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norma nº 687/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 1982
Date 1982-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a PARANÁ RADIOFUSÃO S.A. - RADIPAR na operação e manutenção do sistema de repetição e retransmissão de sinais de televisão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA
ESTADO DO PARANÁ
| LEI Nº 687 |
DATA: 05.05.82
SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal
a assinar convênio com a PARANÁ RA -
DIOFUSÃO S.A. - RADIPAR na operação
e manutenção do sistema de repetição
e retransmissão de sinais de televi-
são
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele -
brar convênio com a PARANÁ RADIOFUSÃO S.A. - RADIPAR, na operação e manuten
ção do Sistema de Repetição e Retransmissão de Sinais de Televisão de pro -
priedade da citada empresa.
Art. 2º. Para fazer face ao cumprimento das obrigações conti-
das na presente lei, o Poder Executivo manterá em disponibilidade, parte dos
recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM de que trata o arti-
go 5º, $ 1 (um) e 2 (dois) da lei estadual nº 5.463, de 31.12.66 (Lei Orgã-
nica do Imposto de Circulação de Mercadorias), no valor correspondente a
ser pago à RADIPAR para cobertura das taxas de operação e manutenção da em-
presa.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a outor-
gar à PARANÁ RADIOFUSÃO S.A. - RADIPAR, procuração com poderes irrevogáveis
irretratáveis, para receber, mensalmente, junto ao BANEO DO ESTADO DO PARA-
Ná s.a. ou outra entidade à qual for incumbido o encargo, as importâncias a
tribuídas ao Município, referente ao ICM, atê c limites dos débitos decor -
rentes dos débitos decorrentes para com a citada empresa. À prós
Er «
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA E
Art. 49. Quando houver alteração, insuficiencia, mudan
cas, ou extinção do I.C.M., fica o Poder Executivo autorizado a vincular
o compromisso estabelecido para com a PARANÁ RADIOFUSÃO S.A. - RADIPAR ,
a qualquer outra verba ou fundo Municipal e que serã levado a conside
ração da jã referida empresa.
Art. 59. A despesa decorrente desta lei, para o presen-
te exercício correrá à conta da dotação orçamentária SERVIÇOS DE TERCEI-
ROS E ENCARGOS, rubrica 3132, e para os anos seguintes constará da lei
orçamentária a previsão para atender o respectivo convênio.
Art. 69. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, EM 05 MAIO
DE 1 982.
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SECRETÁRIO MUNICPAL .
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