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norma nº 659/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 1980
Date 1980-12-11
EmentaReajusta vencimentos dos funcionários municipais, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda brasileira.
native_id1505

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 659
DATA: 11.12.80
SÚMULA
reajusta vencimentos dos funcionã-
rios municipais, por motivo de al-
teração do poder aquisitivo da moe
da brasileira
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Ficam reajustados os padrões do quadro do pessoal
efetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das funções gratificadas, tan-
to do Executivo como do Legislativo Municipal, nas seguintes proporções sobre
os atuais vencimentos básicos:
— VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AO VALOR DE
Parágrafo único. Ficam também reajustados na proporção pre
vista no "caput" deste artigo os proventos do funcionalismo inativo.
Art. 29. Os recursos necessários ao cumprimento destas dis
posições serão consignados nos orçamentos anuais do Município.
Art. 39. As novas tabelas de vencimentos serão baixadas por
decreto e por resolução, respectivamente para o pessoal do Executivo e do Le-
gislativo.
Art. 49. Revogadas as disposições em contrário, a presente
lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1 981.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 11 DE DEZEM
ado na Folha de Londrina, edição no
Kurt W Hasper,
cad PREFEITO MUNICIPAL.

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