| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1980 |
| Date | 1980-12-09 |
| Ementa | Cria a Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra - FEMUSEG com a coparticipação da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, a iniciar-se com os cursos de filosofia na área de ciências c/ habilitação em matemática e biologia, ciências contábeis e enfermagem. |
| native_id | 1498 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 653, de 09 de dezembro de 1980 Cria a Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra - FEMUSEG com a coparticipação da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, a iniciarse com os cursos de filosofia na área de ciências c/ habilitação em matemática e biologia, ciências contábeis e enfermagem. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE GUAÍRA - FUMESG com a coparticipação da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNBC a iniciar-se com os cursos de Filosofia na área de Ciências com a habilitação em Matemática e Biologia, Ciências Contábeis e Enfermagem podendo criar outros que venham a ser reclamados pelos interesses e aspirações locais, regionais ou nacionais. Art. 2º. A Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra - FUMESG, é entidade de direito público, gozando de autonomia administrativa, financeira, disciplinar e didático-cientifica, na forma da legislação pertinente e de seu estatuto. Art. 3º. A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNBC, sociedade civil, sem fins lucrativos, reconhecida pelo Governo Federal como de utilidade pública, coparticipa da Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra - FUMESG. Art. 4º. A Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra - FUMESG, tem por finalidade o ensino de grau superior, formando profissionais no campo das Ciências Humanas e Exatas, realizando pesquisas e estimulando iniciativas elevadas e criadoras, extensivas à comunidade, mediante atividades especiais. Parágrafo único Para que possa cumprir suas finalidades, a Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra - FUMESG, contará com os órgãos: a) Direção; b) Conselho de Curadores; c) Conselho Departamental; d) Departamentos; e) Secretaria; f) Departamento financeiro; g) Biblioteca. Art. 5º. A constituição, admissão, mandato e competência dos órgãos constantes do artigo anterior serão definidos no Estatuto e no Regimento. Art. 6º. O Estatuto da Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra - FUMESG tomar-se-á efetivo após a sua aprovação por decreto municipal. Art. 7º. O patrimônio da Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra - FUMESG será constituído por: a) bens móveis e imóveis; b) instalações; c) equipamentos gerais, laboratórios; d) biblioteca; e) saldos de exercícios financeiros; f) doações e legados. Art. 8º. A receita da Fundação Municipal de Ensino Superior de Guairá - FUMESG resultará: a) dos recursos globais a ela destinados no orçamento do Município e no da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC; b) dos auxílios e subvenções; c) das contribuições de alunos e de terceiros; 22/04/2025, 08:41 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.guaira.pr.leg.br/ta/125/text?print 1/2 d) pela prestação de serviços; e) das rendas patrimoniais. Art. 9º. O corpo docente e suas prerrogativas serão definidas no Regimento. Art. 10. O corpo discente terá sua definição, direitos e obrigações estabelecidos no Regimento. Art. 11. A Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra terá duração indeterminada, revertendo seu patrimônio ao Município de Guaíra no caso de sua extinção. Art. 12. Poderá a Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra - FUMESG integrar uma Federação de Escolas Superiores ou uma Universidade mediante parecer favorável do Conselho de Curadores, da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC e de decreto municipal de autorização. Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 09 de dezembro de 1980. KURT WALTHER HASPER Prefeito Municipal BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário da Prefeitura 22/04/2025, 08:41 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.guaira.pr.leg.br/ta/125/text?print 2/2