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norma nº 668/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1981
Date 1981-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo para aquisição de equipamento rodoviário, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 668
DATA: 26.06.81
SÚMULA: autoriza o Executivo Municipal a con
trair empréstimo para aquisição de
equipamento rodoviário, e dã outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra
tar operação de crédito, nos moldes das resoluções aprovadas pelo Banco Cen-
tral do Brasil, junto a Banestado S.A. - Crédito, Financiamento e Investimen -
tos, ou outra instituição da mesma natureza e finalidade, atê o valor de Cr$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), que se destina à a -
quisição de 1 (uma) PÃ-CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA, nova, de fabricação na-
cional, com conversor de torque, acima de 70 HP, para uso do Serviço Rodoviã —
rio Municipal, podendo o Prefeito Municipal assinar em nome do Município, o
contrato de financiamento, aceitando as cláusulas e condições de praxe, estipu
ladas pela instituição mutuante, observadas as prescrições legais, assinando
ainda os demais documentos necessários para esse fim, inclusive Notas Promissô
rias representativas do principal e acessórios do financiamento, com juros e
correção monetária prêfixados.
S único. O equipamento mencionado no presente artigo, deverã
ser adquirido mediante licitação, nos termos dos artigos 125 a 144 do Decreto
Lei Federal nº 200, de 25.02.67 e arts. 110 a 125 da lei complementar nº 2, do
Estado do Paranã, de 18.06.73.
Art. 29. Em garantia do pagamento das obrigações contratuais,
fica o Prefeito Mmnicipal autorizado a alienar fiduciariamente o equipamento
mencionado no art. 1º, na forma do art. 66, da Lei Federal nº 4.728, de
14.07.65, com a redação do decreto-lei nº 911, de 30.11.69 e a vincular em cau
, parte das quotas de participação dos Municípios no Imposto de Circulação
de Mercadorias - ICM, a que tiver direito o Município de Guaira atê o montante
das parcelas correspondentes a amortização da divida e acessórios do financia-
mento, outorgando ainda para a perfeita execução da caução, procuração com po-
deres irrevogáveis e irretratáveis a entidade financeira para o fim especialãe
recebimento das referidas quotas junto ao Banco do Estado do Paranã S.A., agên
cia Dr. Murici, em Curitiba, Paranã, ou ao ôrgão público ou privado que efetu-
ar o respectivo pagamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
STADO DO PARANÁ
Art. 39. Para cumprimento das obrigações decorrentes da execu
ção desta lei, serão utilizados os recursos próprios do orçamento vigente, fi
cando no entretanto o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial de atê Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil
cruzeiros), na seguinte dotação:
0505 - SETOR DE OBRAS
10580211.17 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes
S 19. Servirã de recurso, de acordo com o disposto no art.43,
$ 19, Itens III e Iv, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, para atender a
abertura do mencionado no presente artigo, o produto da operação de crêdito
autorizada nesta lei e/ou a anulação parcial ou total de dotações do orçamen-
to vigente.
S 20. Os orçamentos plurianuais e os orçamentos anuais, para
os exercícios subsegllentes, consignarão obrigatoriamente as dotações necessã-
rias ao atendimento das obrigações contratuais, em montante compatível com a
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 26 DE JUNHO DE
1 981.
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PREFEITO MUNIC. .
cuBLICADO NO DIARIO OF. ES1
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