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norma nº 681/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 1981
Date 1981-12-07
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar com estabelecimentos de créditos nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$ 7.000.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 681
a DATA: 07.12.81
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ae 3 SÚMULA: autoriza o Chefe do Executivo a con-
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A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a contrair com estabelecimentos de Crêdito Nacional, operação de crêdito até
o valor de Cr$7.000.000,00.
$ Único. Os encargos com a obtenção do financiamento au
torizado, são aqueles vigentes no mercado financeiro, permissíveis pelo Ban
co Central do Brasil.
Art. 2º. Em garantia do financiamento, o Município cede
rã, à Entidade Financiadora, parcela das quotas do Imposto de Circulação de
Mercadorias (I.C.M.), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em mon
tantes anuais necessários da dívida.
Art. 3º. Anualmente, a partir da proposta orçamentária
de 1 982, o orçamento anual consignarã dotações próprias para amortização das
prestações do principal e acessórios.
S Único. Do decreto que abrir o crédito constarão obriga
tôriamente, os recursos hábeis necessários à sua cobertura.
Art. 4º. Fica a Entidade Financiadora, na condição de
mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recur -
sos vinculados na forma do artigo 2º desta lei, podendo utilizar esses recur-
sos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato do emprêstimo de
que trata o artigo 1º.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 07 DE DE-
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Brasil. Andrade forSbach, um TA AA E
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SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PRE MUNICIPAL.
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