| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1980 |
| Date | 1980-12-11 |
| Ementa | Aprova a lei de zoneamento e uso do solo do Município de Guaíra e dá outras providências. |
| native_id | 1503 |
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ta E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ fo LEI No 656 DATA: 11.12.80 SOMULA: autoriza anulação de crêdito orçamen tário no valor de Cr$487.274,00 e a- bertura de crédito adicional especi- al na mesma importância A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÃ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 19. É o Prefeito Municipal autorizado a anular, no orça mento do Município aprovado para o exercício de 1 980, pela lei nº 630, de 12.12.79, a seguinte dotação orçamentária: GQ 0501 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Projeto: 13764491.04 - Construção da Rede de Esgoto 4313 - Contribuições a Fundos.......ccemeceneerereccececncanes «. Cr$487.274,00 Art. 29. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a a brir por decreto um crédito adicional especial no valor de Cr$487.274,00 (qua trocentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros), assim 0506 - SETOR DE OBRAS Projeto: 1058021.15 - Aquisição de Imóveis = Art. 39. Para ocorrer às despesas com a abertura do presente No crédito adicional especial poderã o Senhor Prefeito Municipal utilizar os re- cursos resultantes da anulação da dotação orçamentária de que trata o art.19. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 11 DE DEZEM - Brasil Andri ch, alther Hasper, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. P ITO MUNICIPAL. Publicado na Folha de Londrina, edição no 86% 30. /12,/80., pég/9 ; (órgão o'icial do Munic. de Guaira conf. Res. des Ley. n.º 03/79, de 25.07.79) 'elena Kicko Oltashi Murata ASSISTENTE ADM DA SECRETARIA