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norma nº 680/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 1981
Date 1981-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e estabelece outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
| LEI Nº 680 |
DATA: 07.12.81
SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar convênio com a TELECOMUNICA
ÇÕES DO PARANÁ S A — TELEPAR, e esta
belece outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
4 Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto-
rizado a firmar convênio cam a Telecommicações do Paranã S.A. - TELEPAR, no
valor de até Cr$2.059.920,00 (dois milhões, cinglenta e nove mil, novecentos
e vinte cruzeiros) para interligação das localidades de Maracaju dos Gaúchos
e Bela Vista à Rede Interurbana Estadual, atravês de circuitos interurbanos.
Art. 2º. Para cumprimento das obrigações decorrentes da
execução desta lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a a
brir o crédito adicional que se fizer necessário, obedecido o limite do va-
lor do convênio.
art. 3º. Fica também o chefe do Poder Executivo Munici —
pal autorizar a outorgar procuração à TELEPAR, com amplos poderes, para que
nd o Banco do Estado do Paranã S.A. possa creditar, em conta da Telecomunica —
“O ções do Paranã s.a. - TELEPAR, parcelas mensais, por quota do ICM, que cabe
ao Município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no convênio.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 07 DE DE-
qe ET
; o : PREFEITO MUNICIPAL.
*UBLICADO NO DIÁRIO OP, EST,
Ç age a —— te 2B/ 12/84
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