| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1980 |
| Date | 1980-10-13 |
| Ementa | Autoriza a firma convênio no valor de Cr$8.771.000,00 para construção do Centro Social Urbano - CSU e dá outras providências. |
| native_id | 1490 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ mm LEI Nº 647/80 DATA: 13.10.80 SÚMULA: AUTORIZA A FIRMA CONVÊNIO NO VALOR DE Cr$8.771.000,00 PA- RA CONSTRUÇÃO DO CENTRO SO- CIAL URBANO-CSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Muni- cipal autorizado a firmar convênio com o Governo Federal no valor de Cr$8.771.000,00 (oito milhões e setecentos e setenta e hum mil cruzeiros), para a construção do CSU - CENTRO SOCIAL URBANO, no Jardim Zeballos, neste Municí pio, àrea designada "RESEVA”. Art. 29. Para a execução do referido con vênio, fica ainda, o Chefe do Executivo Municipal autori zado a investir recursos próprio no valor de cr$ 5.271.000,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e hum mil cruzeiros), dos quais Cr$2.796.000,00 (dois milhões e setecentos e noventa e seis mil cruzeiros) correspon - dentes ao valor do terreno sobre o qual serã edificado o CSU e Cr$2.475.000,00 (dois milhões e quatrocentos e se- tenta e cinco mil cruzeiros), provenientes de dotação or çamentária. Art. 39. Fica também, o Chefe do Executi vo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adi- (estpar especial: ER PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ e 0506 - SETOR DE OBRAS 15814871.16 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO SOCIAL UR- BANO 4110 - Obras e Instalações. .......+««Cr$3.500,000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do presente crêdito fica o Chefe do Executivo Municipal auto rizado a utilizar como recurso o valor de cr$3.500,000,00 a ser repassado pelo ôrgão competente do Governo Federal, Art. 49. lei entrarã em vigor na “da- ta de sua publicação, revogadas em disposições em contrã- rio. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 28 DE AGOSTO DE 1 980. Brasil Andrade Holsbach, - Kurz Ee SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL. P ora Folha do Londrina, edição n.o