| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1982 |
| Date | 1982-05-05 |
| Ementa | Isenta de tributos municipais o Alvará classe "D" destinado à construção de casas populares. |
| native_id | 1545 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 686 | DATA: 05.05.82 SÚMULA: isenta de tributos municipais o Alvará classe "D' destinado à construção de casas popula- res A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A - PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10. Fica isento de tributos municipais o alvará de licença classe "D", destinado à construção de casas populares de pessoas de baixa renda, conforme definido em decreto municipal. Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATRA, EM 05 DE MAIO DE 1 982. DO) | ca Bel. Brasil Aniisade Holsbach, Kurt asper”, er SECRETÁRIO DA . PREFEITO MUNICIPAL. Publicada ro DO. Elo Edição n.a 1291 de !% 05/82 não 34 Fé 7