| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1979 |
| Date | 1979-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a extinguir e a excluir créditos tributários. |
| native_id | 1475 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ qo pe LEI Nº 632 Qu? e DATA: 14,12.79 lg , ap E cade SÚMULA: autoriza o Executivo a ex tinguir e a excluir crêdi tos tributários A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A ) SEGUINTE LEI : Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Munici pal autorizado a conceder, nos termos do disposto no Código Tributário Nacional, o benefício da extinção e da exclusão do crédito tributário oriundo de tributos municipais, sob as formas de remissão, isenção e anis tia, relativamente às pessoas naturais reconhecidamen te pobres que comprovarem incapacidade física ou men- tal para o exercício de atividade profissional que lhes possa propiciar recursos suficientes ao sustento pessoal e à própria manutenção, Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em con trário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍ- RA, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1 979. Kurt Wálther Hasper; PREFEITO MUNICIPAL. Brasil Andrade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA.