| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1980 |
| Date | 1980-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia Paranaense - COPEL e dá outras providências. |
| native_id | 1492 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA A SS Va ESTADO DO PARANÁ a as a a O E ES ER a LEI Nº 649 se Vias A DATA: 03.12.80 RAS Es es SÚMULA: autoriza o Executivo Municipal É p ed a firmar convênio com a Compa- es SPA Mato nhia Paranaense - COPEL e dã Ee A Pra outras providências A A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, aprovou, e eu, Prefeito Mmnicipal, sanciono a seguinte lei: Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar con vênio com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL transferindo a esta o en cargo e a responsabilidade da arrecadação da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA dos “o | contribuintes do Município, consumidores de energia elétrica das localidades atendidas pela COPEL, beneficiadas ou que venham a se beneficiar com o servi ço de iluminação pública. Parágrafo único. Ficam excluídos do que dispõe o presentear tigo os consumidores rurais e ôrgaos públicos municipais. Art. 29. O produto da arrecadação mensal realizado pela CO- PEL, será por esta contabilizado, em conta própria, ficando autorizada a uti lizar esse montante na liquidação total ou parcial de faturas de fornecimen- to de energia elétrica e custos de manutenção, expansão e/ou melhoramentos do Sistema de Iluminação Pública do Município. Art. 39. O valor a ser cobrado de cada contribuinte, a titu yo. lo da Taxa de Iluminação Pública, será previsto na lei nº 650, de 03.12.80. Art. 49. Os serviços de arrecadação e controles, serã desem penhado pela COPEL, sem ônus para o Município. Art. 59. Os materiais destinados à ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ins- talados a partir da data do início da vigência deste convênio, passarão a in tegrar o patrimônio do Município. Art. 69. Fica a critério do Executivo Municipal estipular a data de início e duração do convênio de que trata esta lei. Art. 79. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira, em 03 de dezem- bro de 1 980. a A Es TIO MUNICIPAL.