| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1980 |
| Date | 1980-09-15 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1484 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA e. ESTADO DO PARANÁ Reno LEI Nº 641 DATA: 15.09.80 SÓMULA: reajusta vencimentos dos fun cionários municipais A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÃ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 19. Ficam reajustados, na base de 20% (vin te por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimentos, do quadro do pessoal efetivo, os simbolos dos cargos em comissão, e das funções gratificadas, tanto do Executivo como do Legislativo Municipal. Parâgrafo Único. Ficam também reajustados na ba se de 20% (vinte por cento) sobre os atuais os proventos do funcionalismo inativo e as pensões de viúvas e depen- dentes de funcionários. Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1 980. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 15 DE SETEMBRO DE 1 980. ' ecos L Brasil Andrade Holsbach, canÃES asper, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. | PREFEITO MUNICIPAL. Publicado na Folha de Londrina, edição n.o do 297 9/80. 80.12... Guaira cont. Res.