br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 701/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 1982
Date 1982-10-18
EmentaAutoriza doação de um terreno com área de 1.403,07 m² à Associação Cultural e Esportiva Colônia Paraguaia e Simpatizantes nas condições que especifica.
native_id1561

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
STADOIDO HA, PARANÁ, ADO NO DAARIO €
edição no
LEI Nº 701 ie
Ca PR As
DATA: 18.10.82 E
e me mto dm road
SÚMULA: autoriza doação de um terreno com área
de 1.403,07 m? à Associação Cultural e
Esportiva da Colônia Paraguaia e Simpa
tizantes nas condições que especifica
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pro-
ceder doação de um terreno com área de 1.403,07 m? (um mil, quatrocentos e três
metros quadrados e sete centímetros), identificado por lote nº 05-A (cinco-A) da
quadra nº 28 (vinte e oito) do antigo loteamento urbano da Prefeitura Municipal
de Guaíra, com as seguintes confrontações: FRENTE: com a av. Getúlio Vargas, nu
ç ma distância de 6 metros; DIREITO: com o lote nº 04 (quatro) numa distância de
Q 59,13 metros; EsquerDo: con remanescente do lote nº 05 (cinco) em linha quebra-
da numa distância de 93,60 metros é FUNDOS: com a antiga Estrada de Ferro (Guai-
ra-Mendes) , em linha reta numa distância de 38,40 metros, perfazendo um total
de 1.403,07 mê.
art. 29. A doação será condicionada à construção da sede soci—
al, canchas esportivas e dependências complementares da Associação Cultural e Es
portiva da Colônia Paraguaia e Simpatizantes, em prazo não superior a 24 (vinte
e quatro) meses a contar da vigência da presente lei, sob pena de reversão auto-
mática do imóvel ao patrimônio municipal, por simples decreto declaratório do
prefeito, independentemente de indenização de qualquer espécia ou da ação judici
al.
É Art. 3º. Nos termos do art. 106, I, a), da lei complementar es
Ç tadual nº 02, de 18.06.73 O Chefe do Executivo Municipal fará constar no instru-
mento de doação os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusu-
1a de retrocessão, sob pena de nulidade do ato.
& 19. Caso ocorra à extinção da Associação Cultural e Esporti-
va da Colônia Paraguaia e Simpatizantes este terreno será automaticamente rever-
tido ao patrimônio do Município de Guaira, cumprindo ao Prefeito firmar O ato
declaratório da reversão.
$ 29. Considerar-se-ão concluídas as obras quando atendidas to
das as condições ou especificações constantes do projeto que deverá ser previa —
mente aprovada pela prefeitura e permanecer em seus arquivos para fiscalização e
controle.
Ds Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 18 DE OUTUBRO
DE 1 982.
Kurt
MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
eng ag A
Memorial Descritivo.
Mapa e Memorial Descritivo,limites e confrontações do lote
urbano Nº 5-A da quadra Nº 28 do Antigo Loteamento Urbano
da Prefeitura Municipal de Guaíra - Paraná.
CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Para a AveGetúlio Vargas,mede uma distância de 6 me.
LADO DIREITO: Para o lote Nº Olk,mede uma distância de 59,13
metros.
LADO ESQUERDO: Para remanescente do lote Nº 05 mede em linha
quebrada uma distância de 93,60 metros.
FUNDOS: Para a Antiga Estrada de Ferro (Guaíra-Mendes) mede
em linha reta uma distância de 38,40 metros.
Perfazendo acim dentro das medidas acima mencionadas uma área
de 1.559,74 mê.
Mo >
p=
di 52
,
31,65 mm
22,000
6,901
Ae Geíueio VER
/

open original →