| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1981 |
| Date | 1981-06-26 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos funcionários municipais, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda brasileira. |
| native_id | 1526 |
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€r PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 666 DATA: 26.06.81 SÚMILA: reajusta vencimentos dos funcionários municipais, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda brasileira A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Ficam reajustados os padrões do quadro do pessoal e fetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das funções gratificadas, tanto do Executivo como do Legislativo Municipal, em 20% (vinte por cento) com vi - gência a partir de 1º de maio de 1 981. Art. 29. Ficam reajustados os padrões do quadro do pessoal e fetivo, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, tanto do Executivo como do Legislativo Municipal, em 24% (vinte e quatro por cento) com vigência a partir de 1º de julho de 1 981. Parágrafo único. Os benefícios constantes do art. 19 e do art. 29 desta lei são extensivos aos funcionários aposentados e pensionistas. Art. 39. Os recursos necessários ao cumprimento destas dispo sições serão consignados nos orçamentos anuais do Município. Art. 49. As novas tabelas de vencimentos serão baixadas por decreto e por resolução, respectivamente para o pessoal do Executivo e do Le- gislativo. Art. 59. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 26 DE JUNHO DE 1 981. Sucos dd “BL ICADO NO DIÁRIO a ao 3 ds e né am DÊ, os 1 o pac SECRETÁRIO DA PREFEITURAS e 4 “ug. Ee (Sa 2 rrimerratsmazoo am