| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1982 |
| Date | 1982-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a PARANÁ RADIOFUSÃO S.A. - RADIPAR na operação e manutenção do sistema de repetição e retransmissão de sinais de televisão. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA ESTADO DO PARANÁ | LEI Nº 687 | DATA: 05.05.82 SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a PARANÁ RA - DIOFUSÃO S.A. - RADIPAR na operação e manutenção do sistema de repetição e retransmissão de sinais de televi- são A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele - brar convênio com a PARANÁ RADIOFUSÃO S.A. - RADIPAR, na operação e manuten ção do Sistema de Repetição e Retransmissão de Sinais de Televisão de pro - priedade da citada empresa. Art. 2º. Para fazer face ao cumprimento das obrigações conti- das na presente lei, o Poder Executivo manterá em disponibilidade, parte dos recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM de que trata o arti- go 5º, $ 1 (um) e 2 (dois) da lei estadual nº 5.463, de 31.12.66 (Lei Orgã- nica do Imposto de Circulação de Mercadorias), no valor correspondente a ser pago à RADIPAR para cobertura das taxas de operação e manutenção da em- presa. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a outor- gar à PARANÁ RADIOFUSÃO S.A. - RADIPAR, procuração com poderes irrevogáveis irretratáveis, para receber, mensalmente, junto ao BANEO DO ESTADO DO PARA- Ná s.a. ou outra entidade à qual for incumbido o encargo, as importâncias a tribuídas ao Município, referente ao ICM, atê c limites dos débitos decor - rentes dos débitos decorrentes para com a citada empresa. À prós Er « PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA E Art. 49. Quando houver alteração, insuficiencia, mudan cas, ou extinção do I.C.M., fica o Poder Executivo autorizado a vincular o compromisso estabelecido para com a PARANÁ RADIOFUSÃO S.A. - RADIPAR , a qualquer outra verba ou fundo Municipal e que serã levado a conside ração da jã referida empresa. Art. 59. A despesa decorrente desta lei, para o presen- te exercício correrá à conta da dotação orçamentária SERVIÇOS DE TERCEI- ROS E ENCARGOS, rubrica 3132, e para os anos seguintes constará da lei orçamentária a previsão para atender o respectivo convênio. Art. 69. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, EM 05 MAIO DE 1 982. Y | o sm e 4 SECRETÁRIO MUNICPAL . 429 gaBs de bio 30 n te /B2 )