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norma nº 629/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 1979
Date 1979-12-12
EmentaIntroduz alterações na Lei nº 615, de 15/12/1978, que institui o atual Código Tributário do Município de Guaíra.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-123 – Guaíra – PR
Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br
LEI Nº 629, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 1979.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 615, DE 
15/12/1978, QUE INSTITUI O ATUAL CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.
A câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A redação do art. 1º da lei nº 615, de 15/12/1978 Substituída
pela seguinte:
"Art. 14 No cálculo do imposto predial e territorial urbano a alíquota 
a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será de:
I - 1,5% (um e meio por cento), tratando-se de terreno;
II - 1,0% (um por cento), tratando-se de prédio."
Art. 2º No artigo 29 do atual Código Tributário Municipal e 
acrescentado o seguinte item:
"67 - outras empresas ou profissionais autônomos, com ou sem 
estabelecimento fixo, os quais prestem serviços que não configurem, 
por si só, fato gerador de imposto da competência da União ou dos 
Estados."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 12 de dezembro 
de 1979.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-123 – Guaíra – PR
Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br
KURT WALTHER HASPER
Prefeito Municipal
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário da Prefeitura

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