| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários municipais e estabelece a correção automática dos salários, dos proventos, dos vencimentos e das pensões. |
| native_id | 1537 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 677 | DATA: 07.12.81 SÚMULA: reajusta os vencimentos dos funcionã rios municipais e estabelece a corre ção automática dos salários, dos pro ventos, dos vencimentos e das pen - sões A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍPA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Ficam reajustados, na base de 44% (quarenta e quatro por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimentos do Quadro do Pes soal efetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das funções gratificadas, do Executivo e do Legislativo Mmnicipal. Parágrafo único. Ficam também reajustados na base de 44 $ (quarenta e quatro por cento) sobre os atuais os proventos dos aposentados e as pensões. Art. 29. O valor monetário dos salários, dos vencimentos, das pensões e dos proventos serão corrigidos semestralmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Parágrafo primeiro. A correção efetuar-se-ã multiplican do-se o salário ou o vencimento ajustado por um fator correspondente a 1.00 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Parágrafo segundo. A correção será imediata e automática, ficando sob a responsabilidade funcional do órgão de pessoal do Município a e laboração das novas tabelas de vencimentos e de salários. Art. 39. Esta lei entrarã em vigor em 19 de novembro de 1 981, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 07 DE DE- SECRETÁRIO PREFEITURA. REFEITO MUNICIPAL. nã “TBLICADA NO DIÁRIO OF. Est” edição n.º RS AA 58 ci