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norma nº 627/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 1979
Date 1979-12-12
EmentaAutoriza o Executivo a isentar da contribuição de melhoria e da taxa de pavimentação os templos religiosos.
native_id1470

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o
€,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
" LEI Nº 627
pd? sro DATA: 12.12.79
SÚMULA: autoriza o Executivo a
for t isentar da contribui -
G
28.
ção de melhoria e da
20 e taxa de pavimentação os
templos religiosos
2.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º, Fica o Chefe do Executivo Muni
cipal autorizado a conceder os benefícios da isen-
ção e da remissão e da anistia da CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA e da TAXA DE PAVIMENTAÇÃO aos templos de
culto religioso que o requererem,
art. 2º, Revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor a presente na data de
sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAÍRA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1 979.
E RSA í E ARA E
AndPide Holsbach, Kur alther Hasper,
Bras
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL.

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