| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1981 |
| Date | 1981-05-26 |
| Ementa | Autoriza anulação de crédito orçamentário no valor de Cr1.000.000,00 e abertura de crédito adicional especial na mesma importância. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Pad Pd LEI Nº 663 “ % DATA: 26.05.81 * SÔMUA: autoriza anulação de crédito arça- lo Fá mentário no valor de Cr$1.000.000,00 e abertura de crédito adicional es e A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. É o Prefeito Municipal autorizado a anular, no or r camento do Município aprovado para o exercício de 1 981, pela lei nº 660, de 11.12.80, a seguinte dotação orçamentária: Ç 0304 - SETOR DE ENCARGOS GERAIS 9999999.99 - Reserva de contingência 9000 - Reserva de contingência ....ccccccccccrcererenccccaes Cr$1.000.000,00 Art. 29. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), assim discriminado 0505 - SETOR DE OBRAS 10580251.15 - Aquisição de Imóveis 4210 - Inversões Financeiras.....ccrcrooccrcocccoccecercreco Cr$1.000.000,00 Art. 39. Para ocorrer às despesas com a abertura do presen te crédito adicional especial poderã o Senhor Prefeito Municipal utilizar os recursos resultantes da anulação da dotação orçamentária de que trata o art ç 107 Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 26 DE MAIO DE 1 981. a EE PREFEITO MUNICIPAL. 3 NA PIÁBRIO OF. EST PUBLICADAS Fag O ms Cerca cogrreem