| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1979 |
| Date | 1979-12-12 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos funcionários municipais, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda brasileira. |
| native_id | 1471 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Fx qo LEI Nº 628 pps DATA: 12.12.79 Eni stMuLA: reajusta vencimentos dos fun cionários municipais, por G. pa motivo de alteração do poder 49. aquisitivo da moeda brasilei a pe ra A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : É art. 1º. Ficam reajustados os padrões do quadro r * do pessoal efetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das fun- Va qu ções gratificadas, tanto do Executivo como do Legislativo Munici - pal, nas seguintes proporções sobre os atuais vencimentos básicos: — VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AO VALOR DE 1 a 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. « «45% — VENCIMENTOS SUPERIORES A 3 SA= LÁRIOS MÍNIMOS. «coco coco ro cc 00000 040% Parágrafo Único. Ficam também reajustados na prô- porção prevista no ''caput! deste artigo os proventos do funciona - lismo inativos art. 2º, Os recursos necessários ao cumprimento destas disposições serão consignados nos orçamentos anuais do Muni y : cipios. art. 32. As novas tabelas de vencimentos serão baixadas por decreto e por resolução, respectivamente para O pesso al do Executivo e do Legislativo. art. 42, Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1 980. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM alther - PRA SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PRÊFEITO MUNICIPAL.