| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1980 |
| Date | 1980-09-26 |
| Ementa | Autoriza a filiação do Município à ASSOESTE e dá outras providências. |
| native_id | 1486 |
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ESTADO DO PARANÁ a Sé» PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA dm, LEI Nº 643 DATA: 26.09.80 SOMULA: Autoriza a filiação do Muni- - cípio à ASSOESTE e dã outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal au torizado a filiar o Município de Guaira na Associação E- ducacional do Oeste do Paranã - ASSOESTE, entidade sem fins lucrativos e de caráter têcnico-educacional-assis - tencial. & único. Anualmente, a lei de meios consignarã recursos para ocorrer a essa despesa. Art. 29. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 26 DE SETEMBRO DE 1 980. » LOG Brasil Andrade Holsbach, Kurt W9fther Hasper, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL. Publicado na Folha do Londrina, edição n.º Se e 08/12/80. pá9./2.. (órgão o icial do Munic. de Guaira conf. Res. Leg. n.º 03/79, do 25.07.78) “ Gbelena Stobo Ohashi Murata Dare nora DA SECRETARIA