| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1980 |
| Date | 1980-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e dá outras providências. |
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to PREFEITURA MUNICIPAL DE CUAÍRA = NA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 648 DATA: 11.11.80 SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MER - CANTIL, atê o valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzei os) e dã ou- tras providências A CAMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ae Sa fetuar uma OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor de cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), amortizável em atê 60 (ses - senta) meses a contar da data da assinatura do contrato, com prestações mensais e mediante o pagamento de juros e correção monetária das Obriga - ções Reajustáveis do Tesouro Nacional. Art. 2º. A importância a que se refere o artigo 1º serã a- plicada no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores consideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, dos se guintes equipamentos: ; a) - uma PA CARREGADEIRA nova de fabricação nacio nal, com 170 ou mais CV de potência. b) - duas MOTONIVELADORAS novas de fabricação nacional, com potência igual ou superior a 150 HP. Art. 3º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Muni cipal a contratar a operação de arrendamento mercantil tendo como valor residual para opção de compra O percentual de 1% (hum por cento) do valor dos equipamentos, acrescido de correção monetária das obrigações reajustã veis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o art. 9º da lei nº 4.595 , de 31 de dezembro de 1 964, com a lei nº 6.099, de 12.09.74 e da Resolu - ção nº 351 do Banco Central do Brasil, as quais regulam as Operações de Arrendamento Mercantil, em Território Nacional. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal &, igualmente, autori zado a outorgar procuração por instrumento público, à à empresa arrendatã - ria para receber as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto so - E: bre Circulação de Mercadorias e aplicã-las no pagamento das prestações ais aluguel no arrendamento mercantil atê o final do prazo contra- ' tual |estipulado. Sie — Va PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Hr ESTADO DO PARANÁ mm Seg Art. 5º. Para cumprimento das obrigações decorrentes da e xecução desta lei, serão utilizados os recursos próprios constantes do orçamento vigente, ficando no entretanto, O Poder Executivo Municipal au torizado a abrir um crédito adicional suplementar de até Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) na seguinte dotação: 3000 3100 3130 3132 art. 0501 - SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL 16885342.17 - Conservação de Estradas Vicinais - Despesas correntes - Despesas de custeio - Serviços de terceiros e encargos - Qutros serviços e encargos $ 1º. Servirã de recurso, de acordo com o disposto no 43, $ 1º, Ítem III, da lei federal nº 4.320, de 17.03.64, para aten der a abertura do crêdito mencionado no presente artigo a anulação parci al ou total de dotações do orçamento vigente, a critério do Executivo Mu nicipal. tes, $ 2º. Os orçamentos anuais, para os exercícios subsequen- consignarão obrigatóriamente as dotações necessárias ao atendimento das obrigações contratuais. Art. 6º. Esta lei entrará ém vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 11 DE NO - ppt DE 1 980. | am Andradas Do) tur E Tt Ter Pt, É SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL. Publicado na Folha do Londrina, edição no do (4) (1180. TA a (órgão oicial do di ia Guaira conf. Res. Leg. n.º 03/5k, do » Oheshi Aurata DA SECRETARIA