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norma nº 1377/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 950 de 29.05.1992 e dá outras providências.
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LEI Nº 1377, DE 27/03/2006.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 950 DE
29.05.1992 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
A Lei 950 de 29.05.1992 passa a vigorar com as alterações definidas pela presente lei.
Altera o artigo 25, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25 Na qualidade de membros escolhidos por mandato, os Conselheiros não serão
considerados do quadro da Administração Municipal, mas terão remuneração fixada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando por base os níveis do
funcionalismo de igual categoria, com direito de perceber gratificação natalina e férias
remuneradas.
§ 1º A gratificação natalina corresponderá a um doze avos, por mês de efetivo exercício,
da remuneração devida em dezembro do ano correspondente e será paga, anualmente, no dia
20 (vinte) de dezembro, a todo Conselheiro Tutelar Titular, ou antecipadamente, a critério da
Administração, sendo que a fração igual ou superior a quinze dias de exercício será
considerada como mês integral para fins de recebimento.
§ 2º O Conselheiro Tutelar Titular fará jus a 30 (trinta) dias de férias, sendo que o período
aquisitivo corresponderá a 12 (doze) meses de efetivo exercício, contínuos ou não, e a fração
igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada com mês integral para fins de aquisição
de férias. As férias serão concedidas nos doze meses subseqüentes ao período aquisitivo,
observada a escala organizada anualmente pelo Conselho Tutelar sendo possível sua
modificação por situações devidamente justificadas, e só haverá interrupção das férias por
motivos de calamidade pública e situações excepcionais.
§ 3º O Conselheiro Tutelar receberá sua remuneração acrescida do terço constitucional
por ocasião da fruição do período de férias."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2006.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Prefeito Municipal.
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