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norma nº 689/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 1982
Date 1982-05-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso à RADIPAR para instalação de torre de televisão.
native_id1548

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 689
DATA: 05.05.82
SÚMULA: autoriza o Executivo Municipal a ou-
torgar concessão de direito real de
uso à RADIPAR para instalação de tor
re da televisão
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU,
E PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É o Prefeito Mmicipal de Guaira, Estado do Paranã ,
autorizado a outorgar à Paranã Radiofusão S.A. - RADIPAR, concessão de di
reito real de uso do lote nº 09 da quadra "G' do Jardim Citypar, com as
seguintes confrontações: FRENTE: para a avenida nº 02, numa distância de
55,22 metros; LADO DIREITO: para o lote rural nº 195, numa distância de
58,14 metros; LADO ESQUERDO: para os lotes nºs 7 e 8, numa distância de
58,00 metros; FUNDOS: para a rua nº 4, numa distância de 59,33 metros |;
perfazendo uma área total de 3.321,80 m2, para instalação de uma torre re
o petidora e/ou retransmissora de sinais de televisão.
S único. O Executivo Municipal obedecerã as normas menciona -
das na seção 3%, capítulo III, título III da Lei Orgânica dos Municípios - E)
do Paranã. s S
3
*
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação& sad
v
revogadas as disposições em contrário. Ff) Es
E
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 05 DE MAIO DES +
N E
1 982. 2
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Bel. Brasd Holsbach, Kurt Walther Hasper,
| SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL. |
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