| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1980 |
| Date | 1980-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a permutar imóveis com o Banco do Brasil, para instalação da sede da Prefeitura. |
| native_id | 1500 |
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ad PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 654 - DATA: 09.12.80 SÚMULA: autoriza ao Executivo permutar imóveis com o Banco do Brasil, para instalação da sede da Prefeitura A CÂMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir por permuta ao Banco do Brasil S.A., Agência de Guaira, Paranã, a área de terras com o total de 3.687,07 m2, sita na Praça João XXIII integrante do novo loteamento da Prefeitura Municipal, de propriedade do Município, pelo lote territorial urbano nº 04, da quadra nº 26 do novo loteamento da Prefeitura Municipal, com área to- tal de 1.374,71 m2; ârea construída de 1.031,87 m2 constante de um prédio de al- venaria de dois pavimentos, de propriedade do Banco do Brasil S.A., Agência de Guaira - Paranã. Parágrafo 1º. Está o Prefeito Municipal autorizado a assumir , em nome do Mmicípio, o compromisso de pagar ao Banco do Brasil S.A. - Guaira - Paranã, a diferença de Cr$4.497.274,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros), da seguinte forma: Cr$ 487.274,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro cru - zeiros), no ato da lavratura das respectivas escrituras e o restante Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), no prazo de (3) três anos, em presta ções semestrais assim distribuidas: em 30.05.81, Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); em 30.11.81, Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); em 30.05.82, Cr$650.000,00 (seiscentos e cingtlenta mil cruzeiros); em 30.11.82, Cr$650.000,00 (seiscentos e cingllenta mil cruzeiros); em 30.05.83, Cr$850.000,00 (oitocentos e cingllenta mil cruzeiros); em 30.11.83, Cr$850.000,00 (oitocentos e cinglenta mil cruzeiros), perfazendo o total de Cr$4.487.274,00 (quatro milhões, quatrocen tos e oitenta e sete mil e duzentos e setenta e quatro cruzeiros) F; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ad Parágrafo 2º. Em 30 de junho e 31 de dezenbro de cada ano, ou por ocasião do pagamento das prestações, vencerão juros de 9% aa, mais correção monetária igual ao valor da variação das ORTNs. Parágrafo 39. A área remanescente da Praça João XXIII fica de- finitivamente destinada a bem de uso comum do povo, para arborização, ajardina - mento e instalação de parques infantis. Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1 980. PREFEITO MUNICIPAL. SECRETÁRIO DA PREFEITURA. Publicado na Folha de Londrina, edição no “do 30/1427. 180... pág. olicial do Munic. do Guaira conf. Leg. n.º 03/79, de 25.07.75) == Hioko Ohashi “Muzata SECRETARIA ASSISTENTE ADM. DA SE: