| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1996 |
| Date | 1996-07-01 |
| Ementa | Designa órgão oficial do Município de Guaíra. |
| native_id | 1523 |
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LEI Nº 1085, de 01/07/1996 DESIGNA ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Designa o JORNAL ILHA GRANDE com circulação em nossa Cidade, como órgão oficial do Município de Guaíra. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis municipais nºs. 664/1981 e 748/1984. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 01 de julho de 1996. ADA MAFALDA BENASSI DA SILVEIRA Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1085/1996 (http://leismunicipa.is/queog) - Gerado em: 12/05/2025 14:44:59