| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1978 |
| Date | 1978-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar termo de ajuste com a CELEPAR, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 617 est DATA: 15.12.78 RIO o /28- SÚMULA: autoriza o Chefe do Poder o o po Executivo Municipal fir - on 22, É - x NOS =| 5 E ae mar Termo de Ajuste com a posted E aê gate Sead CELEPAR, para o fim que ve cg especifica e dã outraspro vidências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE IE E art. 1º, Fica o chefe do poder executivo munici pal autorizado a firmar termo de ajuste de prestação de serviços com a Companhia de Processamento de Dados do Pa- ranáã - CELEPAR para implantação de normas e procedimentos técnicos de natureza tributária, institucional e adminis- trativas. Parágrafo Único. Os serviços a que se refere es te artigo consubstanciam-se em projeto denominado Convê - nio de Incentivo ao Aperfeiçoamento Técnico Administrati- vo de Municípios - CIATA, conforme termo de adesão assina do com a Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda e a Secretaria das Finanças do Estado do Para- nã. art. 2º, A participação do Município será cus - teada à conta da dotação orçamentária 3.1.2.0.0 - outros serviços de terceiros, dentro do limite de 33% sobre as despesas das unidades cadastradas, nos termos do convênio, Parágrafo Úpico. Os orçamentos futuros garanti- rão a inclusão dos recursos necessários do desenvolvimen- to e a manutenção do convênios. Art. 39, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, em 15 DE DEZEMBRO DE 1 978. Bras ndhade Hols ach, Ku Rotinas ME SECRETÁRIO DA PREFEITURAS PREFEITO MUNICIPAL»