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norma nº 646/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 1980
Date 1980-10-16
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a ELETROSUL para execução de serviços de coleta de lixo, terraplanagem, ensaibramento, pavimentação, obras de arte e manutenção de ruas e outros, no valor de Cr$103.076.800,00.
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RR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
“cds ou ;
LEI Nº 646/80
a DATA: 16.10.80 .
SEI SOMULA: autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a firmar convênio
com a ELETROSUL para execução
de serviços de coleta de lixo,
terraplenagem, ensaibramento,
pavimentação, obras de arte e
manutenção de ruas e outros ,
no valor de Cr$103.076.800,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE
LEI: :
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio entre o Município de Guaira
e a ELETROSUL, no valor de Cr$103.076.800,00 (cento três
milhões, setenta e seis mil e seis mil e oitocentos cru-
zeiros) correspondentes nesta a 160.000 (cento e sessen-
ta mil ORTN'S (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacio-
nal), para execução, pelo Município, de serviços que in-
cluem mas não limitam necessáriamente: a) - terraplena-
gem, ensaibramento, pavimentação, obras de arte e manu-
tenção de ruas e acessos de uso da ELETROSUL; b) - cole
ta de lixo na área do acampamento da ELETROSUL; c)- ser
viços diversos.
Art. 29. Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrã -
rio.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
16 DE OUTUBRO DE 1 980.
ss”
Bras e Holsbach, Kur alther ES
SECRETÁRIO DA PREFEITURA, PREFEITO MUNICIPAL,

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