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norma nº 1356/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaDesigna órgão oficial do Município de Guaíra-PR.
native_id1524

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texto integral #

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LEI Nº 1356, DE 18/11/2005
DESIGNA ÓRGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE GUAÍRA-PR.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a Seguinte Lei:
Fica designado o Jornal O Presente Ltda, com circulação em nossa cidade, como
órgão oficial do Município de Guaíra.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente as disposições da Lei Municipal nº 1.085 de 01.07.1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-Pr, 18 de novembro de 2005.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal.
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1356/2005 (http://leismunicipa.is/hlqnu) - Gerado em: 12/05/2025 14:46:31

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