| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1979 |
| Date | 1979-12-12 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei nº 615, de 15/12/1978, que institui o atual Código Tributário do Município de Guaíra. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-123 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br LEI Nº 629, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979. INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 615, DE 15/12/1978, QUE INSTITUI O ATUAL CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. A câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A redação do art. 1º da lei nº 615, de 15/12/1978 Substituída pela seguinte: "Art. 14 No cálculo do imposto predial e territorial urbano a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será de: I - 1,5% (um e meio por cento), tratando-se de terreno; II - 1,0% (um por cento), tratando-se de prédio." Art. 2º No artigo 29 do atual Código Tributário Municipal e acrescentado o seguinte item: "67 - outras empresas ou profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo, os quais prestem serviços que não configurem, por si só, fato gerador de imposto da competência da União ou dos Estados." Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 12 de dezembro de 1979. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-123 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br KURT WALTHER HASPER Prefeito Municipal BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário da Prefeitura