| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1980 |
| Date | 1980-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 638 DATA: 10.07.80 SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a TELECOMUNICA ÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e es- tabelece outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a firmar convênio com a Telecomunicações do Paranã S.A. - TELEPAR, no va lor de atê Cr$217.620,00 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e vinte cruzei ros) para interligação do Distrito de Doutor Oliveira Castro à Rede Interurba na Estadual, atravês de um circuito interurbano. Art. 29. Para cumprimento das obrigações decorrentes da exe- cução desta lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, atê o valor de Cr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros) de conformidade com a lei federal nº 4.320, de 17.03.64. Art. 39. Fica também o chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a outorgar procuração à TELEPAR, com amplos poderes, para que O Ban- co do Estado do Paranã S.A. possa creditar, em conta da Telecomnicações do Paranã S.A. - TELEPAR, parcelas mensais, por quota do ICM, que cabe ao Munici pio, para pagamento dos encargos financeiros fixados no convênio. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 10 DE JULHO DE 1 980. licado na Folha ce Lendrina, edição no 0 28 [0% 180... pêg. 18. órgão o'ic'al do Munic. de Guaira cont. Res. . n.º 03/79, de 25.07. ad Kurt/falther Hasper, TIO MUNICIPAL. Kelena Ki “Kioko Ohasht Marais TENTE ADM, DA SECRETARIA