| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1980 |
| Date | 1980-12-11 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos funcionários municipais, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda brasileira. |
| native_id | 1505 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 659 DATA: 11.12.80 SÚMULA reajusta vencimentos dos funcionã- rios municipais, por motivo de al- teração do poder aquisitivo da moe da brasileira A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Ficam reajustados os padrões do quadro do pessoal efetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das funções gratificadas, tan- to do Executivo como do Legislativo Municipal, nas seguintes proporções sobre os atuais vencimentos básicos: — VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AO VALOR DE Parágrafo único. Ficam também reajustados na proporção pre vista no "caput" deste artigo os proventos do funcionalismo inativo. Art. 29. Os recursos necessários ao cumprimento destas dis posições serão consignados nos orçamentos anuais do Município. Art. 39. As novas tabelas de vencimentos serão baixadas por decreto e por resolução, respectivamente para o pessoal do Executivo e do Le- gislativo. Art. 49. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1 981. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 11 DE DEZEM ado na Folha de Londrina, edição no Kurt W Hasper, cad PREFEITO MUNICIPAL.