br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 806/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 1988
Date 1988-03-07
EmentaRevoga o art. 3º e os dispositivos do art. 1º, da lei nº 653, de 09.12.80, que declaram a CNEC co-partícipe da FEMUSG;
native_id1499

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍIRA
ESTADO DO PARANÁ
% LEI Nº 806
E
eee
ha
” a DATA: 07.03.88
cá Asi SÚMULA: revoga o art. 3º e os dispositi
[a o vos do art. 19, da lei nº 653,
oe"! > de 09.12.80, que declaram a
Eri Q a CNEC co-participe da FUMESG"
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Ficam revogados o art. 3º e os disposi
tivos contidos no art. 1º, todos da lei nº 653, de 09.12.80 ,
os quais declaram a Campanha Nacional de Escolas da Comunida-
de (CNEC) co-partícipe da Fundação Municipal de Ensino Superi
or de Guaira (FUMESG).
Art. 2º. Poderã a Fundação Municipal de Ensino
Superior de Guaíra integrar Federação de Escolas Superiores
ou Universidade, independentemente de parecer da Campanha Na
cional de Escolas da Comunidade, a qual fica desonerada de
contribuir para a constituição do patrimônio da FUMESG.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
07 DE MARÇO DE 1 988.
Osvaldino 6/77 E
Prefeito Municipal.

open original →