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norma nº 632/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 1979
Date 1979-12-14
EmentaAutoriza o Executivo a extinguir e a excluir créditos tributários.
native_id1475

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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pe LEI Nº 632
Qu? e DATA: 14,12.79
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SÚMULA: autoriza o Executivo a ex
tinguir e a excluir crêdi
tos tributários
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
)
SEGUINTE LEI :
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Munici
pal autorizado a conceder, nos termos do disposto no
Código Tributário Nacional, o benefício da extinção e
da exclusão do crédito tributário oriundo de tributos
municipais, sob as formas de remissão, isenção e anis
tia, relativamente às pessoas naturais reconhecidamen
te pobres que comprovarem incapacidade física ou men-
tal para o exercício de atividade profissional que
lhes possa propiciar recursos suficientes ao sustento
pessoal e à própria manutenção,
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em con
trário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍ-
RA, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1 979.
Kurt Wálther Hasper;
PREFEITO MUNICIPAL.
Brasil Andrade Holsbach,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.

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