| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1982 |
| Date | 1982-07-09 |
| Ementa | Autoriza aquisição de uma área de terras destinadas à Garagem da Prefeitura e à regularização da situação dos detentores de domínio lá existentes. |
| native_id | 1557 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 697 | DATA: 09.07.82 SOMULA: autoriza aquisição de uma àrea de ter ras destinada à Garagem da Prefeitura e à regularização da situação dos de- tentores de domínio lã existentes 1 P A CÂMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, pelo preço total de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) parte do lote rural nº 305 (trezentos e cinco) da 22 gleba do loteamento da Cia. Mate Laranjeira, com a área de 23.725 É localizada nes te Mmicípio, no povoado de São Domingos propriedade atribuída a José Do - mingos da Silva e sua mulher. Art. 29. Fica, outrossim, o Chefe do Executivo, autori- Gar zado a legalizar a situação de posseiros, localizados hã mais de ano e dia na área descrita no art. 1º, podendo, para tanto, alienar por doação os imóveis cujos possuidores figuraram como sujeitos ativos em contrato quita do de compromisso de compra e venda ou documento equivalente. Art. 3º. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi cação. Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 09 DE JU LHO DE 1 982. Bel. Brasil Andrade Holsbach, Kurt r Haspef, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. P MUNICIPAL.