| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar com estabelecimentos de créditos nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$ 7.000.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 1541 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 681 a DATA: 07.12.81 Ea q. ae 3 SÚMULA: autoriza o Chefe do Executivo a con- Qro Vo tratar com estabelecimentos de crêdi Ro 38 pe ad E e - ERA o st vm tos nacionais, operação de credito a a. E (2 tê a importância de Cr$7.000.000,00 ur, 2 e dá outras providências A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contrair com estabelecimentos de Crêdito Nacional, operação de crêdito até o valor de Cr$7.000.000,00. $ Único. Os encargos com a obtenção do financiamento au torizado, são aqueles vigentes no mercado financeiro, permissíveis pelo Ban co Central do Brasil. Art. 2º. Em garantia do financiamento, o Município cede rã, à Entidade Financiadora, parcela das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em mon tantes anuais necessários da dívida. Art. 3º. Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1 982, o orçamento anual consignarã dotações próprias para amortização das prestações do principal e acessórios. S Único. Do decreto que abrir o crédito constarão obriga tôriamente, os recursos hábeis necessários à sua cobertura. Art. 4º. Fica a Entidade Financiadora, na condição de mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recur - sos vinculados na forma do artigo 2º desta lei, podendo utilizar esses recur- sos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato do emprêstimo de que trata o artigo 1º. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 07 DE DE- 3 sd Brasil. Andrade forSbach, um TA AA E TO SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PRE MUNICIPAL. NS “3 H