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norma nº 666/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 1981
Date 1981-06-26
EmentaReajusta vencimentos dos funcionários municipais, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda brasileira.
native_id1526

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 666
DATA: 26.06.81
SÚMILA: reajusta vencimentos dos funcionários
municipais, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda brasileira
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Ficam reajustados os padrões do quadro do pessoal e
fetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das funções gratificadas, tanto
do Executivo como do Legislativo Municipal, em 20% (vinte por cento) com vi -
gência a partir de 1º de maio de 1 981.
Art. 29. Ficam reajustados os padrões do quadro do pessoal e
fetivo, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, tanto
do Executivo como do Legislativo Municipal, em 24% (vinte e quatro por cento)
com vigência a partir de 1º de julho de 1 981.
Parágrafo único. Os benefícios constantes do art. 19 e do
art. 29 desta lei são extensivos aos funcionários aposentados e pensionistas.
Art. 39. Os recursos necessários ao cumprimento destas dispo
sições serão consignados nos orçamentos anuais do Município.
Art. 49. As novas tabelas de vencimentos serão baixadas por
decreto e por resolução, respectivamente para o pessoal do Executivo e do Le-
gislativo.
Art. 59. Revogadas as disposições em contrário, a presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 26 DE JUNHO
DE 1 981.
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