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norma nº 649/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 1980
Date 1980-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia Paranaense - COPEL e dá outras providências.
native_id1492

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
A
SS Va ESTADO DO PARANÁ
a as a
a O E ES
ER a LEI Nº 649
se Vias A DATA: 03.12.80
RAS Es es SÚMULA: autoriza o Executivo Municipal
É p ed a firmar convênio com a Compa-
es SPA Mato nhia Paranaense - COPEL e dã
Ee A Pra outras providências
A A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, aprovou, e
eu, Prefeito Mmnicipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar con
vênio com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL transferindo a esta o en
cargo e a responsabilidade da arrecadação da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA dos
“o | contribuintes do Município, consumidores de energia elétrica das localidades
atendidas pela COPEL, beneficiadas ou que venham a se beneficiar com o servi
ço de iluminação pública.
Parágrafo único. Ficam excluídos do que dispõe o presentear
tigo os consumidores rurais e ôrgaos públicos municipais.
Art. 29. O produto da arrecadação mensal realizado pela CO-
PEL, será por esta contabilizado, em conta própria, ficando autorizada a uti
lizar esse montante na liquidação total ou parcial de faturas de fornecimen-
to de energia elétrica e custos de manutenção, expansão e/ou melhoramentos do
Sistema de Iluminação Pública do Município.
Art. 39. O valor a ser cobrado de cada contribuinte, a titu
yo. lo da Taxa de Iluminação Pública, será previsto na lei nº 650, de 03.12.80.
Art. 49. Os serviços de arrecadação e controles, serã desem
penhado pela COPEL, sem ônus para o Município.
Art. 59. Os materiais destinados à ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ins-
talados a partir da data do início da vigência deste convênio, passarão a in
tegrar o patrimônio do Município.
Art. 69. Fica a critério do Executivo Municipal estipular a
data de início e duração do convênio de que trata esta lei.
Art. 79. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira, em 03 de dezem-
bro de 1 980.
a
A Es
TIO MUNICIPAL.

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