| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1982 |
| Date | 1982-10-18 |
| Ementa | Autoriza doação de um terreno com área de 1.403,07 m² à Associação Cultural e Esportiva Colônia Paraguaia e Simpatizantes nas condições que especifica. |
| native_id | 1561 |
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DO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA STADOIDO HA, PARANÁ, ADO NO DAARIO € edição no LEI Nº 701 ie Ca PR As DATA: 18.10.82 E e me mto dm road SÚMULA: autoriza doação de um terreno com área de 1.403,07 m? à Associação Cultural e Esportiva da Colônia Paraguaia e Simpa tizantes nas condições que especifica A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pro- ceder doação de um terreno com área de 1.403,07 m? (um mil, quatrocentos e três metros quadrados e sete centímetros), identificado por lote nº 05-A (cinco-A) da quadra nº 28 (vinte e oito) do antigo loteamento urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, com as seguintes confrontações: FRENTE: com a av. Getúlio Vargas, nu ç ma distância de 6 metros; DIREITO: com o lote nº 04 (quatro) numa distância de Q 59,13 metros; EsquerDo: con remanescente do lote nº 05 (cinco) em linha quebra- da numa distância de 93,60 metros é FUNDOS: com a antiga Estrada de Ferro (Guai- ra-Mendes) , em linha reta numa distância de 38,40 metros, perfazendo um total de 1.403,07 mê. art. 29. A doação será condicionada à construção da sede soci— al, canchas esportivas e dependências complementares da Associação Cultural e Es portiva da Colônia Paraguaia e Simpatizantes, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses a contar da vigência da presente lei, sob pena de reversão auto- mática do imóvel ao patrimônio municipal, por simples decreto declaratório do prefeito, independentemente de indenização de qualquer espécia ou da ação judici al. É Art. 3º. Nos termos do art. 106, I, a), da lei complementar es Ç tadual nº 02, de 18.06.73 O Chefe do Executivo Municipal fará constar no instru- mento de doação os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusu- 1a de retrocessão, sob pena de nulidade do ato. & 19. Caso ocorra à extinção da Associação Cultural e Esporti- va da Colônia Paraguaia e Simpatizantes este terreno será automaticamente rever- tido ao patrimônio do Município de Guaira, cumprindo ao Prefeito firmar O ato declaratório da reversão. $ 29. Considerar-se-ão concluídas as obras quando atendidas to das as condições ou especificações constantes do projeto que deverá ser previa — mente aprovada pela prefeitura e permanecer em seus arquivos para fiscalização e controle. Ds Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 18 DE OUTUBRO DE 1 982. Kurt MUNICIPAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ eng ag A Memorial Descritivo. Mapa e Memorial Descritivo,limites e confrontações do lote urbano Nº 5-A da quadra Nº 28 do Antigo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra - Paraná. CONFRONTAÇÕES: FRENTE: Para a AveGetúlio Vargas,mede uma distância de 6 me. LADO DIREITO: Para o lote Nº Olk,mede uma distância de 59,13 metros. LADO ESQUERDO: Para remanescente do lote Nº 05 mede em linha quebrada uma distância de 93,60 metros. FUNDOS: Para a Antiga Estrada de Ferro (Guaíra-Mendes) mede em linha reta uma distância de 38,40 metros. Perfazendo acim dentro das medidas acima mencionadas uma área de 1.559,74 mê. Mo > p= di 52 , 31,65 mm 22,000 6,901 Ae Geíueio VER /