| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1982 |
| Date | 1982-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênio com a FUNDEPAR p/ construção de 3 salas de aula em ampliação da Escola Dr. Oliveira Castro de 1º. |
| native_id | 1552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 692 | DATA: 25.05.82 SÚMULA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal firmar convênio com a FUNDEPAR p/construção de 3 salas de aula em am- pliação da Escola Dr. Olivéira Castro- Ensino de 1º Grau A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU , E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Executivo Mmicipal autorizado a firmar convênio com a FUNDEPAR - Fundação Educacional do Estado do Paranã, para construção de 3(três) salas de aula em ampliação do prédio da Escola Dr. Oli veira Castro - Ensino de 19 Grau, no Distrito de Dr. Oliveira Castro, neste Município. Art. 29. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a apli - car recursos orçamentários próprios do Município, na obra mencionada no arti go anterior, a título de complementação dos recursos da FUNDEPAR. Parágrafo único. Os referidos recursos municipais deverão ser apreciados pela Câmara Mmicipal de Vereadores, quando pela época de sua utilização, com a devida justificativa. Art. 39. O convênio que a Prefeitura celebrar com a FUNDE PAR estabelecerã que a conservação do imóvel construído em consectiência des- ta lei, e seus equipamentos, serão de responsabilidade do Município. Art. 49. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 25 DE MAIO DE 1 982. A Bel. Brasil Andrade Holsbach, Kurt W per, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL. | bt ro DO. 6. | Fe) .. 28, em 08.6.82. y Tele