| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1988 |
| Date | 1988-03-07 |
| Ementa | Revoga o art. 3º e os dispositivos do art. 1º, da lei nº 653, de 09.12.80, que declaram a CNEC co-partícipe da FEMUSG; |
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Ce PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍIRA ESTADO DO PARANÁ % LEI Nº 806 E eee ha ” a DATA: 07.03.88 cá Asi SÚMULA: revoga o art. 3º e os dispositi [a o vos do art. 19, da lei nº 653, oe"! > de 09.12.80, que declaram a Eri Q a CNEC co-participe da FUMESG" A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Ficam revogados o art. 3º e os disposi tivos contidos no art. 1º, todos da lei nº 653, de 09.12.80 , os quais declaram a Campanha Nacional de Escolas da Comunida- de (CNEC) co-partícipe da Fundação Municipal de Ensino Superi or de Guaira (FUMESG). Art. 2º. Poderã a Fundação Municipal de Ensino Superior de Guaíra integrar Federação de Escolas Superiores ou Universidade, independentemente de parecer da Campanha Na cional de Escolas da Comunidade, a qual fica desonerada de contribuir para a constituição do patrimônio da FUMESG. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 07 DE MARÇO DE 1 988. Osvaldino 6/77 E Prefeito Municipal.