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norma nº 638/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 1980
Date 1980-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e estabelece outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 638
DATA: 10.07.80
SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar convênio com a TELECOMUNICA
ÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e es-
tabelece outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-
do a firmar convênio com a Telecomunicações do Paranã S.A. - TELEPAR, no va
lor de atê Cr$217.620,00 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e vinte cruzei
ros) para interligação do Distrito de Doutor Oliveira Castro à Rede Interurba
na Estadual, atravês de um circuito interurbano.
Art. 29. Para cumprimento das obrigações decorrentes da exe-
cução desta lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito especial, atê o valor de Cr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros) de
conformidade com a lei federal nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 39. Fica também o chefe do Poder Executivo Municipal au
torizado a outorgar procuração à TELEPAR, com amplos poderes, para que O Ban-
co do Estado do Paranã S.A. possa creditar, em conta da Telecomnicações do
Paranã S.A. - TELEPAR, parcelas mensais, por quota do ICM, que cabe ao Munici
pio, para pagamento dos encargos financeiros fixados no convênio.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 10 DE JULHO
DE 1 980.
licado na Folha ce Lendrina, edição no
0 28 [0% 180... pêg. 18.
órgão o'ic'al do Munic. de Guaira cont. Res.
. n.º 03/79, de 25.07. ad Kurt/falther Hasper,
TIO MUNICIPAL.
Kelena Ki “Kioko Ohasht Marais
TENTE ADM, DA SECRETARIA

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