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norma nº 674/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1981
Date 1981-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a organização da Fundação Educacional de Guaíra, destinada a manter cursos de 1º, 2º graus e supletivo, de conformidade com os sistemas de ensino do País e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
DATA: 06.11.81
SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a organização da Fundação Edu
cacional de Guaíra, destinada a manter
cursos de 19, 2º graus e supletivo, de
conformidade com os sistemas de ensino
do País e dã outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÃ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promo-
ver a organização da Fundação Educacional de Guaira "FUNDEG", destinada
a manter a rede de ensino de 19, 29 graus e supletivo, na forma estabele
cida pelos sistemas Federal e Estadual de Ensino, e dela participar como
um dos seus membros fundadores . AGA
Art. 29. A Fundação Educacional de Guaíra "FUNDEG", serã uma
entidade de personalidade jurídica, de direito privado, sem fins lucrati
vos e de caráter têcnico educativo cultural e filantrópico, constituída
por tempo indeterminado. b
Art. 39. Visando o desenvolvimento educacional e cultural, a
Fundação terã como finalidade:
1. a expansão e o aperfeiçoamento do ensino;
2. a formação, capacitação e o aperfeiçoamento profissional
nas áreas econômicas primárias, secundárias e supletivo;
3. o amparo e assistência educativa e material a estudantes
H |
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Ei
carentes de recursos;
4. o oferecimento de maior número de oportunidades educacio-
nais e de preparação profissional;
5. incentivar, criar e manter estabelecimentos de ensino de
19, 29 graus e supletivo;
6. desenvolver programas de educação permanente, atravês de
cursos e outras atividades correlatas, formais e informais.
Art. 49. Serão órgãos de Administração da Fundação, a Assem-
bléia Geral, o Presidente e o Conselho Deliberativo.
Art. 59. Para constituição inicial da Fundação, a Prefeitura
Municipal de Guaira, fica autorizada a dispor em seu orçamento, de dota-
ções em favor daquela, bem como complementar possíveis dêficits existen-
tes na Fundação com relação à despesas da rede educacional.
Art. 69. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fir -
mar convênios e/ou acordos com a Fundação, para a manutenção da Rede de
Ensino.
Art. 79. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado
atravês de Decreto a: Leer
1. doar bens móveis, imóveis e estabelecimento de ensino, per
tencentes ao Município à Fundação Educacional de Guaira "FUNDEG", a quem
caberã a sua manutenção;
2. abrir créditos adicionais para a suplementação de recur -
sos financeiros destinados à Fundação.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos de ensino doados à Fun-
dação, destinam-se à expansão e aperfeiçoamento do ensino, formando, ca-
pacitando e aperfeiçoando profissionalmente nas áreas econômicas primá -
rias e secundárias oferecendo assistência educativa e material a estudan
b ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
estudantes carentes de recursos e promovendo atividades especiais que tra
gam benefícios à comunidade.
Art. 89. Em decorrência de extinção da Fundação Educacional
de Guaira "FUNDEG", o patrimônio reverterá integralmente à Prefeitura Mu-
nicipal de Guaíra, ficando assegurado aos servidores da Fundação, o retor
no ao quadro Municipal, assumindo este todos os encargos trabalhistas e
sociais decorrentes do reenquadramento desses servidores.
Art. 99. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 06 DE NOVEMBRO
DE 1 981.
PREFEITO MUNICIPAL.
*UBLICADO NO DIÁRIO OF, EST
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