do estabelecimento ou transferência de lo -
cal,
seção 11
SUJEITO FASSIVO
Arte B8, Contribuinte da Taxa É a pesson fÍnica ou
jurídica que explore qualquer atividade em estabelecimento su-
jaito à fiscalização.
SEÇÃO III
CÁLCULO DA TAXA
Arte 09, A Taxa será calculada de acordo com 4 ta-
bola do Anexo 11 a esta lais
& 10. Ko caso de atividados múltípias exercidas
no mesmo local, o Taxa nerá calculado o devida sobre a quo esti
ver sujelta so maior ônus [incale
6 20, No casb de despacho desfavorável definiti
vo, ou desistência do pedido de licença, a Taxa será devida em
25% do seu valor, oquiparando-so a abandono do pedido, a falta
de qualquer providência da parte interessada que importe em ar=
quivamento do processo,
sEçÃO IV
art. 90, 4 Taxa será Lançada em nome do contribuin
to, com base nos dados do cadastro fiscal,
árte 9l« O contribuinte 5 obrigado a comunicar à
Profeitura, dentro de 20 diam, para fins de atualização cadas -
tral, as seguintes ocorrências:
; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Ms
1 - alteração da razão social ou do ram de
atividade.
11 - alteração na forma sociatária.
seção v
ARRECADAÇÃO
Arte 92. A Taxa será arrecadada de acordo com o dia
posto em regulamentos
cavíTULO x
TAXA DE LICENÇA Pala FUNCIONAMENTO DE
ESTANELECIMENTO EM HORÂRIO ESPROTAL
seção I
INCIDÊNCIA
Arte 95, A Taxa É dovida pola atividade municipal
de fiscalização a que so submoto qualquer pessoa que pretenda
manter aberto estabelecimento fora dos horários normais de fun
cionamento; observadas as prescrições estipuladas em loi que
regula ss posturas municípalss
SEÇÃO TI
SUJEITO PASSIVO
Arte 94. Contribuinte da Taxa É a pessoa fÍnicaq
jurídica remponsável pelo estabslecimento sujeito a físcaliza-
ção.
SEÇÃO 111
CÁLCULO DA TAXA
árte 95 A Taxa surá enlculada de acordo com a ta
beln do Anexo TII a enta Luis
seção IV
LANÇAMENTO
Arte 96. 4 Taxa será Lançada um nome do contributo
te com bnsv nos dados do cadastro fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
33 +
seção v
ARUBCADAÇÃO
Arte U7e A Taxa será arrecadada de acordo com
o disposto em regulamento.
CAPÍTULO XI
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
SEÇÃO 1
INCIDÊNCIA
Art. Ob. à Taxa tem como Tato gerador a atl=
vídade municipal de fiscalização a que se submete qualquer
pessoa us pretenda utilizar ou explorar, por qualquer meios,
publicidade em geral, seja em vias q logradouros públicos ou
em locais deles visiveis ou do acesso no públicos
árto 99. Não ontão sujeitos a Taxa os dize -
res indicativos relntivos Á 4
a) hospitals, cnsas de saúde € congêne
res, sítios, granjas, chácaras o fa
vendas, firmas, engenheiros, arqui-
tetos ou profissionnis responsáveis
pelo projeto e nxecução de obras
quando nos locais destas;
bi propaganda eleitoral, política, ati
vidade sindical, culto religioso
atividades da administração públs -
ca;
c) expressões de propriedade s de indi
ençãos
seção 11
SUJEITO PASSIVO
arts 100, Contribuinte da Taxa É « pessoa ti
nica ou jurídica interessada no exercício da atividado defi-
nida na Seção 7 deste Capítulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
e HM.
SEÇÃO II
Arte 101, A fnxa aerh calculada de acordo om
a tabula do Anexo IV.
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
Arte 102, A Taxa sorá Lançada om noma da pes
soa que desempenho a atividade da publicidades
seção V
ARREÇADAÇÃO
Arte 103. À Taxa serh arrecadada de acordo
com o disposto em regulamentos
CapítTULO XII
TAXA DE LICENÇA FARA EXECUÇÃO DE ODRAS
seção 1
INCIDÊNCIA
Arte 104, A Taxa tom como fato gerador a ati
vidado municipal de vigilância, controle e fimonlização da
cumprimento das exigências municipais a que se submete qual-
quer pessoa que pretonda realizar obras particulares de cons
trução cívil, de qualquer espécie, bem como pretenda — fazor
arruamentos ou loteamentos em terrenos particulares,
BEÇÃO TI
BUJELTO PASSIVO
Arte 105. Contribuinte da Taxa É a pessoa in
teressada na rentização das obras sujeitas a licenciamento a
a fiscalização do Poder Públicos
sução 111
CÂLCULO DA TAXA
Arte 106, 4 Taxa nurá calculada de acordocom
a tabein do Anexo Vs.
...
for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
“NM -
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
Arte 107. A Taxa será Lançada em some do contribui
te uma Única voz,
Parágrafo nico. Na hipótese do deferimento do pedi
do e não início da abra no prazo de 6 monan, correrá nova
incidência da Taxas
seção v
ARRECADAÇÃO
árt. 1084 A faxa serk arrecadada na entrada do re -
querimonto de concessão dn respectiva Licenças
caprírTUuLO XE az i
TAKA DE ABATE DE ANIMAIS
seção 1
INCIDÊNCIA
Arte 109: O nbate de animal destinado ao consumo fá
bilico, quando feito fora de matadouro municipal, sô ssrá per-
mILIdO mediante Licença da Profoitura, pracodida de inspeção
sanitária.
Arte 110, A Taxa tem como Cato gerador a Inspeção sa
nitáris de que trata o artigo antalor, desde que verificada q
não existência de fiscalização foderal ou estadual,
seção II
SUJEITO PASSTVO
Arte 111, O contrlbulnte da Taxa É a pessoa fisica
ou jurídica inturessada no abate do animal. 4
sEção 111
CÁLCULO ba TAXA
arte 112, A Taxa será calculada de acordo com a ta-
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
.I5 .
tabsla do Anexo VI,
SEÇÃO 1Y
LANÇAMENTO
Arte 113% à Taxa norà lançada em nome do contri-
buintes sempre que for roquarida a respectiva licenças
sução v
ARRECADAÇÃO
arte Llhe à Taxa norá arrocadada no ato do roque
rimento, indupendentemento da concessão da Licenças
CAPÍTULO XIV
TAXA DE LICENÇA PAHA OCUPAÇÃO DE ÂnLas
EM VIAS E LOGHADDUROS PÓNLICOS
SEÇÃO 1
INCIDÊNCIA
Arte 115. a Taxa tem como fato gerador a ativida
de municipal de vigilância, controle e FIncalização do cumpri
mento das exigências municipais a que se submete qualquer pes
non que ocupe vias é logradouros públicos com valculos, barra
cms, tabuleiros, mesas, aparelhos « qualquer outro móvel ou
utensílio para fins comerciais ou de prestação do sarviços.
SUIGITO PASSIVO
Arts Lib, Contribuinte da Taxa É a pessoas física
ou jurídica que ocupa Área nas vias w logradouros públicos ms
ternos do artigo anterture
suEção 111
CÁLCULO DA TAXA
árte 11%. A Taxa sará calculada do acordo com a
tabela do anexo VII.
SEÇÃO 1V
LANÇAMENTO
E é
rs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
“39 «
árte 1146, 4 Taxa morá Lançada em nome do contri-
buinta com bane nos dados do cadastro físcals
SEÇÃO V
ARRECADAÇÃO
árte 119, A Taxa eerh arrecadada de acordo com o
disposto em regulamentos
CaPiíTULU XV
INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS ÀS TAXAS DE PODER DE POLÍCIA
Arte 120, As infrações serão punidas com as só -
guintes penslidadess:
1 - Cassação da licença, a qualquer tempo,
quando deixarem de axistir as condi -
ções exigidas para a sua concesasdos
II - Multa de 100% da valor da Taxa, no ur
clcio de nualquer atívidado sujeita ao
poder de polícia sum a respectiva li =
cenças
111 - Multa des 5% do valor da Taxa no caso
ds não observância do disposto no art.
91.
Parágrafo nico, O contribuinte da Taxa de Licen
ça para localização w Funcionamento estará sujuito ao fecha -
mento do estabelecimento quando deixar de cumprir um intima -
ções expedidas pela Prefeituras
CarfrTULO XVI
DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
arte 121, A Contribuição de Melhoria cobrada pe-
lo Município para faser faco ao custo de obras públicas da
me decorra valorização imobiliária, terá como iímita total a
despesa realizada = como limite índividunl o acréscimo de va-
lor que da obra resultar para cada imóvel beneTiciado,
Art. 122, OU Executivo Municipal, com base em cri
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
. ho .
critérios de oportunidade q conveniência, e observadas as nor
mam fixadas no Símtema Tributário Nacional, determinarã, em
cada caso, mediante decreto, as obras que deverão ser custes-
das, no todo ou em parte, pela contribuição de melhorias
TÍTULO 11
DAS NONMAS GURAIS
CAPÍTULO II
SUJEITO PASSIVO
Arte 123. À Cmpacidado juridica pnra cumprimento
da obrigação tributária decorre do fato de a possoa encontrar
se nas situações provístas em lei, dando lugar À reforida o -
brigaçãos
Parágraro mico, A capacidade tributária passiva
independe +
1 = Da capacidade civil das pessoas natu =
raisi
Ii - De nchar=su a pesson natural sujoita q
medidas que importem em privação ou li-
mitação do exercício de atividades ci -
vis, comerciais ou proTfisalonais, ou da
administração direta de seus bens ou ne
gócios;
111 - Do estar a pessoa jurídica regularmento
constituída, bastando que configure uma
unidade econômica ou profissional,
arts 10h, São pessoalmente responsáveis:
1 - O adquirente ou remitente, pelos dábi -
tos relativos a bem imóvel, exiístentos
à data do título de transferôncia, sal-
vo quando consto deste prova de plena
quitação, Limitada esta responsabílida-
do, nos cosmos de arrematação em hasta
pública, ao montante do respectivo pres
ço1
1 - O sucessor a qualquer título e v conju-
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Ta
conjugo meciro, pelos débitos tributários do ds eujustt, a-
xistentes atê a data da partilha ou adjudicação, limitada a
responsabilidade no montante do quinhão do legado ou da mea,
ção 4
III - O empólio, polos débitos tributárias do
“de cujus! exintentes À data de abertura da sucossão.
art, 12% A pessoa jurídica de direito privado ,
que resultar de fusão, transformação ou incorporação de ou-
tra ou em outra, A responsável pelos tributos devidos atã
a data da ato pelas ponsons jurídicas fusionadas, transfor-
madas ou incorporadas,
Parágrafo Ônico, O disposto neste artigo aplica
ae nom cason de extinção de pessoas Jurídicas da direitoprí
vado muando a exploração da respectiva atividade seja conti
nunda por qualquer sócio remanascanto, ou mou empólio, sob
a mesma ou outra razão social, dunominação, ou sob Llrma 1m
dividunl,
Arte Li6. Quando o adquirente de posse, domínio
Gt41 ou propríindado de bem imóvel JÃ Lançado Cor pessoa ju-
rídica imuno, vencerão antecipadamente as prestações vincen
dam relativos no Imposto Fredial e Torritorial Urbano rea -
pondendo por elas o alisnantos
Arte 127. à púnsoa natural ou jurídica de direi-
to privado que adquirir de outra, por qualquer tÍtulo, fun-
do de comércio ou estabelecimento comercial, industrial, ou
profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a
mesma ou outra razão noclal, denominação, ou sob firma indi
vidual, responde pelas dÊbitos tributários rulatívos ao tum
do ou estabelecimento adquirido, devidos até a deta do res -
pectivo atos
T - integralmento, se o sllenanta cossar a
exploração do comércio, indústria ou
atividade tributádos |
TI = subsidiariumento com o nlienanto se es
te prosseguir nn exploração ou inklar
dentro de O (seis) mesas, contados da
48 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
4d.
data da alienação, nova atividade no mesmo ou
em outro ramo de comércio, Indústria ou pro -
fissão,
Art, 128, Nespondem solidariamenta com o contribuinte
nos atos em que intervísrom ou polas vmísnões por que forem
responsáveis:
1 - Us pais, pelos débitos tributários dos filhos
menores;
11 - Us tutores « curadores, polos dôbitos tribu -
tários dos seus tutalados ou curateiadon|
IZ1 = On administradores de bena des terceiros, po -
los débitos tributários destes;
IV - O Inventariante, pelos débitos tributários do
espólio;
V - O síndico e o comissário, pelos débiton tribu
tários du mansa falida ou do concordatário;
VI - Om tnbeliões, escrivães, o demais serventuá -
rios de ofício, pelos tributos devidos sobre
om atos praticados, por eles qu perante eles,
em rasão de seu pífeio;
VII - Os nôcios, pelos dábitos tributários de socia
dade de pessoas, no caso de Liquidação.
Parâgrato Únicos U dimponto neste artigo somente se aplá
ca, quanto a penalidades, Às de caráter moratórios
arte 109. São possonlmento responskvels pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos
praticados com excesso de poder ou infração de Lei, contrato
sncial ou estatutoss
1» An pessoas rofurídas no artigo antorior;
II = Gs mandatários, o” prepostos o empregados |
III - Os diretores, gerentes qu reprasentantos do
pessuas jurídicas de direito privados
CarfrTrUuLO TI
LANÇAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
43.
Arte 130, Compete privativamente à autoridado admi-
nistrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento,
assim entendido o procedimento administrativo tendente a ve
riricar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspon
dente, determinar a matéria Lributável, calcular o montante
do tributo devido, identificar o sujeito passivo «, sendo
caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parkgrafto Onico. A atividade administrativa de Lança
mento & vinculada = obrigatória, sob pena do responsabilida
do funcional s
art. 131, u lançamento reporta-se À data da vcorrên-
cia do fato gerador da obrigação u rege-se pelas lei enthovi
gente, ainda que posteriormente modificada ou revogadas
9 10. aplica-se ao Lançamento à Legislação que
posteriormento À ocorrência do fato gerador da vbrigação,ta
nha tastituído movos critérios du apuração ou processos de
tincalização, ampliando ou poderes de investigação das auto
ridades administrativas, ou outorgando ao crédito malorss
garantias ou privilégios, exceto, neste Último casu, pára
u efeito de atribuir responsnbílidade tributária à tercei -
roms
& 2%, O dímposto nunta artigo não sa aplica aos
impostos lançados por períodos curtos de tempo, dendo que a
respectiva lol fixo oxpressamento a data em que o Tato gera
dor se considera ocorrido, A
Arte 13% U contribuinte serh notificada do Lang omen
to do tributo nú domicílio tributário, ná sua pessoa, na de
seu Familiar, representante ou propostos
& 14, Quando o contribuinte eleger domicílio tri
butário fora do território do Município, a notificação Far-
ne-á por via postal registrada, com aviso de recebimento,
& Bu, A notificação farese-pã por edital na impos
mibilidade da entrega da avino respectivo ou no caso de ro-
cusa de seu recabimentos
Arte 133. 4 notificação de inngamento conterá:
1 - O nome do sujeito passivo;
II = 0 valor do tributo, sua slíquota e base de
es PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
- 4h .
cálculo;
III - A denominação do tributo e o exercício a
que se refere;
IV - O prazo para recolhimento do tríbutoi
Y - O comprovante para o órgão fiscal, da re
cebimento palo contribuinte;
VI - O domicilio tributário do sujeito passi-
vos
Arte 1%, O Lançamento do tributo independes
1 - Da validado jurídica dos ntos ofetivamente
praticados pulos contribuintas, responsá
vuis ou terceiros, bem coma da naturosa
do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - Dos cTeltos dos fatos efetivamente vcor-
ridos.
árte 135. O Lançamento do tributo não implica umie
conhecimento da Legitimidade de propriedade, du domínio ú-
til ou de posse de bem imóvel, nem da regularidade do exer
efcio ds ntividade ou de legalidade das condições do local,
inntalações, couipamentos ou obrass
Art. 136, Enquanto não extinto o direito da Fazon-
da pública, poderão ser efotundos Lançamentos omítidos ou
viciados por irregularidade ou vrro de Entos
carfruizo TIT
ANHBCADAÇÃO
arte 137, O pagamento de tributo será efetuado, pa
lo contribuinte, responsável ou teresiro, em mocda correns
te, na forma e prazos Fixados na leginiação tributárim.
B 18. bork permitida o pagamento por meio du
cheque, respeitadas as normas Lugaim portinentes, consíido-
rando-se extinto o débito somente com o resgate da Impor -
tância polo sacado.
G 29, Considera-se pagamento do respectivo tri
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. 45.
tributo, por parta do contribuinte, o recolhimento por retenção
na fonte pagadora nos casos previstos em lei, « desde que o su-
jaito passivo apresente o comprovante do fatos ressalvada a res
ponsabilidade do contribuinte quanto à liquidação do crédito fla
cale
Arte 138, O contribuinte que optar pelo pagamento d&
aguito em quota Única poderá gozar do desconto de 10%.
Arts 199. Todo recolhimento de tributo deverá vor
etetuado um Grgão arrocadador da Profeítura ou estabelecimento
de crddito autorizado pela Administração, sob pona do sta nuli=
dades
arte 140, O pagamento de um crédito não importa em
presunção de pagamentos
1 - quando parcial, das prestações em que se
decomponha |
II - Quando total, de outros crôditos referen-
tes ao mesmo ou a outras tributos
Art. lhl, É fncultada À Administração a cobrança em
conjunto, de Impostos u Taxas, observadas aa disposições da lu-
gislação tributária,
art. 142, a aplicação de penalidade não dispensa O
cumprimento da obrigação eributhria prâncipal ou acessória,
arte 14), 4 Falta de pagamento do dôbito tributário
nam datas don rowpectívos vencimentos, independent emento de pro,
codimanto tributário, importará na cobrança, em conjunto, dos
seguintes acrêncimont
T - Multns dos
aj 10% (dez por conto) sobra & valor do
tributo quando » pagamento for efetua-
do até 30 (trinta) dima apôs o venci -
tai
(vinte por conto) sobre u valor do
buto quando q pagamento [or sfetun=
do ntê 60 (nossenta) dias após o venci
mento 4
E) J0X (trinta por cento), sobre o valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
“46.
do tríbuto quando o pagamento for sfetua-
do depois de decorridos mais do 60 (mes -
senta) dias do vencimento
11 - Juros de mora, À razão de 1% (um por cento )
no mês, devidos a partir do mês imediato no
do neu vencimento, cunsíderado mês qualquer
tração ;
LIZ - Correção monetária do dábito, mediante a a-
plicação dos coeficientes de atunlização a -
provados pela Administração Federal,
Puarágrato Ônico. Nm uxintência de depósito administra-
tivo premonitório da correção monetárin, o acréscimo previs-
to no Inciso III deste artigo norá exigido apenas sobre o va
lor da importância não coberta pelo depósitos
Arte 144, O débito não recolhido no seu vencimento, ns
peitado o disposto no artigo anterior se constituirá em DÍvi
da Ativa para efuito de cobrança judicial, desde que regular
mente inscríto us repartição administrativa competentes
Arte 1h5, A ação para à cobrança do crédito tributário
prescrevo em cinco anos, contados da deta da sia constitui -
ção definitivas
Farâgrato Únicos 4 prescrição sa interrompe:
1 - Pula citação possonl feita no devedor;
II = Polo protesto judicial,
III -Por qualquer ato judicial que constítua em mo
ra o devedor;
LV - Por qualquer ato inequívoco, aínda que extra
Judicial, que importe em reconhecimento | da
débito pelo devedores
arte th, à débito vencido poderá, a critério do órgão
fugendário, ser parcelado em até 10 pagamentos iguais, men -
nais € mucensivas,
4 10. O parculamento só será deferido mediante re-
wuerímento do interessado, o que implicará no reconhecimento
da dívidas
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
47 «
& 20. O não pagamento da prestação na data Tlxa
da no respectivo acordo importa na Imediata cobrança judicis
al, Ticando prolbida a sus renovação ou novo parcelamento pa
ra o mesmo dúbíto,
CcarfrucLio LV
nESTITUIÇÃO
arte Mi7s OU mujoito passivo terà direito À restitui
ção total ou parcial das Amportâncias pagas q título de tri-
buto, nos seguintes casas:
1 - Cobrança ou pagamento empontâneo do tribu
to indevido ou maior que o devido, em fas
ce da leginiação tributária, ou da nature
ea ou circunstâncias materiais do fato ge
rador efetivamente ocurrido |
1 « Erro na identificação de sujeito pasnivo,
na determinação da alíquota, no cálculo do
montante do débito vu na elaboração ou em
ferêncin de qualquer documento relativo eo
pagamento
HIT - Reforma, anulação, revogação vu rescisão
da decisão condenatória,
arte 145, O pedido de restituição, que dopendorã de
requerimento da parte interessada, somente será conhecido des
de que Juntada notificação da Prefeitura, quo acune crédito
do contribuinte, ou prova de pagamento do tributo, com apre-
rentação das razões in ilegalidade ou irregularidade do vaga
mentos
art. lúv, A remtituição do tributo que, por sua na-
tureza, comporte Eransferência do respectivo encargo finan «
ceiro, somente sará feita a núem prove haver assumído o rero
rido encargo, Ou, no caso de tê-io transferido a tercelro,es
tar por este expressamente autorizado 4 recebó-ia,
Arte 150. à rontituição total ou parcial da tributo
dá lugar à devalução, na mesma proporção, dos juros de mora
“ das penalidades pecuniárias quo tiverem sido recolhidas |,
mts PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
É, ESTADO DO PARANÁ
pd “a ”
salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudi
cadas poln causa da rentituiçãos
6 10. a restituição vence juros não copitali
cáveis a partir do transito em julgado da decisão definitiva
que a determinars
& 20. Será aplicada a correção monothria ro-
Lativemento À importância restituldas
Art. 151. O despacho em pedido da restituição de
verá ser efotivado dentro do prazo de um ano, contado da data
do requerimento da parte interessadas
Art. 152 4 autoridade administrativa poderá de-
terminar que a restituição se procesue atravês de compensação
com erbdito tributário do sujoíto passivos
Arte 153. O direito de pleitear a runtituição to
tal cu parcial do tributo extíngue-sa com o decurso do prazo
de 5 (cinco) anos, contados!
7 - Nas hipótenes dos Ancisus Tm TI do ar
tigo 147, da data da extinção do crôdi
to tributário:
11 - Na hipóteso do inciso III do artigo
1h7, da data om que no tormar dersniti
va a decisão adminintentiva ou passar
em Julgado a decisão judicial que te -
nha reformado, anulado ou revogado a
decisão condenatórias
carfruLo v
INFRAÇÕES E PENALIDADES
art. 15h, Constitui infração Fiscal toda ação ou
omissão que importa em inobservância, por parte do contribuin
te, responsável ou terceiro, das normas estabelecidas na Lei
tributárias.
Farâgrato Ênico. 4 responsabilidade por infra -
ões da legislação tributária, independe da intenção do agen-
te, ou da responsável, e da efetividade, natureza « extensão
dom eTeltos dof atos
...
es PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
das:
41.
Arte 155, Respondem pela infração, em conjunto ou £
soladamento, as pessuas que, de qualquer forma, concorram pa
ra a sus prática ou delas se benmficíume
Arte 156. U contribuinte, o responsável, ou demais
pessoas envolvidas em infrações, poderão apresentar denúncia
sapontânea de infração da obrigação acessória, Ficando ex -
cluída a respectiva penalidade, desde que a falta seja corri
gida Imediatamente ou, se for v caso, efetuado o pagamento do
tributo devido, com om aerêscimos legais cablveis, ou doposi
tada à importância arbitrada pola autoridado administrativa,
muando o montante do tributo dependa do apuração.
& 10. Não so considera espontânsa a denúncia a=
prasentada após o início de qualquer procedimento administra
tivo ou modida de fiscalização relacionados com 4 infração.
9 20. 4 npresentação de documentos obrigatórios
à administração não importa em denúncia espontânea, pura ou
fins do disposto neste artigos
Arte 157, A Lei tributária que define infração ou
comina penalidade, aplica-se a fatos anteriores À sua vigên-
cia, om ralação à atá não definitivamente Julgado, quando:
1 - Exclusa a definição do Cato como infração 1
17 - Comína penalidado menos severa nim n anta
riormente prevista para o fatos
CcarfruLo va
IMUNIDADE E ISENÇÕES
arte 158, É vedado au Município Instituir imposto so
bret
L - O patrimônio ou os amrviços da União, dom
Estados vu do Distrito Federais,
1Z - On templon de qualquer culto, assim const
derados os locals onde so celebram na ceu
rimônias públicas;
TIT - OU patrimônio, 4 renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instítuiçõem de e
ducação ou de amsintencia social.
...
des PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
aMe4P ESTADO DO PARANÁ
0.
5 10, U disposto no inciso 1 É extensivo às
autarquias no quo so rofore ao patrimônio v nos serviçonvia
culados às suas finalidades essenciais ou datas decorrenten
HAS não me ostende aos serviços públicos concedidos nem exa
nera o promitente comprador da obrigação de pagar Luposto
que incida sobre Imóvel objeto de promessa de compra e ven-
da.
Arte 159. U disposto no inciso III do artigo en
torior & subordinado à observância dom nmeguintes requisitos
pelas entidades nelo referidas:
1 » Não distribuirem qualquer parcela de
seu patrimônio ou de suas rendas, a
título de lucro ou participação noseu
resul tado 1
11 - Aplicarem integralmente no Pais, om
Seus rocurnos na manutenção dos seus
objetivos institucionais;
III - Nenterem escrituração de suas recel -
tas « despesas em livros revestidos du
formalidades capazes de assegurar sua
exatidãos
Parágrato Onicos Na faltm de cumprimento do dim
posto neste nrtizo, a nutoridado compatente suspenderá a a-
plicação do beneífcios |
Arts 160, A Imunidade não exclui o cumprimento
das obrigações acessórias previstas na Legislação tributh -
ria, sujeitando-se q nua desobediência à aplicação de pena-
Lidades,
Parâgrato Ônicos O dimposto nesto nrtígo abran-
ge também a prática do ato, prevínto em lei, assecuratório,
do cumprimento de obrigações tributárias por tercelros,
arts 161. à concessão de Lnenções apolar-se. à
sempro em Fortes ruzões de ordem pública ou de interesse do
MunicÊpio; não poderá ter caráter pessoal e dapondorà do Lei
aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara do Ve-
roadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
.5..
Arte 16%, A 160nção não desobriga o sujeito passi
vo do cumprimento das obrigações acessórias.
Arte 103. A documentação do primeiro pedido de re
conhecimento de imunidade ou da Isenção que comprove os re =
quisitos para à concessão do benefício, poderá servir para
os exercícivs Fiscais subseglontes, devendo o contribuinte 4
no requerimento de renovação, indicar o número do processo
administrativo anterior w, mu for o caso, nívrecer as provas
relativas no novo axorcício fiscal.
TÍTULO III
DO PROCEDIMENTO FISCAL
CAPÍTULO 1
PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Arte 164, O procedimento fiscal terá início com :
1 - A lavratura do auto de infração;
II - A lavratura do termo de apresnsão de Li
vros ou de documentos Fiscais;
IT - 4 impugnação, pelo sujeito passivo, do
Lançamento ou ato ndministrativo dels
decorrentos
árte 165, Veríficando-so intração de dleponitivo
da legislação tributária, que importe ou não em uvasão fis -
cal, Lavrar-se-Ã o auto de infração.
árt. 166. O auto de infração será Lavrado por aum
torídade administrativa competente v conterá:
7-6 local, adatae ahora do lavratura;
TZ - O nomo o o endereço do infrator, com a
respectiva Lnscrição, quando huuver;
HI - à descrição clara é precisa do fato que
constitui a infração, 6 ne nocessário
as circunstâncias pertinenten;
IV - à capitulação do fato, com citação ex -
pressa do dispositivo legal infringido
que defina 4 infração, é do que lho co=
mine penalidade; ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
pisada,
. 52 «
V = 4 intimação para apresentação de defesa
ou pagamento do tributo, com om acrênci
wos legais, cu penalidades, dentro do
prazo de 20 (vinte) dias;
VI - à assinatura do agente autuante e a in-
dicação de seu cargo ou função;
VII = Amsinatura do autuanto ou infrator, ou
a menção da circunstância de que 0 mes-
mo não podu ou se recusou a assínar,
& 10, A amninatura do autuado não Importa em
confissão nem u sua falta ousrecusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração,
5 20, As omissões ou incorreções do auto da
infração não invalidas quando do processo constem alementos
suficientes para a determinação da infração e q identírica-
cão da posson do infrator.
árte 107, O processamento do auto turá um curso
histórico o informativo, com as flhas numeradas o rubrica -
das, q om documentos, informações q parecerus.
Arte 160, O autuado sorá intimado da lavratura do
auto de infraçãos
1 - Fessonimento, no ato da lavratura, me -
dianto entrega de cópia do auto de dm -
fração so próprio autuado, sum cepresen,
tante ou mandatário, contra aesinatura
recibo datado no original;
11 - Por via postal registrada, acompanhada
do cópia do auto de infração, com aviso
de recobimento a ser Qntado, firmado e
devolvido pelo destinatário ou pessoa de
seu domicÊLiy
211 - Por publicação feita em qualquer meio
do divulgação oficini do Município, na
nua Íntegra ou de forma resumida, quas-
do improrícuos os melos previstos nos
incisos anterigruse
“PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
53 .
Art. 107, Conformando-se o sutundo com o auto de
infração, « desde que efetum o pagamento das importâncias É
xipidas dentro do praso de 20 (vinte) diam, contados da res
pectiva lavratura, o valor das multas, exceto a moratória +
serà reduzido de 30% (cingiionta por centol.
art, 170, Poderão ser apreendidos bens imóveis ,
Inclusive mercadorias, existentes em poder do contribuinte
ou de terçelros, desde que constituam prova de infração da
legislação tributárias
Parâgrato Único, 4 apreensão pode compreender li
vres ou documentos, quando constítusm prova de fraude, sima
lação, adulteração ou falsificação,
Arte 171, A apreensão serh objeto de lavratura de
termo de apreensão, devidamente fundamentado, contendo a
descrição dos bens ou documentos apreendidos, com indicação
do lugar ande ficaram depositados, e o nomo do depositário,
so for o caso, nlêm doa demais alementos indispensáveis à
identificação do contribuinte «e deserição clara o precisado
Ínto, o a indicação das disposições legais,
Parágraro Único, DU nutuado será intimado da la «
vratura do termo de apreensão, Ha forma da intimação da La-
vratura do auto de infração»
Arte 174 À rentituição dos documentos e bens a-
preendidos merh feita mediante rucíbo,
arte 173 U sujeito passivo poderá impugnar a e-
xigôncia [iscal, Ludependentemente do prévio depósito, dun-
tro do prago de 20 (vinte) diss, contados da notificação do
lançamentos, da intimação do auto de infração ou do turmo do
apreensão, mediante defesa por uncrito, alegando, de ums sô
vez toda a matória que entender Útil, o juntando os documen
tom comprobatórios das rasões apresentadas, »
É 10, A Impugnação da exigência fiscal men -
clonar:
1) a autoridade julgadora n quem É di-
rígida:
ai o qualificação do Interessado «e cm
dereço para LutLmação ; soe
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
Bh o
3) os motivos de fato e de direito em que se
fundamenta |
4) ns dilagências que o sujeito passivo pre-
tenda sujam ofetuadas, desde que justiti-
endas as nuas razões;
5) q objetivo visados
5 Ev. 4 impugnação terá efeito suspensivo da co -
brança e instaurarã a face contraditória do procedimento.
Arte 47h. A uutoridade administrativa determinarã, de
ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de
diligências quando as entender necessárias, fixando-lhes pro-
zo, “ Indeforirá am que considerar prescindíveLs, impraticá -
vais ou protelatórias.
purhgruto Ônico. Julgado improcedente a impughação, ar
cará com as custas o sujeito passivos
Arte 175, Preparado o processo para docinho, a autori-
dade administrativa prorlerirà despacho no praso maximo de 30
(trinta) dias, resolvendo todas ns questões debatidas e pro «
nunciando-sa sobre à procedência ou improcedência da impugna-
nos
4 10. lscorrido o prazo definido nesta artigo sem
que tenha sido proferida a decisão, não serão computados ju -
ros e correção monetária a partir desta Gatas
& 20. O impugnador serh notificado du despacho me-
diante assinatura no próprio processo, por via postal regis -
trada ou por edital quando »s uncontrar em local incerto º
não nabidos
arte 170, Na hipótese de auto do infração, conformando
se o autuado com o despacho da autoridade administrativa dena
gatório da Lupugnação, “ desde que efetue o pagamento das im
portâncias exigidas dentro do prazo para interposição de re -
curso, o valor das multas, exceto a moratória, será reduzido
de 05% (vinte o cinco) por cento e o procudimanto tributário
arquivado «
CAPÍTULO II
SEGUNDA INSTÂNCIA ABMINISTHATIVA ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
. 55
Arte 177. Do despacho da autoridade administrativa
de primeira Instância cabarh recurso voluntário para Instám-
cia Administrativa Superiors
Faragrafo (nico, O recurso terá ofuíto suspensivo
da cobrança e devurá sar interposto dentro do prazo de 30
ttrinta) dias, contados da data da notificação do despacho de
primeira instâncias
Arte 170, Quando o despacho da autoridade asdmínis-
trativa exonsrar o sujeito passivo, ou o autuado, do pagamen
to do tributo ou de multa de valor originário superior u 29%
tvínte e cênco por cento) da tnidado de Roferância referida
no artigo 210, meu prolator recorrerá de ofício, medimte de
claração no próprio despachos,
Arte 179, À decisão na Instância administrativa Su
perlor será proferida no prazo máximo de 90 (noventa) díma ,
contados da data do recebimento do processo, aplicando-se pa
ra a notificação do despacho au modalidades previstas para
primoirs instâncias
Parhgruro (nico, Decorrido o prazo definido neste
artigo sem que tenha sido proferida a decisão não serão come
putados juros w correção monetária a partir desta datas
Art. 100. 4 instância administrativa Superior serh
constituida na forma que a loft deturminars
Arte 181. ba docinho da Instância administrativa
Buparior caberá peúído de reconsideração ao Prefeito no pra-
zo de 30 (trinta) dias,
CAPÍTULO 111
DISPOSIÇÕES quHAIS
Art. lôg. São definitivas na decinões de qual quer
instâncim, uma Vaz engotado o prazo legal para interposição
de recurso, salvo se sujuítos q recurso de ofício,
Arte 107, Nenhum auto de infração será arquivado,
nem cancelada multa Fiscal, sem despacho da autoridade admi
nistrativas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
« 56 .
arte 1404. Na hipótesa de impugnação ser julgada im-
procedentes, os tributos « penalidades impugnados ficam sujui-
tos m multa, Juros de mora e correção monetária, a partir da
data dos respectivos vencimentos, quando cablveLs.
6 10, O sujeito passivo, ou u autuado poderão s
vitar, no todo ou em parte, a aplicação dos acrêscimos na for
ma deste artigo, desde quo cfntuem o pagamento do dôbito e da
multa exigidos, ou o depósito premonitório da correção monstã
rias
g 20, Julgada procedente a Lupugração, serão res
tátuidas no wujoito passivo ou autuado, dentro do prazo de J0
ttrinta) dins, contados do despacho ou decisão, am tiportãn -
cias referidas no parágrafo anterior, acrencidas dn correção
monethria a partir da deta em que foi sístuado o pagamento ou
a depósitos
TÍTULO LV
DA ADMINISTHAÇÃO THIBUTÁRIA
CAPÍTULO T
FISCALIZAÇÃO
Art. 105, Compete À Administração Fazendária mMunici
pal, polos órgãos especinlizados, a fincalisação do cumprimen
to das normas da Legisinção tributárias
árte 106, A fiscalização será exercida sobre todas
as pessoas eujóltas a obrigação tributária, inclusive nos ca-
sos de imunidado o inençãos
art. 107. a autoridade administrativa turh ampia fa
culdade de Tiscallzação, podendo espoclalmento:
r - Exigir do nujelto passivo a exibição de
Livros comerciais o fiscais u documentos
om goral, bem como solicitar seu compare-
cimento & repartição competente, parapros
tar informações ou declarações
II - Apreender Livros o documentos fiscais, nas
condições e forma regulamentares.
Arte 108, 4 escrita fiscal ou morcantil, com omis -
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
57.
omissão de formalidades legais ou intuito de fraude fiscal,
.
sorà desclassificada, ncultada à Administração o arbitra -
mento dos diversos valores.
art. 109, O exame de Livros, arquivos, documen-
tos, papéis e efeitos comerciais e demais deligências da
Fiscalização poderão ser repetidos, em relação 4 um musmo
fato ou período de temo, enquanto não extínto o díreito de
proceder no lInnçamento do tributo, ou da penalidade, ninda
que já innçado e pago,
Arte 190, Mediante lutimação escrita, são obri-
gados a prestar À nutoridade administrativa todas am infor-
mações de que dinponham, com relação aos bens, negócios ou
atividades de tercalLross
£ = Os tabuliões, encrivãos « demais ner-
ventuários de ofício;
IT = Us bancos, Calxas Econômicas e demais
Instituições Cinanceiras
TIE = As empresas de administração de bons
AY - Un corretores, Leilouiros » despachan
tos oficinini
V - às inventariantes/
VI = Us sÍndicos, comiushrios e Limuldath-
rios;
VAL - quasanuer outras entidades ou pessoas
que à Let desígue, om razão de neucar
so, nficio, função, ministério, ativi
dade ou profissão,
Parágrafo Ônico, à obrigação prevista neste ar=-
tigo não abrange a prestação de informações, quanto a fatos
sobre os quais q infarmanto esteja Legalmento obrigado a
guardar segredo em rozão do cargo, oficio, função, ministê-
rio, atividade ou profisshos
árte 191. Independentamento do disposto na le -
giniação criminal, -& vedada à divulgação, para qualequer
Tina, por parte de prepostos da Fazenda Municipal, de qual-
& PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. sá .
qualquer informação, obtida em rasão de ofício, sobre a situa
ção econômico-financelra e sobre 4 natureza o o estado dos
negócios ou atividades das pessoas sujoltas à fincnalizaçãos
& 14, Excetuameso do disposto nete artígo uni-
comente n4 requisições da autoríidado judiciária, e 05 casos du
prestação mútua de assistência para Limcalização de tributos
e permuta de Informações entre om diversos órgãos do Municipio,
e entre 4 União, Estado w outros Hunicipios.
6 29. A divulgação dam informações, obtídas no
exame do contas w documentos, conatítui falta gravo sujeita a
penalidade da ieginiação pertínonta,
Art. 192, às autoridades da Administração Fiscal do
Município poderão requisitar auxilio de força pública federal,
estadual ou municipal, munado vitimas de embaraço ou desacato
no exercício dan funções do meus agentes, ou quando Indispen-
nável à ufetivação de medidas previstas na Legislação tributá
rins
caríruLo 11
CONSULTA
árte 143. Ao contribuinte ou responsável É assegu-
rado o dirsito de consulta sobre interpretação e aplicação da
luginiação tributária, desde que Culta antes da ação Ciscal é
em obediência de normas estabelecidas.
arte 19%. A consulta será dirigida mn autoridade ad
ministrative tributária, com apresentação clara o precisa do
caso concreto « du todom um lelomentos indinpensávois no en -
tendimento da situação de fato, indicados 08 dlsposltivos Le-
gais, u instruída, no necessário, com documentos,
Art. 19%. Nenhum procedimento fiscal sorh promovido
contra 0 sujeito passivo, em robação à espôcio consultada, du
rante a tramitação da consultas
Farâgrato Ênico, Os sínitos previstos nests artigo
não se produzirho eu relação às consultas meramente protelató
Frias, assim entendidas am que versem sobre dispositivos cla -
rom da legislação tributária, ou sobre tese de direito já ro-
...
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. 54 +
resolvida por decisão administrativa ou Judicial, definitiva
ou passada em julgados
Art. 196. Na hipótese de mudança da orientação
fiscal, m nova orientação ntingirh 4 todos ou Casos, rustal
vado vo direito daqueles que anteriormente procederam de acor
do com a orientação vigente atã a data da modificação,
Arte 197. 4 mutoridade administrativa dará res-
posta À consulta no prazo de 90 (noventa) Las
Parágrafo finico, DO despacho proferido om pro «
cosmo de consulta não caberá recurso nem podido de reconsídea
-
Fração «
Arte 190. Respondida m consulta, o consulente
será notificado para no prazo da JÓ dias der cumprimento a
eventual obrigação tributária, principal ou acessória, som
prejufzo da aplicação de cominações ou penalidades,
Parágrafo Único, O consulente poderá nvitar, no
tado ou em parte, a oneração do eventual débito, por multa ,
Juros de mora « corrução monothria, efotuando 5 seu pagamen=
to, ou o depósito premanitôrio de corração monetária, Empor-
tância nus so indevidas, serão rentituldas dentro de prazo
de 30 (trinta) dins, contados da notificação do consulontos
Art. 199 A resposta À consulta sorh vinculante
para a Administração, salvo se obtida mediante ulementos ine
xatas fornecidos pelo consulentos
caríruLo II
DÍVIDA ATIVA
Arte 200, A Fazenda Municipal providenciará pas
ra que sejam inscritos na dívida ativa os contribuintes ina-
dimplentes com us obrigações tributárias.
Arte 201. Constitui dívida ativa tributária a
proventente de crédito dosea natureza, regularmente inscrito
na repartição administrativa competente, depois de esgotado
o prazo Tixado para pagamento, pelo regulamunto ou por deci-
são final proferida em processo regular,
Parkgrato Único, A fluência do juros de mora
“PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
. 60
não exclui, para os efeitos deste artigo, n liquidez do crôdi
tos
Art. 202, O termo de inscrição da dívida ativa ,
nutenticado pela autoridade competente, Indicark obrigatorta-
mentes
1 - O nome do devedor, 0, sendo caso, a
dos co-responsáveois bom como, sempre
que possível, o domicílio ou a residêm
cia do um e de outros|
II « A quentia devida e à mansira de calcu-
Jar os Juros de mora acrescidos;
121 = À origem € natureza do crédito, mencio
nada especificamente a disposição da
lui um que soja fundado!
EV = à data em que foi inscrita;
V - Sendo caso, o número do processo admi-
nistrativo de que se originar q crbdi-
tos
Parâgra£o Onico, 4 cortidão conterá, alôm dos ra
quisitos doste nrtigo, a indicação do Livro e da folha da
inscrição.
Arte BUJ. À Omissão de quaisquer dos requinitos
previstos no artigo anterior ou o erro a eles relativo são
causas de nulidade da inscrição e do processo da cobrança do-
la decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão
de primeira instância, medianta substituição da certidão mu -
An, devolvido no sujeito passivo, acusado ou interessado o
prazo para defesa, quo momento poderá vorsar sobre a parte mo
dITicadas
CAPITULO IV
CERTIDÃO NEGATIVA
Arte 204. A pedido do contribuinte norá forneci-
da certidão negativa dos tributos Municipais, nos termos do
requeridos
x PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. UU +
árt. 205. Terh os mesmos afoitos da certidão nega
tiva a que resenlvar a existência de crôditos não vencidos ,
sujeitos a reclamação ou recursos com efeito suspensivo, ou
em curso de cobrança executiva com afetivação de penhora, ou
cuja exigibilidade ceteja suspensas
Arte “06, 4 certidão negativa, fornecida não ox -
clui q direito de q Fazenda Municipal exigir, a qualquer tem
po, om débitos que venham a ser npurados.
Arte 07. O Município não celobrarã contrato ou a
csitará proposta em licitação pública sem que o contratante au
proponente Caça prova por certidão negativa, da quitação de
todos os tributos devidos À Fazenda Municipal, rólatívos à a-
tividade em cujo exercicio contrata ou concorre,
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Arte 200, Todos os atos rulativos a matôria fis -
cal serão praticados dentro dom prazos fixados na Legisinção
tributárias
& 18. Us prazos serão contínuos, excluído, no
sou cômputo, o din do início e incluído o do vencimento;
6 uo. Om prazos somente se inblam ou vencemem
dia de expediente na repartição em que tanha curso o processo
ou deva ser praticado q ato, prorrogando-so so necessário, a-
tê o primeiro dia Gtid,
Arte 209, Considoram-su integradas À presento Lel
as Tabelas dos Anexos que a acompanham
àrt. 010. Além da Buss de Cálculo utilizada para
o Imposto Sobre Borviçom, fica instituída a lnídado da fofo -
rência de Cr$1.000,00 para"cáleulo das Taxas. ;
Parágrato (nico. 4 base de cálculo, bem como a U-
nidade de Referência mencionados nesta srtígo serão corrigi -
dos anual o automaticamento em 10 do Janeiro, de scordo com o
Indice de atualização monotária Lalxados por decreto do Poder
Executivo Federal, nos termas da Lei Foderal nv 6.421 do 17
de junho de 1 977,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. 62 o
Arte 2il. O Podar lixocutivo Municipal poderá os
tabelecer preços públicos, não submetidos a disciplina k ju
rídica dos tributos, para quaisquer outros serviços cuja
natureza não cospete a cobrança de Taxas
Arte 21%, Esta loí entrará em vigor em 31 de de
zembro de 1 978, revogondo-se a lei nú 381, do 19.12.69, de
mais disposições em contrário, e mantidan as leis nés 369
de 24,11,69, 507, de 0Ô,12,75 e 592, de 09,1 Be 7h.
Edificio da Prefeltura Municipal de Guaíra, em
15 de dezembro do 4 976,
cum safa
PREFEITO HUNICIPAL,
Brasil andrado lloishach,
SECHETÁRIO DA PREFEITURA
o ——— me mm a - — mm — ms
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
. 63.
ANEXO 1
TABELA PARAC CÚDHANÇA DO IMPUSTO SOBRE SENVIÇOS Db QUALQUER
NATUNEZA «
PORCENTUAL
1 - Empresas que esplorem os serviços de ; SoBHE CPE
ço DO SER-
viço
vi = Hádicon, dentintam, vutarinhriosesc.s eee h%
DS - Enfermeiros, protéticos (prótess den-
túria), obstetra, ortopticos, Congau-
Es diólogos, palcólogos certococercospoa pococcarco NU
03.- Laboratórios de análise clinicas q =
letricidado mídica coccrnoconccoconcnnrorecasos 4%
Oh « Hompitaim, manatórios, ambulatórios ,
promta-socorros, bancos do sangue, ca
sus de saúdo, casas do recuperação ou
repouso sob prientação médica cosrecsiiscressos NM
05.- Advogados ou provisionados eqosopequrcencnunens “a
Ube- Anentes da propriedade induntrinl corseoseeasss 4%
07 - Agentes da propriedade artística ou
literária cescrerccsacengoscsqrasasoquananacana há
Es 08 - Peritos e avalladoras, ccescosssossenarererentas NH
09 - Tradutores q tntórpretos cecereenneneneeneenena 4%
JO - Dospachantos cseocorconconcnconceneanenaseranas 5%
14 - Economistas »pscoscrccancacicsrroirca nose rece sa UK
1y - Contadores, auditores, gunarda-iivros
o técnicos em contabLLLdade csrcscuenserescases N%
13 - Organização, programação, plans jamens
to, assessoria, processamento de da -
dom, consultorin técnica, financeira
ou administrativa (exceto os serviçon
de assistência Lócnica prestados a
terceiros e concernentes a ramo de lu
dústria ou comércio explorados pelo
prestador do pnrviço) «rcoscossoonncenmenmantas HH
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
1
15
16
17
18
19
22
5]
EU]
ESTADO DO PARANÁ
——
- 64 ”
PONCENTUAL
SOBRE PRE
Go DO SER-
vIço
Datilografia, estenografia, secrutaria q
expodiento cuessrrerusnracenea renina nan tica aaa
administração de bens ou negócios Inclu-
síve consórcios ou fundos mútuos para a-
quisição de buns (não abrangidos os sor
váços executados por instituições finan-
COLras) «nccronenon tn arontesssaa scan ananasinaas
Recrutamento, colocação ou fornecimento
de mão-de-obra, inclusivo por empregados
do prostador do serviço ou por trabalha-
dores avulsos por els contratados ecesoncrcercess
Engenho Lros, arquitetos, ubanintas.ccooncrcncroes
Frojetistas, calculistas, desenhistantes
nicos o e e ane nene ten tran"
Execução, por administração, empreitada
ou subempreitada, de construção civil «4
de obras hidráulicas u outras obras sema
lhantes, inclusive norviços nuxiliaresou
complementares lLexosto q Tornacimento do
mercadorias produzidas pelo prestador bs
serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que ficam sujeito ao IsCelelescorenenno
Demolição, consurvação » reparação de e-
diticios (inclusivo slevadoros nelos ins-
talados) estradas, pontes o congênsros
(exceto o fornscímento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços
fora do Local da prestação dos serviços
que ficam sujeitos na LeCelo)ocoroncononcaseross
Limpeza do imôvela cocorcnronecsrcosaroa secas caco
faspagem » lustração de assoglhos cesecseccnsicass
Desinfecção hagíenização eat arena nana
Lustração de bens Amôvels Lquando o ser-
viço for prestado a usuário final do ob=
jeto lustrado) cosescrconerse scr onc recente sassaso
nm
um
hã
am
ty
hm
hmm
EU
hm
4%
23 -
27 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
. 65 “
PORCENTUAL
SONME VU U
FREÇO DO
SERVIÇO
Barbeiros, cabelelrelros, manitures,
pedicures, tratamento de pelo o ou =
trus serviços de salões de beleza |
tona NobrO coscciccaricoccravocarsoseso 4H
Bairrom EEE EEE um
Banhos, duchas, massagens, gInhati -
cao congêneres conemenerrnmancen acre crnsaecaass 4%
Transporte + cominicações de nature-
“a estritamento municipal ccossocacanacaccaçãos H%
Diversões públicas:
a) Tuntros, cinemas, circos, auditó-
rios, parques do diversões, taxis
dancings « CODES Proa ea R a o recem Lux
b) Exposições com cobrança de ingres
so RCC e era aa a ora dana ani nanda 108
E) Bilhares, bolichoa e outros jogos
permitidos ercerorenca recua ienes ss sesase LUM
d) Bnilem, “ahown'!, Foutivais, reci-
tais q congêneres escores LIS
e) Competições esportivas ou de dos-
tresa física ou intolectunl, com
ou sem participação do enpectador
inclusive nm realizadas em auditá
rios de estações de rádio ou de
televisão ressrserrerreemro nessas LOS
1) Uxecução de música, individunimen
te, Ou por conjuntos ccocenconssssesáccasaca LON
é) Fornecimento do música mediante
tranamisaão por qualquer processo .ecveseres LUX
Organização de fentam, buffet (ex
ceto o fornecimento de alimentos e
bsbidas que Ticam sujeitas no O IM crccorcsscos tm
JU +
HM -
32 =
33 =
34 «
36 -
3 »
8 -
Mm -
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
« 66 +
Agências de turismo, passeios q ax
cursões, aulas de turismo cocencocscenses
Intermediação, inclusive correta =
gem de bens móveis q imóveim, exco
to om serviços mencionados nos 1 «
tens 5Ô e DO eres ermrennrencenner
Agenciamento é representação de
qualquer natureza, não incluidos no
item anterior e nos itens 5Ú o SS.ceneces
Análimen tócnicam cecunsaaas casaca seas
Organização de foiras de amostas ,
congressos e congêneres eee”
Propaganda w publicidade, inclusi-
sive, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade; elabora -
são du desenhon, textos « demais
mataríais publicitários, divulga «
ção de textos, desenhos « qutros
materiais de publicidade, por qual
quer melo concocoororenco receoso s era aas
Armazêna gerais, armazina frigori-
ficom u milom; carga « descarga ,
arrumação o guardo de vens, Iúclu-
vivo guarda-môvels,w ausviços core
relatos rena e a sessenta aa rena
Depósitos de qualquer natureza (ex
coto depósitos Feitos um bancar ou
outras instituições financeirasiscscseaes
Gunrda e estacionamento de veiculos, .....
Nospedagem em hotéis, pensões “
congêneres (o valor de alimentação,
quando incluída no preço da diária
ou mensalidado, fica sujeito ao im
posto sabre morviçom) «sssuusssanasassaos
PORCENTUAL
SuBRE o
PREÇO DO
BENVIÇO
tm
4
am
hm
um
hs
4%
hm
tm
41
ha
43
ut
3
46
47
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
. 67.
PURCENTUAL
SoBRE u
' EMEÇO DO
SEHVIÇO
Lubrificação, limpeza « revisão de máquinas,
aparelhos « equipamentos (quando a revisão
implicar am conserto vu substituição de po -
ças, aplica-se o disposto no item bl) ccsseccenso
Conserto e restauração de quaisquer objetos
(exclusive, em qualquer caso o fornecimento
de peças o partes de máquinas « aparelhos cu
jo valor fica sujeiro ao ICH) esecorcencnnacanaoa
Recondicionamento de motores (o valur das
peças fornecidas pulo prostodor do serviço 4
flcu mujuiro ao ICM) soscrenrescrantontreascagass
Pânturas (exento us serviços relacionados com
imôveis) de objutos não destinados a comermia
Lização 4 ou industrialização cosecereonecapecanos
Ensino de qualquer grau OU NHÉUTOZa coseresecanas
ALTasatem, modintas, contureiros, por murvi-
ços prestados aa usuário final, quando o ma-
terial, salvo o de aviamento, seja [ornecido
pelo usuário «ecrtronorentrideninccicanegusco ana
Tinturaria o lavandaria ee pel ru piu a pino vm 6,d
bunefictamento, Lavagem, secagem, tingimento,
galvanopinntia, acondicionamento u operações
nimilaros, de objotos não destinados a comer
ciullzação ou Industrialização CEEE EEE
Instalação “ montagem de aparslhos, máquinas
e enulpamentos prestados su usuário final do
serviço, uxclunivamenta com material por ele
fornecido (excotua-se a prestação do serviço
no poder público, a autarquias, a umpresna
concessionárias de produção de energia olé -
trica) RUC aeee ninar ana asa ana nua
hs
“a
tm
4
bs
4u
am
nor
4%
30
51
52
53
sá
55
5
57
59
61
bz
59
“PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
. 6.
PORCENTUAL
soBuE ú
PREÇO nú
SENVIÇO
Colocação de tapetes o cortínas com material
fornecido pelo usuário [inal do Serviço «sseeseass
Estúdios fotográficos e cinematográficos, in
clusive revalação, ampliação, cópia o ropro-
dução, estúdios de gravação de fvridso-tapon'
para televisão; untúdios fonagráficos o ds
gravação de mons ou ruídos, inclusive dubla-
Kem o mixagom! sonora cepeosroatoctrrortantoantos
Cópia de documentos e outros papéis, plantas
e desenhos, por qualquer processo não inciuí
do no itum anterior ConCOs Ce dccdcca casaca icaçãs
Locação de bens móveim CECnCULaLL asas trata na are
Composição gráfica, chicherias, sincograria ,
litografia n fotolitograTia cecesssssresttrrroara
Guarda, tralamento e amesntramento de asmimalssesee
Florestamento e reflorestamento esses asas aa"
Paisagismo o docoração, (exceto o material
fornecido para execução, que fica aujeiro ao
ICH EEE EEE RR
Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos sec.
Agenciamento, corretagem bu intermodinção de
câmbio q de COGUPON cococccrsortdorooctnanacaa sas
Agenciamento, corretagem ou intermediação do
títulos quaisquer (exceto os serviços qxocue
tadon por instituições financalras, socieda-
des distribuldoras de títulos q valores o so
cledades de corretores, regularmento autori-
cadas à funcionar) cesecoocesniiiscsdiconádcactacs
Encadernação dv livros o revíntas ecseserssessres
Asrufotogrametris cessonoraasicdicastorttanêsasos
Cobranças, ínciunivo do dirqitos autorais pecsess
Distribuição de filmes cinematográficos o de
Tvrideo-tapest PROC eee eee ro ana ana aa
4
um
am
um
un
hm
hm
4
4%
hm
tum
um
um
4a,
tm
64
65
66
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
- by -
PORCENTUAL
sOBHE o
PREÇO Do
SENVIÇO
Distribuição e venda de bilhetes de loterias NX
Empresas funerária conscocosococnocorononc reco NX
Taxidermistas escrvorcccsoronecacoranenaararicico HH
Quando as serviços forem prestados sob à forma de trabalho
pessoal do próprio contribulnta, o Imposto nerà devido da
seguinte mannira 3
* mobre a Ba-
se de cálculo
para
mos,
aj Profissionais autônomos de nível uni-
versitário res sensrr eta ter te tara Tera
bh) Agente, representante, despachante «4
corretor, intermodiador, lailosiro 4
perito, avaliador, intêrprota, tradu-
tor, comissário, propagandísta, decos
rador, mustro de obras, guarda-livros,
tácnico de contabilidade, secretário,
antilôgruro, entenógrato w professor
de nível médio eee era eee nana na.
c) Demais autônomos reencontra raso
sutôno -
ANU +
G»
4a
Po
% PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
TO .
aNntxo 11
TADELA PARA COBHANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUN
CIUNAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
& Sobru n Unidade de j
Reforência |
1 - INDÚSTRIA
1.1 - atôê 10 empregados ,.cerero 300% |
1.2 - de 11 4 30 empregados secs |
1.) - de 31 4 70 empregados seca |
1.4 - de 71 a 150 umpregados ,.s |
1.5 - maia de 150 empregados sos |
2 - comênciO |
Zi - Dores o Jontaurantes, pími. |
B.2 - Supermercados, por micecss.
2.) = Qualequer outros ramos de
atividades comerciais não
constmta nesta tabela |
|
|
POr ml cessecsreatetanenmas 0,18% 1,5%
3 - ESTADELUCIMENTOS DANCÂNIOS, NM
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVES
TIHENTO rece sanar ensina ta nas 7au bogu
4 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES, SIMILAm
nes
41 — tô 10 QUArLos eresrssaceas 234 | 200%
bed de 11 q go quartos qocses
4,) = de 22 à JO quartos vossas
4,4 - mais de 30 quartos nessa.
4.5 = Por apartamentos ,esecess
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
“os
| % Sobre a lnidade |
| de Rererôncia |
do mês |
|
ou fração pe nas
Representantes comerciais autõ
nomos, corretores, denpachan -
tam, agentos e prepostos em |
geral casas case rensestrea sas 12% 100% |
ProTisslonais autônomos que mu |
xercem atividades sem aplica —
ção de capital ccosconersossas 23% s00%
Profissionais autônomos que
exercem atividade com aplica +
são de capital (não inciulgos
em outro Item desta tabslalses
Casa de Loterias e Lys
Oficinas de consartos em geral
1 - tê 25 mIcecccrsocucanos
Deu - do 6 n 35 mi cocrensas
Vol - da 36 a 45 ma, cesessras
Deh = do h6 a 60 mz, coscuases
De) - de DL a 100 md, severo
7.0 - de J01 4 150 mB .......
De7 - de 151 a 200 mis .......
9.0 - de 20) q 2590 mis ..eeses
9.9 - do 451 a 300 mi, cosesos
$.10- da 301 m 400 mis susesua
Dell= deh0i a 500 ma, cossease
We LZ= do maLs do 500 Mm, esses
55548
siéês
$
=x
7
“a
8:
[=]
*
e tee e e ei cin ei fifa iii e dei e
[es —
z z
&
J
Postos de serviços para vefculos 4oox
Depósitos de inflamáveis explo
sivos q similaros cosocessesos
Tinturarias o Lavanderias ces. gx | Um
balões e Engraxato cosesesauas bu sos
...
14
15
16
17
1y
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
. 73.
. |
| “ Sobre a Unidado |
do Heforência
|
ào mas ra |
|
Estabelecimentos de banhos, dus
chas, massagena, ginânticas, ate
Barboarias o salões de beleza ,
por nú de cadelras «sestresaaes
Ensino de qualquer grau ou sata
reza, por sala de aula qusseses
Estabelecimentos Hompitniarum
17.1 = com até as InitosBicccaus
17.2 = com main de 25 leitos,es
Laboratórios de análise clínica
Diversões Públicas
19,1 - Cinemas uv teatros com uté
150 lugares escassa suanu
1904 - Cêngmans o tentros com
mais de 150 lugareseasas
19.) - mestaurantes dançantes ,
bontes, ClCoccrccesquesao
19.4 — Bilhares o quaisquer ou-
tros jogos de mesas
19.4.1 « Estabslecimentos
com atÊ 3 mesas
Igh,B = Estabelecimentos
com mais de 3
modas assoneass
19.3 — Boliches, p/nº de pintum
19.6 - Exposições, fairas de a-
montras quarmesaaa «sesa
19,7 - Circos o similares
19,7.) - ntê 5 espetáculos
19,72 » ds 6 à 10 oupo- |
thculom.csesses |
197.3 - noima de LO gua |
potáculos,.ssva
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
“73.
é Sobre à Unidade de |
Referência
1960 - Parques de diversões «
Similares
19,8.1 - com espotaculos
nrtÊsticosesses
19.H,0 « mem espetáculos
artinticoses ses
20 = Empreiteiras é Incorporadorases 180%
2 = Agropecuária |
21.1 = até 100 emprogadonsesevs Zus boox
01,2 » maia do 100 emprogadosçe | son 700%
22 = Demais atividades sujeitas a ta
xa da locnllsação não constante |
dos itens anteriores cecsressos
3 - fransportm Colutivocesecssoseas 9% 75%
24 = Barracas, casas de ciganos e
agrupamentos de pessoas, com ou
mom objetivo de comércios
|
Ud = ntê 5 dimmecsecscesveres 200% I |
ata - de 6 a LO dimm cesseccou won |
BhçJe= acima de 10 diasessecsps hoo | |
NOTA 4 À taxa de Localização dos eatavelocimentos constantes
do ftum 2 (combrcio)] será cobrada até um limite máximo
de 2. 000% da Ult
Om entabelecimentos localizados fom do perimetro urbano,
terà desconto de 50%s
e a mo.
ANEXO TII
1 - PAHA à PRORROGAÇÃO Dk HonÂnIO
1 - AtÉ às 44,00 horas La
II - Além das 22,00 horas 6% no dia
2 - PARA à ANTECIPAÇÃO DE nORÂNIO 3% am dia
30% ao môs
300% no ano
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
. 75 «
ANEXO Iv
TABELA PARA COLIRANÇA DA TARA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
ha
be
Te
ESPÉCIE DE PUBLICIDADE
Por publicidade afixada na parte externa ou
Interna de eataldecimentos Industriais, co
marciais, agropecuários, de prestação de
sOrviçÕE O OULIOL cocnocccoees esa nanaraaa
Publicidado no interior de volculon de uso
público não destinados À publicidade como
ramo de negócio por puLILCidndo, cossessness
Publicidade sonora, om valculos destinados
= qualquer modalidade de publicidadoscesess
publicidade oscrita em vofculos destinados
a qualquer modalidade de publicidade por
vefculo eee rt ear neta ra
Publicidade am cinemas, teatros, bontes =
similares, por meto de'projeção de filmes
ou dispunilivos quneneroreorentr can nessas
Por publicidade, colocada em terrenos, com-
pom de emporten, clubes, aasocinções, qual-
quer que seja o sistema de colocação, desda
que visíveis de qualsquer vias ou Logradou-
ros públicos, Inclusive ne rodovins, estra-
das e cominhos municipals csserenensentessa
qualguer outro típo de publicidade não cona
tante dos itens mmtoriores .eceuncacanana.au
50% da UR
ao ano .
50% da UR
so amv.
10% da UM
dime
6% da UR
mãss
da UR
uno e
gs
da UR
mês
50% da UR
1O% da Uk
no dia
5% da UM
ao mas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. 76 .
ANEXO v
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OURAS
» sobre a Inida
NATUREZA DAS CHuRAS de de Referência
CONSTRUÇÃO DE :
a) Edificações atô dois pavimentos, por má ds
àrea construlda esa ass aguas as 0,354
bj Edificações com mais do dole pavimentos p/
ma de área construída emma nes “IUA
c) Dependência em prédios cusidenciais, por
ma de hrea construida occeene estaria antu 0,37%
d) Dependências om quaisquer outros prádios
para quaisquer finalidades, por mz de hrea
construlda ceesesepeuosecicivsasso rasos 0,35%
ui Harrações, por wZ de Área construldasccsso 0, 20%
E) Galpôsa, por mg de Área construldacecesese O, son
E) Fachadas q murom, por metro linenrecscaços D,10%
h) Harquisus, cólimrias a tapumos, por metro lt
MORO casunascss rest rentensea ass nero O, 20%
4) Roconstruções, reformas, reparos por mãe. 0,308
3) Demolições, por mi. cosccorcesssasiccanáca O, som
k) Embarcações do grande calado. cesesssssesos 30%
1) Bubarcações do pequeno caludo .ecscesassas 20%
m) Barcom, mavoiron, lanchas, botes e canoas, 10%
n) Poanaa cesrsorcesrosnasdinaiose rc rentes 5»
o) obras não especificadas nesta tabela, por
metro quadrado ccoseroencrsentssrstcccaaaa 1 D,98%
AURUAHENTOSs
n) Com Área atá 20.000 mg, uxcluídas as Árcas
duntinadas a logradouros públicos por uã.. U 040%
b) Com área nuperior a 20,000 wZ., excluídas
àm Áreas destinadas 4 logradoúros públicos
POr MA cortrcorro co rece copo ot sedia cd do u, agua
3.
he
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
———
Toe
w sobre a lnida
NATURE DAS LR) E de de Heferência
LOTE AMENTO
a) Com Ároa stê 10,000 mg, excluídan ns
Áreas dostinadas à Logradouros púbii
com a as que sejam doadas ao Muniol-
pão por ml eccrorennemeeneanaeeacsas o,020%
bj Com área superior a 10,000 m2, exluí
das as Áreas destinadas q logradou -
ros públicos e as nua sejam dendas ao
Muntcfpio por mlcesescasasasananuuza 0,0 20%
conspnTOS E HEPAHOS
n) Fachadas - desde que não se trate de
reconstrução, por pavimento essesses ” 30%
bj Muros, por metro Linuar cocecerecses o,0508
€) Pequenos serviços em prédios .ccasse 15%
d) Telhados, desde que não trote do cons
trução rei tan ns 4. 15%
UNHAS DIVERSAS
ai Cortus em meio-fio p/entrada de auto
móvel, por metro Lincar cesssocsasos 1,5%
LJ Mudança de bomba de gasolina, ou ou-
tro combustível Líquido, de um p/ou=
tro local E IR ES TES 0%
c) Toldos ou coberturas muvuliças a se
rem colocados nas fachadas de prá -
diomi
comerciais « Industríinis cada um ces 15%
Em prédios residenciais qusssaaunaas 10%
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
TH q
ANEXO VI
TABELA PARA CONHANÇA DA TARA UK LICENÇA DE ABATI Di ANIMAIS
* OBM A UNIDADE DE RE
ANIMAIS FERÊNCIA FOR CABEÇA
Sovino ou Vacum cesseasrenaaeaasa 5“
Ovino esoescordcddasdtnD soco coos 3%
Caprino ecenvoccoracecaneeecesaas 3%
SUÍno cocrcoroconoesasa secas aaaaa 3%
Equino ccococcuccccscasseraseanos 5u
AVOS cesssreeonatacsssasic atas 0,5%
DULrOs cosersdrrmocorcaçaroscesos 0,3%
glts PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Ns ESTADO DO | PARANÁ o
PARA OCUPAÇÃO UK AMAS EM VIAS
TABELA PARA. COBRANÇA D AT
E
Le FEIRANTES +
1d, Por uUlLa 34 UR
1.2, For mês 10% UM
4.03. Por ano 1004 UK
z de VEÍCULOS: CANHOS Dk PASSEIO
0,1. Por úia th ta
CAMINIÕES QU ÔNINUS
10% UR
UoZs Por mõs CARHOS DE VASSELU UEILITÂRIOS
100% tm 1aon um
CAMINHÕES UU ÔnIUUS REBUQUI
2504 UM 2308 UR
+ 3. BARRAQUINHAS OU QUIOSQUES +
Jede Por dim 10% UK
3.8. Por môn 450% UM o
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. bo +
ANEXO VIII
1. Unidades resldenciais reseneserenas
Es Combrcio/Serviço nana asas.
3. Industrial cuesoscnccercoseresosano
he Agropecuária esacantacucananaaaas
le
Je
he
be.
7.
ts
De
10.
lie
Lã
13.
La
15e
16
174
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
ANEXO
TAXA DE LICENÇA PARA nxEncigI
Alimentos preparados, rofrigeran
tes, Únces É sorvetes cerorentes
aparelhos elótricos de us domês
LIDO eesarrrcenter aereas aa
Armarinhos o miudonnmececoceeses
Artofatos de CONTO sessnasisassa
Artigos carnavalescos (máscaras,
confetes, aerpentinas, lança per
tumes e congêneras) esceresseses
Artigos para fumantes «escerecces
artigos de papelaria «xsescecose
AVOS cusuuanicsininacancasanaasa
Deralhos s outros artigos de jo-
sos considerados de naarccseosse
Brinquedos q artigos ormamentais
para prosentos cconcorcecescesas
Fogos de artiticios cesscoscesas
Roden a tapetes neces ta
Frutas nacionais o estrangeirsst
1%. para venda direta ao consu
midor qnrorconnronenteresa
13.2, para venda direta no comér
CÃO ccsnorrocancarecareaso
Cobolna é batatnat
lh«i. para venda direta no consu
MIdOr esensines race ca ranas
1h.Z+ paca venda direta no combe
CÃO qeteemera serenas
Gêneros q produtos alimentícios,
ovos, queijos, peixe w carndcees
dóiam o podras preciomams.secaas
ULjouteriases pedras não precio-
DOM encontrei centre nana +
Malhas, mulas, gravatas é lenços
IX
O DK COMÉRCIO AMBULANTE
sobre « Unidade de Ro
DIA
ós
[O
10%
20m
10%
10%
15%
10%
10%
mu
10%
am
10%
15%
10%
10%
250%
300%
250%
250%
130%
350%
250%
450%
700%
asor
350%
gnon
250%
h5%
PREFEITURA MUNICIPAL DE (
ESTADO DO PARANÁ
20. Confecçõen de luxo, pelen, pelicas,
plumas, Bte «sessss esenes
al. Tecidos . roupas |
23. Revistas, livros q jornaisecsssssece
24, Artigos não ospecificudos nesta y ta
bela esenancncuaanacunansaauuasanaa
INDICE
CODIGO TRIBUTARIO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. .ssussssasaasasacas cos se Páginas
DOS TRIBUTOS - DISPOSIÇÃO GERAL, ..ssesesercscsasis páginas
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO- INCIDÊNCIA. .páginas
SUJEITO PASSIVO = CALCULO DO IMPOSTO, , ever re -Dáginas
TINCAMENTO. seco meo amas con na s.n 0000000000 00000010» PRETAS
ARRECADAÇÃO - INFRAÇÕES E PENALIDADES - ,...«.co« «páginas
LBENÇÕES é cos mencs o usas nr een guns een no en o eve 00 + PAGINAS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
INCLDENOTR: à scan ia anal arma a aan nani nan a aloe anca rios PÁGINAS
BUILITO PASSIVO, .ccsrassrers eres cena co caros arca a «páginas
CÁLCULO DO IMPOSTO. ,.cccccrccsssesa sas vo ss diva DARÍNAS
NRERCRDAÇÃO agua peca mess eco sc acesa oc asus 000 p 9:00 9.00 RGE
INFRAÇÕES E PENALIDADES. ..ccccorccoreco reco soco se «PÁGINAS
EMBRAER Sa de sme4c0 e)c:eco:m 000; 0;e co dita arara 07070470 MRE
TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - TAXA DE COLETA DE LIXO
INCIDÊNCIA-SUJEITO PASSIVO - CÁLCULO DA TAXA... .. «página
LANÇAMENTO — ARRECADAÇÃO =. ..22cssssscasasavsss sas páginas
TAXA DE LINPEZA PÚBLICA
INCIDÊNCIA - SUJEITO PASSIVO = ,.ccsecsssss roca re página
CALCULO DA TAXA = LANÇAMENTO . ARRECADAÇÃO, ,.... « «DAgina
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO
INCIDÊNCIA-SUJEITO PASSIVO-CALCULO DA TAXA, ++ .-» e -páginas
LANÇAMENTO — ARRECADAÇÃO -.sucaracrracneae seres ss spiágina
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
INCIDÊNCIA-SUJEITO PASSIVO =CALCULO DA TAXA... «+. «páginas
LANÇAMENTO - ARRECADAÇÃO, «a reserresross vice rso sc e cpágina
TAXA DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ..,.cssess secas -Páginas
SUJEITO PASSIVO - CÁLCULO DA TAXA, erememmemrroo ro páginas
LANÇAMENTO - ARRECADAÇÃO, ..« resenenanananacennas ro «PÁGINA
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, página
INCIEQNETA: cora ccssosasedas pesa ris regada co PRSLNAS
SUJEITO PASSIVO - CALCULO DA TAXA. ecscscrerscirccpâginas
ARRECADAÇÃO. oe rcs tres err s e nsge pass nas s caserna ssa página
01
02
03
05
06
oB
09
10
16
17
19
21
23
25
26
26
27
28
28
29
29
30
30
31
32
32
32
33
3á
02
03
ná
UG
08
29
10
Do oo
vo Dm mr
16
17
19
21
23
nm De me me me Dm
26
e 33
e Já
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO
ESPECIAL = INCIDÊNCIA, ervurrre verme orar ova vos. 0» Pêgina
SUJEITO PASSIVO - CALCULO DA TAXA = LANÇAMENTO, ,, página
ARRECADAÇÃO, e socrre nora ore rena rorerorenc canoas o cc HÁginA
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
34
34
35
INCIDÊNCIA - SUJERO PASSIVO.» ccccscrercr sro ros cc cPáginas 35 € 36
e
LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO... .ccsrssarecareesrrcrrreocpágina 36
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
INCIDÊNCIA-SUJEITO PASSIVO-CALCULO DE TAXA. , erre -bagina 36
LANÇAMENTO & ARRECADAÇÃO, ..cerscroreerrecencers sec sopâgina 37
q TAXA DE ABATE DE ANIMAIS
INCIDENCIA-SUJETTO PASSIVO-CALCULO DA TAXA-LANÇAMENTO &
ARRECADAÇÃO, »scsrsuarorsaiaaresnusssscas cosa rosa ros Páginas 37 e 38
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS
PUBLICOS: sisssssrssrrascesrrssssrssshasissssss. ro cPáginas 35 s 39
INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AS TAXAS DE PODER DE
POLICIA. .ccserrrnreseserrrrrrre rare ce corccss ver cc spágina 39
DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. corscrerserec erre rsss cc spáginas 39 e dú
DAS NORMAS GERAIS - SUJEITO PASSIVO. sessssesr riso oDáginas dO à 42
LANÇAMENTO. e nsasrosa nesses saca rica rita rece ns ss vs páginas 42 à dá
ARRECADAÇÃO. « se ceseecsrunovesiscaiecarsesascscsossospÃginas 44 à 47
RESTITUIÇÃO, + ssersacaserasa ssa nansssss soro ro saio, ++ PÂGINAS 47 e 48
INFRAÇÕES E PENALIDADES... .ccccrsuerss reserve ro Páginas 48 e 49
51
mr
IMUNIDADE E ISENÇÕES. . crentes rrrrrere receoso Páginas 49
DO PROCEDIMENTO PISCAL
PRIMBIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. .scerecrsrere res s páginas 51
BEGUNDA INSTÂNCIA ADMENTSTRATIVA, o cerecss sea si secs páginas 5á
DISPOSIÇÕES GERAIS. cesrerrense ceara casas ses Tess ss páginas 55
DA ADMINTSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO, «ecssersisarisreseasaacascrrsarrsa rosa páginas 56
CONSULTA sessecssraresencusass rsss rica rre sro rr Páginas 58
DEVIDA ATIVAS csrerununsassarresprcsprrarrrr rece ros Páginas 59
CERTIDÃO NEGATIVA. sccrsrrascerrrrrrre nes a cross os paginas so
pISPOSIÇÕES FINAIS. , cessrrrrrrre nene eres ervarsescosspáginas 61
54
55
56
5a
59
so
61
63

open original →