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norma nº 647/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 1980
Date 1980-10-13
EmentaAutoriza a firma convênio no valor de Cr$8.771.000,00 para construção do Centro Social Urbano - CSU e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
mm
LEI Nº 647/80
DATA: 13.10.80
SÚMULA: AUTORIZA A FIRMA CONVÊNIO NO
VALOR DE Cr$8.771.000,00 PA-
RA CONSTRUÇÃO DO CENTRO SO-
CIAL URBANO-CSU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Muni-
cipal autorizado a firmar convênio com o Governo Federal
no valor de Cr$8.771.000,00 (oito milhões e setecentos e
setenta e hum mil cruzeiros), para a construção do CSU -
CENTRO SOCIAL URBANO, no Jardim Zeballos, neste Municí
pio, àrea designada "RESEVA”.
Art. 29. Para a execução do referido con
vênio, fica ainda, o Chefe do Executivo Municipal autori
zado a investir recursos próprio no valor de cr$
5.271.000,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e hum
mil cruzeiros), dos quais Cr$2.796.000,00 (dois milhões
e setecentos e noventa e seis mil cruzeiros) correspon -
dentes ao valor do terreno sobre o qual serã edificado o
CSU e Cr$2.475.000,00 (dois milhões e quatrocentos e se-
tenta e cinco mil cruzeiros), provenientes de dotação or
çamentária.
Art. 39. Fica também, o Chefe do Executi
vo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adi-
(estpar especial:
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
e
0506 - SETOR DE OBRAS
15814871.16 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO SOCIAL UR-
BANO 4110 - Obras e Instalações. .......+««Cr$3.500,000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do
presente crêdito fica o Chefe do Executivo Municipal auto
rizado a utilizar como recurso o valor de cr$3.500,000,00
a ser repassado pelo ôrgão competente do Governo Federal,
Art. 49. lei entrarã em vigor na “da-
ta de sua publicação, revogadas em disposições em contrã-
rio.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAÍRA, EM 28 DE AGOSTO DE 1 980.
Brasil Andrade Holsbach, - Kurz Ee
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL.
P ora Folha do Londrina, edição n.o

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