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norma nº 648/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 1980
Date 1980-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
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to PREFEITURA MUNICIPAL DE CUAÍRA
= NA ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 648
DATA: 11.11.80
SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MER -
CANTIL, atê o valor de Cr$15.000.000,00
(quinze milhões de cruzei os) e dã ou-
tras providências
A CAMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ae
Sa fetuar uma OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor de cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), amortizável em atê 60 (ses -
senta) meses a contar da data da assinatura do contrato, com prestações
mensais e mediante o pagamento de juros e correção monetária das Obriga -
ções Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 2º. A importância a que se refere o artigo 1º serã a-
plicada no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores consideráveis
opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, dos se
guintes equipamentos: ; a) - uma PA CARREGADEIRA nova de fabricação nacio
nal, com 170 ou mais CV de potência. b) - duas MOTONIVELADORAS novas de
fabricação nacional, com potência igual ou superior a 150 HP.
Art. 3º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Muni
cipal a contratar a operação de arrendamento mercantil tendo como valor
residual para opção de compra O percentual de 1% (hum por cento) do valor
dos equipamentos, acrescido de correção monetária das obrigações reajustã
veis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o art. 9º da lei nº 4.595 ,
de 31 de dezembro de 1 964, com a lei nº 6.099, de 12.09.74 e da Resolu -
ção nº 351 do Banco Central do Brasil, as quais regulam as Operações de
Arrendamento Mercantil, em Território Nacional.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal &, igualmente, autori
zado a outorgar procuração por instrumento público, à à empresa arrendatã -
ria para receber as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto so -
E: bre Circulação de Mercadorias e aplicã-las no pagamento das prestações
ais aluguel no arrendamento mercantil atê o final do prazo contra-
' tual |estipulado. Sie
—
Va PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Hr ESTADO DO PARANÁ
mm
Seg
Art. 5º. Para cumprimento das obrigações decorrentes da e
xecução desta lei, serão utilizados os recursos próprios constantes do
orçamento vigente, ficando no entretanto, O Poder Executivo Municipal au
torizado a abrir um crédito adicional suplementar de até Cr$2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros) na seguinte dotação:
3000
3100
3130
3132
art.
0501 - SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16885342.17 - Conservação de Estradas Vicinais
- Despesas correntes
- Despesas de custeio
- Serviços de terceiros e encargos
- Qutros serviços e encargos
$ 1º. Servirã de recurso, de acordo com o disposto no
43, $ 1º, Ítem III, da lei federal nº 4.320, de 17.03.64, para aten
der a abertura do crêdito mencionado no presente artigo a anulação parci
al ou total de dotações do orçamento vigente, a critério do Executivo Mu
nicipal.
tes,
$ 2º. Os orçamentos anuais, para os exercícios subsequen-
consignarão obrigatóriamente as dotações necessárias ao atendimento
das obrigações contratuais.
Art. 6º. Esta lei entrará ém vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 11 DE NO -
ppt DE 1 980. |
am Andradas Do) tur E Tt Ter Pt, É
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado na Folha do Londrina, edição no
do (4) (1180. TA a
(órgão oicial do di ia Guaira conf. Res.
Leg. n.º 03/5k, do
» Oheshi Aurata
DA SECRETARIA

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