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norma nº 628/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 1979
Date 1979-12-12
EmentaReajusta vencimentos dos funcionários municipais, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda brasileira.
native_id1471

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Fx
qo LEI Nº 628
pps DATA: 12.12.79
Eni stMuLA: reajusta vencimentos dos fun
cionários municipais, por
G. pa motivo de alteração do poder
49. aquisitivo da moeda brasilei
a pe ra
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A
PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
É art. 1º. Ficam reajustados os padrões do quadro
r
* do pessoal efetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das fun-
Va
qu
ções gratificadas, tanto do Executivo como do Legislativo Munici -
pal, nas seguintes proporções sobre os atuais vencimentos básicos:
— VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AO
VALOR DE 1 a 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. « «45%
— VENCIMENTOS SUPERIORES A 3 SA=
LÁRIOS MÍNIMOS. «coco coco ro cc 00000 040%
Parágrafo Único. Ficam também reajustados na prô-
porção prevista no ''caput! deste artigo os proventos do funciona -
lismo inativos
art. 2º, Os recursos necessários ao cumprimento
destas disposições serão consignados nos orçamentos anuais do Muni
y :
cipios.
art. 32. As novas tabelas de vencimentos serão
baixadas por decreto e por resolução, respectivamente para O pesso
al do Executivo e do Legislativo.
art. 42, Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1 980.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
alther - PRA
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PRÊFEITO MUNICIPAL.

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