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norma nº 641/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 1980
Date 1980-09-15
EmentaReajusta vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1484

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o PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
e. ESTADO DO PARANÁ
Reno
LEI Nº 641
DATA: 15.09.80
SÓMULA: reajusta vencimentos dos fun
cionários municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÃ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI :
Art. 19. Ficam reajustados, na base de 20% (vin
te por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimentos,
do quadro do pessoal efetivo, os simbolos dos cargos em
comissão, e das funções gratificadas, tanto do Executivo
como do Legislativo Municipal.
Parâgrafo Único. Ficam também reajustados na ba
se de 20% (vinte por cento) sobre os atuais os proventos
do funcionalismo inativo e as pensões de viúvas e depen-
dentes de funcionários.
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19
de agosto de 1 980.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
15 DE SETEMBRO DE 1 980.
'
ecos L
Brasil Andrade Holsbach, canÃES asper,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. | PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado na Folha de Londrina, edição n.o
do 297 9/80. 80.12...
Guaira cont. Res.

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