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norma nº 696/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 1982
Date 1982-06-18
EmentaDispõe sobre a regularização de terrenos desmembrados e dá outras providências.
native_id1556

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
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renos desmembrados e dã outras provi-
dências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“o Art. 19. Nos loteamentos aprovados pelo Município atê à
data do início da vigência desta lei, e visando regularizar situações já
existentes, fica o Executivo autorizado a aprovar desmembramentos de lotes
urbanos, obedecida a área mínima de duzentos e oitenta metros quadrados e
a testada (frente) mínima de dez metros lineares.
5 1º. Fica estabelecida, para os terrenos de esquina, a
testada mínima de quinze metros lineares, observada, sempre, a área mínima
de duzentos e oitenta metros quadrados em cada lote resultante de subdivi-
Sao.
S 2º. Do desmembramento de lotes urbanos já constituídos
poderá resultar ârea total inferior a duzentos e oitenta metros quadrados,
" desde que as ãreas resultantes das subdivisões sejam incorporadas aos lo -
dd tes adjacentes, e, tambêm, que as testadas dos lotes remanescentes não se-
jam inferiores a dez metros lineares.
Art. 29. Esta lei vigorará durante o periodo de cento e
oitenta dias a partir da data de sua publicação.
$ único. O 8 2º do art. 19 terá vigência por prazo inde-
terminado.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 18 DE JU-
NHO DE 1 982.
ur PELA
PREFEITO MUNICIPAL.

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