| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1981 |
| Date | 1981-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo para aquisição de equipamento rodoviário, e dá outras providências. |
| native_id | 1528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 668 DATA: 26.06.81 SÚMULA: autoriza o Executivo Municipal a con trair empréstimo para aquisição de equipamento rodoviário, e dã outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra tar operação de crédito, nos moldes das resoluções aprovadas pelo Banco Cen- tral do Brasil, junto a Banestado S.A. - Crédito, Financiamento e Investimen - tos, ou outra instituição da mesma natureza e finalidade, atê o valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), que se destina à a - quisição de 1 (uma) PÃ-CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA, nova, de fabricação na- cional, com conversor de torque, acima de 70 HP, para uso do Serviço Rodoviã — rio Municipal, podendo o Prefeito Municipal assinar em nome do Município, o contrato de financiamento, aceitando as cláusulas e condições de praxe, estipu ladas pela instituição mutuante, observadas as prescrições legais, assinando ainda os demais documentos necessários para esse fim, inclusive Notas Promissô rias representativas do principal e acessórios do financiamento, com juros e correção monetária prêfixados. S único. O equipamento mencionado no presente artigo, deverã ser adquirido mediante licitação, nos termos dos artigos 125 a 144 do Decreto Lei Federal nº 200, de 25.02.67 e arts. 110 a 125 da lei complementar nº 2, do Estado do Paranã, de 18.06.73. Art. 29. Em garantia do pagamento das obrigações contratuais, fica o Prefeito Mmnicipal autorizado a alienar fiduciariamente o equipamento mencionado no art. 1º, na forma do art. 66, da Lei Federal nº 4.728, de 14.07.65, com a redação do decreto-lei nº 911, de 30.11.69 e a vincular em cau , parte das quotas de participação dos Municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, a que tiver direito o Município de Guaira atê o montante das parcelas correspondentes a amortização da divida e acessórios do financia- mento, outorgando ainda para a perfeita execução da caução, procuração com po- deres irrevogáveis e irretratáveis a entidade financeira para o fim especialãe recebimento das referidas quotas junto ao Banco do Estado do Paranã S.A., agên cia Dr. Murici, em Curitiba, Paranã, ou ao ôrgão público ou privado que efetu- ar o respectivo pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA STADO DO PARANÁ Art. 39. Para cumprimento das obrigações decorrentes da execu ção desta lei, serão utilizados os recursos próprios do orçamento vigente, fi cando no entretanto o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial de atê Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação: 0505 - SETOR DE OBRAS 10580211.17 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes S 19. Servirã de recurso, de acordo com o disposto no art.43, $ 19, Itens III e Iv, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, para atender a abertura do mencionado no presente artigo, o produto da operação de crêdito autorizada nesta lei e/ou a anulação parcial ou total de dotações do orçamen- to vigente. S 20. Os orçamentos plurianuais e os orçamentos anuais, para os exercícios subsegllentes, consignarão obrigatoriamente as dotações necessã- rias ao atendimento das obrigações contratuais, em montante compatível com a Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 26 DE JUNHO DE 1 981. E Kurt HE r PREFEITO MUNIC. . cuBLICADO NO DIARIO OF. ES1 Ração no dt o8/ 0% ,81 Fag 2 soares peste tao mate cesta io Em