| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1979 |
| Date | 1979-08-28 |
| Ementa | Autoriza anulação de crédito orçamentário no valor de Cr$600.000,00 e abertura de crédito especial na mesma importância. |
| native_id | 1463 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 620 DATA: 28.08.79 SÚMULA: autoriza anulação de crédi to orçamentária no valor de Cr$600.000,00 e abertu- ra de crédito especial na mesma importância A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA NÁ, APROVOU, E EU, PREFÉITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art, 1º, Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a anular no orçamento do Município aprovado para o exerci- cio de 1 979, pela lei nº 616 de 15.12.78, a seguinte dotação . : orçamentaria : 0702 - SETOR DE CULTURA 08462281.16 - Parques recreativos e desportivos 4000,.00 - Despesas de capital 4100,00 - Investimentos Art, 2º, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto um crédito especial no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender a seguinte despesa : 0506 - SETOR DE OBRAS 10580251.17 - Projeto e construção do prédio da Pre feitura e Câmara 4000.00 = Despesas de Capital 4100.00 - Investimentos Art. 39. Para ocorrer a despesa com a abertu ra do crêdito especial poderã o Prefeito utilizar o recursore sultante da anulação da dotação orçamentária de que trata o artigo 1º, Art. 49, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA , EM 28 DE AGOSTO DE 1 979. Affonso Hermosilla, Kurt Walther Hasper, DIRETOR DO DEPTO DA FAZENDA PREFEITO MUNICIPAL,