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norma nº 654/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 1980
Date 1980-12-09
EmentaAutoriza o Executivo a permutar imóveis com o Banco do Brasil, para instalação da sede da Prefeitura.
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ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 654
- DATA: 09.12.80
SÚMULA: autoriza ao Executivo permutar imóveis
com o Banco do Brasil, para instalação
da sede da Prefeitura
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir por
permuta ao Banco do Brasil S.A., Agência de Guaira, Paranã, a área de terras com
o total de 3.687,07 m2, sita na Praça João XXIII integrante do novo loteamento da
Prefeitura Municipal, de propriedade do Município, pelo lote territorial urbano
nº 04, da quadra nº 26 do novo loteamento da Prefeitura Municipal, com área to-
tal de 1.374,71 m2; ârea construída de 1.031,87 m2 constante de um prédio de al-
venaria de dois pavimentos, de propriedade do Banco do Brasil S.A., Agência de
Guaira - Paranã.
Parágrafo 1º. Está o Prefeito Municipal autorizado a assumir ,
em nome do Mmicípio, o compromisso de pagar ao Banco do Brasil S.A. - Guaira -
Paranã, a diferença de Cr$4.497.274,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e
sete mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros), da seguinte forma: Cr$
487.274,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro cru -
zeiros), no ato da lavratura das respectivas escrituras e o restante Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), no prazo de (3) três anos, em presta
ções semestrais assim distribuidas: em 30.05.81, Cr$500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros); em 30.11.81, Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); em 30.05.82,
Cr$650.000,00 (seiscentos e cingtlenta mil cruzeiros); em 30.11.82, Cr$650.000,00
(seiscentos e cingllenta mil cruzeiros); em 30.05.83, Cr$850.000,00 (oitocentos
e cingllenta mil cruzeiros); em 30.11.83, Cr$850.000,00 (oitocentos e cinglenta
mil cruzeiros), perfazendo o total de Cr$4.487.274,00 (quatro milhões, quatrocen
tos e oitenta e sete mil e duzentos e setenta e quatro cruzeiros) F;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ad Parágrafo 2º. Em 30 de junho e 31 de dezenbro de cada ano, ou
por ocasião do pagamento das prestações, vencerão juros de 9% aa, mais correção
monetária igual ao valor da variação das ORTNs.
Parágrafo 39. A área remanescente da Praça João XXIII fica de-
finitivamente destinada a bem de uso comum do povo, para arborização, ajardina -
mento e instalação de parques infantis.
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 09 DE DEZEMBRO
DE 1 980.
PREFEITO MUNICIPAL. SECRETÁRIO DA PREFEITURA.
Publicado na Folha de Londrina, edição no
“do 30/1427. 180... pág.
olicial do Munic. do Guaira conf.
Leg. n.º 03/79, de 25.07.75)
== Hioko Ohashi “Muzata
SECRETARIA
ASSISTENTE ADM. DA SE:

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