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norma nº 685/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 1982
Date 1982-05-05
EmentaAutoriza firmar convênio com o DETRAN.
native_id1544

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
| LEI Nº 685
DATA: 05.05.82
SÚMULA: autoriza firmar convênio com o
DETRAN
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO-
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica a Prefeitura do Município de Guaíra, Es
tado do Paranã, autorizada a firmar convênio de cooperação com o Depar-
tamento de Trânsito do Paranã - DETRAN - no sentido de condicionar as
diretrizes do trânsito com os estudos e as realizações do planejamento
urbano do Município, tendo como objetivo a sinalização da sede do Muni-
..
cipio.
Art. 29. Para a implantação do sistema integrado de
sinalização o Município alocarã recursos no valor de Cr$1.775.000,00 (um
milhão, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), correndo à conta
de 3.1.3.2 - SERVIÇOS PÚBLICOS - Outros Serviços e Encargos.
Art. 39. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATRA, EM 95 DE
Publicada ro Diario CP Sl edição n.
AE os /82 Ê 3,
PREFEITO MUNICIPAL.
MAIO DE 1 982.
SECRETÁRIO DA
EE EA
[a e PREFEITURA MUNICIPAL DE Ora e
Estado do Paraná
LEI Nº 684
DATA: 07.12.81
SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1 982
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, tendo em vista que o projeto de lei orçamentária do exercício de 1 982 foi
encaminhado à Câmara Mmicipal de Vereadores com a Mensagem nº 12/81, de 29.09.81, conforme protocolo de 29.09.81; considerando que atê à pre -
sente data o Executivo não o recebeu de volta, expirado o prazo de apreciação e deliberação legislativa,
PROMULGA, nos terms do art. 128 da Lei Orgânica dos Municípios, combinado com o art. 36 da Constituição Estadual |,
a seguinte LEI:
Art. 1º. O orçamento geral do Mmicípio de Guaira, Estado do Paraná, para o exercício de 1 982, discriminado pelos anexos in
tegrantes desta lei, estima a receita em Cr$334.000.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual impor -
tância.
Art. 2º. Serã a receita realizada mediante arrecadação de tributos, transferências de fundos, e outras fontes de renda, na
forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
CCE ORLA CU o Maira lo Ga SOU e aa Rae arale pio e a Ate ata CE 62.600.000,00
Receita patrimonial DE as ia Rd SR dE aa GUS ARS à a a dO lã O AD raias 0/8 on oo asE (OA O o JOS O
Transferências correntes DRE E Palo a A AO EO Ra RR tons e E qe Raça O IL O O
Receitas diversas RD ng URSO A O ORDRR oRE RR ONO SE co APR E RAR) 15.400.000,00 Cr$221.380.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito NO dr RR e DEEP A nó AA a qa ré jo ABS 78000 000,00)
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ....cecercenentos Do NG DR ba qua ses cofe SE «00: 000400
Transferências de capital O a a Nas RR aa oa RR ca OR aU 3 « AA CER 620 + 000,06
dobramento :
Brasil.
cício de 1 982, podendo inclusive anular total ou parcialmente,
€
Art. 3º. A despesa será real. segundo a discriminação constante: quadros que integram esta lei, e €: o seguinte des
CÂMARA MUNICIPAL +ececcencrerces rec cen ea cn desen sena ra cons oa s ore en cenas acne ace arara Cr$ 8.830.000,00
GABINETE DO PREFEITO .ececccccoreererereerooconceconesan corro cresce sssereses score CES 19.600.000,00
JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR ..cccecsererencenrcercascancenreacrancencenta Cr$ 2.100.000,00
ASSESSORTA JURÍDICA + 0 se roi inis 0,0 6/0:600,0/5,070/0/0]0/80/0/0) 0]600 GiG]UTOO 0 O Cr$ 1.450.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ....ecensceraserencecerecenneeana rena r eee rece nascanaaers Cr$ 37.330.000,00
DEPARTAMENTO DA FAZENDA .ececerecocemsscena cora re cen c once seena sean cena seres sacana doado Cr$ 21.400.000,00
DEPARTAMENTO DE URBANISMO ..cccccocencronconcen cen cencrac cancer sen ree sen coranas . Cr$ 5.800.000,00
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS ...ccereeereeeeroercorsaance ce rerer cone enenenennarerero Cr$126.150.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL ..ccccccerersreerrerererorceranensecesnereeero CLS 12.080.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ..ceesseeeeneenenenenacesoecerereencenercencerereeco Cr$ 89.260.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...ccecoccecescrccnsonocrerana mesas e sora race ne nasce ss asa c add dd Cr$ 10.000.000,00 Cr$334.000.000,00
Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado pelo artigo 67 da Constituição Federal do
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento) do total da despesa fixada para o exer
os artigos 7º e 43 da lei federal nº 4.320.
DIRETOR DO DEPTO. DA FAZENDA.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1 982, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1 981.
Affonso Hermosilla, FLUCADO NO DIARIO OE EST Kurt WalgHér Hasper,
"aição n.º a ade o AL. /8r
PREFEI MUNICIPAL.
a] ed citam
Roeera.
E ação aa oco mma DEN
dotações orçamentárias, com o objetivo de gerar novos recursos, conforme dispõem

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