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norma nº 677/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 1981
Date 1981-12-07
EmentaReajusta os vencimentos dos funcionários municipais e estabelece a correção automática dos salários, dos proventos, dos vencimentos e das pensões.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 677 |
DATA: 07.12.81
SÚMULA: reajusta os vencimentos dos funcionã
rios municipais e estabelece a corre
ção automática dos salários, dos pro
ventos, dos vencimentos e das pen -
sões
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍPA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Ficam reajustados, na base de 44% (quarenta e
quatro por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimentos do Quadro do Pes
soal efetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das funções gratificadas,
do Executivo e do Legislativo Mmnicipal.
Parágrafo único. Ficam também reajustados na base de 44
$ (quarenta e quatro por cento) sobre os atuais os proventos dos aposentados
e as pensões.
Art. 29. O valor monetário dos salários, dos vencimentos,
das pensões e dos proventos serão corrigidos semestralmente, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Parágrafo primeiro. A correção efetuar-se-ã multiplican
do-se o salário ou o vencimento ajustado por um fator correspondente a 1.00
da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Parágrafo segundo. A correção será imediata e automática,
ficando sob a responsabilidade funcional do órgão de pessoal do Município a e
laboração das novas tabelas de vencimentos e de salários.
Art. 39. Esta lei entrarã em vigor em 19 de novembro de
1 981, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 07 DE DE-
SECRETÁRIO PREFEITURA. REFEITO MUNICIPAL.
nã “TBLICADA NO DIÁRIO OF. Est”
edição n.º RS AA
58
ci

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