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norma nº 617/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 1978
Date 1978-12-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar termo de ajuste com a CELEPAR, para o fim que especifica e dá outras providências.
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for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 617
est DATA: 15.12.78
RIO o /28- SÚMULA: autoriza o Chefe do Poder
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE IE E
art. 1º, Fica o chefe do poder executivo munici
pal autorizado a firmar termo de ajuste de prestação de
serviços com a Companhia de Processamento de Dados do Pa-
ranáã - CELEPAR para implantação de normas e procedimentos
técnicos de natureza tributária, institucional e adminis-
trativas.
Parágrafo Único. Os serviços a que se refere es
te artigo consubstanciam-se em projeto denominado Convê -
nio de Incentivo ao Aperfeiçoamento Técnico Administrati-
vo de Municípios - CIATA, conforme termo de adesão assina
do com a Secretaria de Economia e Finanças do Ministério
da Fazenda e a Secretaria das Finanças do Estado do Para-
nã.
art. 2º, A participação do Município será cus -
teada à conta da dotação orçamentária 3.1.2.0.0 - outros
serviços de terceiros, dentro do limite de 33% sobre as
despesas das unidades cadastradas, nos termos do convênio,
Parágrafo Úpico. Os orçamentos futuros garanti-
rão a inclusão dos recursos necessários do desenvolvimen-
to e a manutenção do convênios.
Art. 39, Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, em
15 DE DEZEMBRO DE 1 978.
Bras ndhade Hols ach, Ku Rotinas ME
SECRETÁRIO DA PREFEITURAS PREFEITO MUNICIPAL»

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